Haymon Willemann

Haymon Willemann

Número da OAB: OAB/SC 031247

📋 Resumo Completo

Dr(a). Haymon Willemann possui 118 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 118
Tribunais: TRT12, TRF4, TJSC, TRF3, TRT1, STJ, TRF6
Nome: HAYMON WILLEMANN

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001144-90.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: LUCIMARA DA SILVA OLEGARIO RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0e249 proferido nos autos.   DESPACHO 1) Ante a manutenção do pedido de realização de perícia face ao pleito de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE determina-se a realização de perícia (CLT, artigo 195) nomeando como perito ANDERSON NIZER STINGELIN ficando desde já agendada para o dia 04/09/2025 às 13h, na sede do segundo reclamado.         O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias após a data da perícia. Alerte-se à reclamada de que deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhamento da perícia, bem como de que, comprovada eventual tentativa de dificultar ou impedir o acesso do reclamante ao local da perícia, será aplicada multa em favor deste. Ainda, deverá o procurador do reclamante instruir seu cliente para que compareça ao local designado com pelo menos 15 minutos de antecedência munido de documento de identificação bem como, se possuir, telefone celular para possibilitar o contato com seu patrono ou com o perito designado no caso de dificuldades para adentrar às dependências da reclamada ou ao local da perícia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, se desejarem, no prazo de 5 dias. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de cinco dias, eventual impossibilidade relacionada à perícia (por exemplo, dificuldade de deslocamento seguro, receio de contaminação, etc.). Intimem-se as partes e o perito nomeado. 2) Ante a manutenção do pedido de realização de perícia face à alegação de doença profissional, nomeia-se como perito médico para verificação da alegada doença e do nexo de causalidade entre o estado de saúde do reclamante e as condições de trabalho e extensão do dano, o Dr. JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA, ficando desde já designada para o dia 02/09/2025, às 10h40, na Health Clin Consultórios Compartilhados - Rua João Pessoa 94 - Saguaçú - Joinville. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de vinte dias após a realização da perícia. Somente será permitida a entrada do periciado(a) e dos assistentes técnico médicos conforme Lei 12.842/2013. E por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos, somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes. Eventual descumprimento ou tentativa de tumultuar o ato pericial estará sujeito à multa a ser arbitrada, além da autorização de requisição de reforço policial, a cargo do perito, para garantia de cumprimento da presente ordem, na forma do art. 139, VI, 358, III, 403, parágrafo único, 536, § 1º, e 781, § 2º, todos do CPC, de aplicação supletiva nos feitos trabalhistas, em conformidade com o permissivo do art. 769 da CLT. Alerte-se à reclamada de que deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhamento da perícia, bem como de que, comprovada eventual tentativa de dificultar ou impedir o acesso do reclamante ao local da perícia, será aplicada multa em favor deste.  Ainda, deverá o procurador do reclamante instruir seu cliente para que compareça ao local designado com pelo menos 15 minutos de antecedência munido de documento de identificação, exames que possuir, bem como, se possuir, telefone celular para possibilitar o contato com seu patrono ou com o perito designado no caso de dificuldades para adentrar às dependências da reclamada ou ao local da perícia. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de cinco dias, eventual impossibilidade relacionada à perícia (por exemplo, dificuldade de deslocamento seguro, receio de contaminação, etc.). As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, se desejarem, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes. JOINVILLE/SC, 28 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMARA DA SILVA OLEGARIO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001144-90.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: LUCIMARA DA SILVA OLEGARIO RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0e249 proferido nos autos.   DESPACHO 1) Ante a manutenção do pedido de realização de perícia face ao pleito de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE determina-se a realização de perícia (CLT, artigo 195) nomeando como perito ANDERSON NIZER STINGELIN ficando desde já agendada para o dia 04/09/2025 às 13h, na sede do segundo reclamado.         O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias após a data da perícia. Alerte-se à reclamada de que deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhamento da perícia, bem como de que, comprovada eventual tentativa de dificultar ou impedir o acesso do reclamante ao local da perícia, será aplicada multa em favor deste. Ainda, deverá o procurador do reclamante instruir seu cliente para que compareça ao local designado com pelo menos 15 minutos de antecedência munido de documento de identificação bem como, se possuir, telefone celular para possibilitar o contato com seu patrono ou com o perito designado no caso de dificuldades para adentrar às dependências da reclamada ou ao local da perícia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, se desejarem, no prazo de 5 dias. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de cinco dias, eventual impossibilidade relacionada à perícia (por exemplo, dificuldade de deslocamento seguro, receio de contaminação, etc.). Intimem-se as partes e o perito nomeado. 2) Ante a manutenção do pedido de realização de perícia face à alegação de doença profissional, nomeia-se como perito médico para verificação da alegada doença e do nexo de causalidade entre o estado de saúde do reclamante e as condições de trabalho e extensão do dano, o Dr. JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA, ficando desde já designada para o dia 02/09/2025, às 10h40, na Health Clin Consultórios Compartilhados - Rua João Pessoa 94 - Saguaçú - Joinville. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de vinte dias após a realização da perícia. Somente será permitida a entrada do periciado(a) e dos assistentes técnico médicos conforme Lei 12.842/2013. E por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos, somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes. Eventual descumprimento ou tentativa de tumultuar o ato pericial estará sujeito à multa a ser arbitrada, além da autorização de requisição de reforço policial, a cargo do perito, para garantia de cumprimento da presente ordem, na forma do art. 139, VI, 358, III, 403, parágrafo único, 536, § 1º, e 781, § 2º, todos do CPC, de aplicação supletiva nos feitos trabalhistas, em conformidade com o permissivo do art. 769 da CLT. Alerte-se à reclamada de que deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhamento da perícia, bem como de que, comprovada eventual tentativa de dificultar ou impedir o acesso do reclamante ao local da perícia, será aplicada multa em favor deste.  