Diogo Tomelin
Diogo Tomelin
Número da OAB:
OAB/SC 031229
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
DIOGO TOMELIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5001173-47.2023.8.24.0026/SC RELATOR : HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITT REQUERENTE : ROSANE BRUEHMUELLER LEMKE ADVOGADO(A) : DIOGO TOMELIN (OAB SC031229) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 03/07/2025 - Expedição de Alvará
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5110377-93.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO APELANTE: LORITA CRISTOFOLINI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): Diogo Tomelin (OAB SC031229) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5006315-32.2023.8.24.0026/SC REQUERENTE : DISTRIBUIDORA ARMAZEM LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO TOMELIN (OAB SC031229) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o requerente para proceder ao depósito do valor do restante dos honorários periciais, no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5037039-29.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ERVINO NOEL RAMOS ADVOGADO(A) : Diogo Tomelin (OAB SC031229) AGRAVANTE : ROSELENE MARIA DEMARCHI RAMOS ADVOGADO(A) : Diogo Tomelin (OAB SC031229) AGRAVADO : NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ervino Noel Ramos e Roselene Maria Demarchi Ramos contra a decisão interlocutória da Magistrada da 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim, proferida nos autos do Procedimento Comum Cível n. 5005638-02.2023.8.24.0026 ajuizado por Neoenergia Vale do Itajai Transmissao de Energia S.a., que deferiu o pedido liminar "para autorizar eventual remoção/realocação da benfeitoria não reprodutiva localizada na área de servidão indicada no memorial descritivo". É, em suma, o relatório. Após ter ingressado com o recurso, a parte agravante expressamente requereu a extinção deste Agravo de Instrumento ( evento 23, PET1 ), sob o argumento de que procederam a "remoção da benfeitoria discriminada na decisão interlocutória". Conforme dispõe o artigo 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." Diante do exposto, com fundamento nos artigos 932, inciso III, e 998 do Código de Processo Civil, homologa-se a desistência manifestada por meio de petição, e, por conseguinte, extingue-se o procedimento recursal pela perda de objeto. Considerando que não houve apreciação do mérito do recurso e que há pedido de Justiça Gratuita, concede-se o benefício ao recorrente apenas em relação ao pagamento do preparo relativo a este feito (CPC, art. 98, § 5º). Comunique-se à Autoridade Judiciária. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5037094-98.2025.8.24.0090/SC AUTOR : MANOELITA NELSI DA SILVA ADVOGADO(A) : DIOGO TOMELIN (OAB SC031229) SENTENÇA À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MANOELITA NELSI DA SILVA contra INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se oportunamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014022-84.2024.8.24.0036/SC AUTOR : ALEX DE BORBA ADVOGADO(A) : DIOGO TOMELIN (OAB SC031229) RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) RÉU : NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por Alex de Borba contra Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento e Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Arquive-se oportunamente. P. R. I.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 0300381-47.2019.8.24.0026/SC REQUERENTE : JOAO VILMAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DIOGO TOMELIN (OAB SC031229) REQUERENTE : MARIA APARECIDA JUNKES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DIOGO TOMELIN (OAB SC031229) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora a informar endereço para intimação/citação da parte passiva. Prazo: 5 (cinco) dias, ou 10 (dez) dias para Ente Público (exceto Juizado Especial da Fazenda Pública).
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