Gisele Hintze
Gisele Hintze
Número da OAB:
OAB/SC 031250
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gisele Hintze possui 702 comunicações processuais, em 378 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
378
Total de Intimações:
702
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRT12, TJPR, TJSP
Nome:
GISELE HINTZE
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
314
Últimos 30 dias
695
Últimos 90 dias
702
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (531)
MONITóRIA (50)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 702 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5016682-42.2024.8.24.0039/SC AUTOR : FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A) : GISELE HINTZE (OAB SC031250) RÉU : THIAGO HENRIQUE DE SOUSA ADVOGADO(A) : CAIO LUCIUS LAVINA (OAB SC043321) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, no que CONDENO o embargante ao pagamento da quantia de R$4.167,22 o valor histórico, devendo incidir correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento de cada mensalidade, isto é de 16/3/2020; 27/4/2020; 15/5/2020 e 15/6/2020, acrescido de multa de 2% [ev.01-6, cláusula nona], convertendo o título acostado na inicial em título executivo judicial, o que faço com fulcro no art. 702 § 8º, do CPC. CONDENO o embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios os quais arbitro na forma do art. 85, §2º, do CPC, em 15% sobre o valor da condenação. Fixo honorários advocatícios em favor do advogada dativa, Dr. Caio Lucius Lavina [OAB/SC 43.321] ,
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5012222-12.2024.8.24.0039/SC AUTOR : FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A) : GISELE HINTZE (OAB SC031250) RÉU : ICARO ALMEIDA ADVOGADO(A) : FERNANDA CORREIA PINTO E FARIAS (OAB SC039103) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE CONDENO 1.245,60 27/04/2020, 15/05/2020 e 15/06/2020
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025833-32.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A) : GISELE HINTZE (OAB SC031250) EXECUTADO : ROBERTHA DO AMARAL DA ROSA RAMOS DE JESUS ADVOGADO(A) : ANA ESMERALDA MEDEIROS DA SILVA (OAB SC010890) DESPACHO/DECISÃO Fundacao das Escolas Unidas do Planalto Catarinense pediu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Robertha do Amaral da Rosa Ramos de Jesus, instruindo o incidente com a documentação necessária. Após tentativas frustradas, a parte executada foi intimada por edital e lhe foi nomeado(a) curador(a) que apresentou impugnação por negativa geral. Houve réplica. Relatados, DECIDO . A impugnação por negativa geral devolve ao Juízo o dever de análise de todos os pressupostos inerentes ao feito, daí porque consigno que as partes são legítimas, a representação processual está adequada, não há provas do pagamento do débito e a obrigação é líquida, certa e exigível exigível. Ademais, não há nulidade na intimação editalícia porque houve a pesquisa de endereços da parte executada junto aos bancos de dados disponíveis ao juízo, sem que fossem encontrados endereços recentes do executado. Portanto, NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO . Os honorários do(a) Curador(a) serão fixados na decisão de suspensão do feito (art. 921 do CPC) ou na sentença de extinção Intimem-se, inclusive a parte exequente para indicar bens penhoráveis, em 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025814-26.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A) : GISELE HINTZE (OAB SC031250) EXECUTADO : SUELY DIAS MARTINS VIEIRA ADVOGADO(A) : ANA ESMERALDA MEDEIROS DA SILVA (OAB SC010890) DESPACHO/DECISÃO Fundacao das Escolas Unidas do Planalto Catarinense pediu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Suely Dias Martins Vieira, instruindo o incidente com a documentação necessária. Após tentativas frustradas, a parte executada foi intimada por edital e lhe foi nomeado(a) curador(a) que apresentou impugnação por negativa geral. Houve réplica. Relatados, DECIDO . A impugnação por negativa geral devolve ao Juízo o dever de análise de todos os pressupostos inerentes ao feito, daí porque consigno que as partes são legítimas, a representação processual está adequada, não há provas do pagamento do débito e a obrigação é líquida, certa e exigível exigível. Ademais, não há nulidade na intimação editalícia porque houve a pesquisa de endereços da parte executada junto aos bancos de dados disponíveis ao juízo, sem que fossem encontrados endereços recentes do executado. Portanto, NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO . Os honorários do(a) Curador(a) serão fixados na decisão de suspensão do feito (art. 921 do CPC) ou na sentença de extinção Intimem-se, inclusive a parte exequente para indicar bens penhoráveis, em 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025518-04.