Ainda, deverá o procurador do reclamante instruir seu cliente para que compareça ao local designado com pelo menos 15 minutos de antecedência munido de documento de identificação, exames que possuir, bem como, se possuir, telefone celular para possibilitar o contato com seu patrono ou com o perito designado no caso de dificuldades para adentrar às dependências da reclamada ou ao local da perícia. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de cinco dias, eventual impossibilidade relacionada à perícia (por exemplo, dificuldade de deslocamento seguro, receio de contaminação, etc.). As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, se desejarem, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes. JOINVILLE/SC, 28 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a084ca4 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a certidão de ID. e56b7a0, que atesta a permanência de erro na tentativa de inserção da restrição da CNH do réu ANDRÉ GUILHERME ZIEHLSDORFF (CPF: 767.002.089-04) por meio do sistema RENAJUD, e considerando a resposta do DETRAN/RJ de ID. b86b635, determino que o Departamento de Trânsito do Estado de Santa Catarina (DETRAN/SC) proceda, diretamente, à inclusão da restrição do direito de dirigir do referido executado, com o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação pelo prazo de 1 (um) ano ou até a quitação integral da dívida, o que ocorrer primeiro. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de desobediência. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, atribuo força de OFÍCIO à presente decisão, que deverá ser encaminhada por e-mail ao DETRAN/SC ( juridica@detran.sc.gov.br e habilitacao@detran.sc.gov.br), acompanhada da certidão de ID. e56b7a0, para cumprimento no prazo fixado. Realizadas as restrições, remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VENDOLIN ZIEHLSDORF
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a084ca4 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a certidão de ID. e56b7a0, que atesta a permanência de erro na tentativa de inserção da restrição da CNH do réu ANDRÉ GUILHERME ZIEHLSDORFF (CPF: 767.002.089-04) por meio do sistema RENAJUD, e considerando a resposta do DETRAN/RJ de ID. b86b635, determino que o Departamento de Trânsito do Estado de Santa Catarina (DETRAN/SC) proceda, diretamente, à inclusão da restrição do direito de dirigir do referido executado, com o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação pelo prazo de 1 (um) ano ou até a quitação integral da dívida, o que ocorrer primeiro. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de desobediência. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, atribuo força de OFÍCIO à presente decisão, que deverá ser encaminhada por e-mail ao DETRAN/SC ( juridica@detran.sc.gov.br e habilitacao@detran.sc.gov.br), acompanhada da certidão de ID. e56b7a0, para cumprimento no prazo fixado. Realizadas as restrições, remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON FIGUEIRA MARTINS
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001006-70.2018.4.04.7115/RS AUTOR : AMADEU PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HAYMON WILLEMANN (OAB SC031247) ADVOGADO(A) : HAYMON WILLEMANN RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5000918-73.2025.4.04.7216/SC (Pauta: 768) RELATOR: Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRENTE: TEREZINHA COSTA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO CESAR WILLEMANN (OAB SC005927) ADVOGADO(A): HAYMON WILLEMANN (OAB SC031247) ADVOGADO(A): HAYMON WILLEMANN RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO PERITO: GLAUCO SCHMITT Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2025. Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO Presidente
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005248-66.2022.4.04.7201/SC EXEQUENTE : TELMA ELITA TREICHEL SOARES ADVOGADO(A) : HAYMON WILLEMANN (OAB SC031247) ADVOGADO(A) : HAYMON WILLEMANN ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no inciso VI do art. 152 do CPC/2015, bem como na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, de ordem do(a) MM. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta, esta Secretaria intima a parte autora/exequente: a) sobre a disponibilidade do valor requisitado, conforme demonstrativo de transferência anexado aos autos, para levantamento em agência credenciada do banco depositário (Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal), independentemente de autorização ou alvará judicial, e b) para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que, no silêncio, e não havendo verba ou outro procedimento pendente, os autos serão conclusos para sentença de extinção da execução (rito comum do CPC), ou serão baixados (JEF). Quanto à certidão sobre vigência e autenticidade da procuração com poder especial de receber e dar quitação (ou fórmula equivalente), visando ao levantamento do depósito pelo/a advogado/a, dependerá de petição do interessado e será emitida pela Secretaria nos próprios autos e no prazo de 15 dias, assinada digitalmente, a qual estará disponível para impressão pelo favorecido, considerando que tem sido aceita sem restrições por Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal. A fim de diminuir o tempo de expedição da certidão pela Secretaria, o/a advogado/a, ao formular sua petição no e-proc, deverá identificar o documento como do tipo "OUTROS" e observação "certidão". Por determinação da Corregedoria, desde o dia 09/06/2020, os requerimentos de transferência bancária somente serão enviados aos bancos se realizados mediante "Pedido de TED" no menu "Ações". No formato indicado, só é possível a transferência de uma conta para conta única, não sendo possível a divisão dos valores. Nos levantamentos de conta em nome de pessoa jurídica o sistema da CEF solicita os dados do sacador, pessoa física, ou seja, do representante da empresa ou procurador. Orientações importantes: - Haverá cobrança de tarifa bancária pela transferência caso se realize entre instituições financeiras distintas; - A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do § 5º do art. 34 da Resolução CJF n. 822/2023 ("A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis."), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF 491 de 12 jan 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico; - Este pedido eletrônico será encaminhado à unidade processante para deliberação e, caso deferida, haverá requisição eletrônica à agência bancária para cumprimento, sujeitando-se aos prazos processuais na forma da Lei nº. 11.419/06 e do Código de Processo Civil.
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