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A) : GISELE HINTZE (OAB SC031250) EXECUTADO : ANGELITA DE CASSIA ANDRADE DA ROSA ADVOGADO(A) : ISRAEL SCHINEIDE MACEDO (OAB SC052340) DESPACHO/DECISÃO Fundacao das Escolas Unidas do Planalto Catarinense pediu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Angelita de Cassia Andrade da Rosa, instruindo o incidente com a documentação necessária. Após tentativas frustradas, a parte executada foi intimada por edital e lhe foi nomeado(a) curador(a) que apresentou impugnação por negativa geral. Houve réplica. Relatados, DECIDO . A impugnação por negativa geral devolve ao Juízo o dever de análise de todos os pressupostos inerentes ao feito, daí porque consigno que as partes são legítimas, a representação processual está adequada, não há provas do pagamento do débito e a obrigação é líquida, certa e exigível exigível. Ademais, não há nulidade na intimação editalícia porque houve a pesquisa de endereços da parte executada junto aos bancos de dados disponíveis ao juízo, sem que fossem encontrados endereços recentes do executado. Portanto, NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO . Os honorários do(a) Curador(a) serão fixados na decisão de suspensão do feito (art. 921 do CPC) ou na sentença de extinção Intimem-se, inclusive a parte exequente para indicar bens penhoráveis, em 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025300-73.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A) : GISELE HINTZE (OAB SC031250) EXECUTADO : MAIARA RODRIGUES DUARTE ADVOGADO(A) : FABRICIO FRANCISCO FOSSATTI (OAB SC038150) DESPACHO/DECISÃO Fundacao das Escolas Unidas do Planalto Catarinense pediu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Maiara Rodrigues Duarte, instruindo o incidente com a documentação necessária. Após tentativas frustradas, a parte executada foi intimada por edital e lhe foi nomeado(a) curador(a) que apresentou impugnação por negativa geral. Houve réplica. Relatados, DECIDO . A impugnação por negativa geral devolve ao Juízo o dever de análise de todos os pressupostos inerentes ao feito, daí porque consigno que as partes são legítimas, a representação processual está adequada, não há provas do pagamento do débito e a obrigação é líquida, certa e exigível exigível. Ademais, não há nulidade na intimação editalícia porque houve a pesquisa de endereços da parte executada junto aos bancos de dados disponíveis ao juízo, sem que fossem encontrados endereços recentes do executado. Portanto, NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO . Os honorários do(a) Curador(a) serão fixados na decisão de suspensão do feito (art. 921 do CPC) ou na sentença de extinção Intimem-se, inclusive a parte exequente para indicar bens penhoráveis, em 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025859-30.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A) : GISELE HINTZE (OAB SC031250) EXECUTADO : VINICIUS GOTTARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIA DE ARRUDA SOUZA (OAB SC072463) DESPACHO/DECISÃO Fundacao das Escolas Unidas do Planalto Catarinense pediu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Vinicius Gottardo dos Santos, instruindo o incidente com a documentação necessária. Após tentativas frustradas, a parte executada foi intimada por edital e lhe foi nomeado(a) curador(a) que apresentou impugnação por negativa geral. Houve réplica. Relatados, DECIDO . A impugnação por negativa geral devolve ao Juízo o dever de análise de todos os pressupostos inerentes ao feito, daí porque consigno que as partes são legítimas, a representação processual está adequada, não há provas do pagamento do débito e a obrigação é líquida, certa e exigível exigível. Ademais, não há nulidade na intimação editalícia porque houve a pesquisa de endereços da parte executada junto aos bancos de dados disponíveis ao juízo, sem que fossem encontrados endereços recentes do executado. Portanto, NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO . Os honorários do(a) Curador(a) serão fixados na decisão de suspensão do feito (art. 921 do CPC) ou na sentença de extinção Intimem-se, inclusive a parte exequente para indicar bens penhoráveis, em 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
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