Elaine Cristina Dias Da Costa
Elaine Cristina Dias Da Costa
Número da OAB:
OAB/SC 031276
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elaine Cristina Dias Da Costa possui 124 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
ELAINE CRISTINA DIAS DA COSTA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006450-73.2025.4.04.7201/SC AUTOR : PABLO ROBERTO FERNANDES ADVOGADO(A) : Elaine Cristina Dias da Costa (OAB SC031276) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026625-52.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50012057920248240038/SC) RELATOR : ANNA FINKE SUSZEK EXEQUENTE : DIAS DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : Elaine Cristina Dias da Costa (OAB SC031276) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 08/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028805-41.2025.8.24.0038 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville na data de 28/06/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001281-06.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS FAGUNDES JUNIOR RECLAMADO: MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c654bdc proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO: (1) A experiência, subministrada pela observação do que ordinariamente acontece, é perfeitamente factível a apresentação de proposta de acordo na contestação ou por meio de petição incidental em qualquer fase do processo; (2) Que as audiências de mediação ou conciliação neste Juízo são reservadas apenas para situações pontuais e devidamente justificadas, vedada a realização do ato apenas para o recebimento da resposta, sendo a praxe a adoção de audiência UNA, após deflagrado o contraditório; (3) O disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; (4) Que o Judiciário deve zelar pelos princípios da finalidade, da economia e da celeridade processuais; (5) O disposto no art. 22 da RESOLUÇÃO CSJT nº 185/2017, que autoriza e recomenda que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019), de modo que a não realização de audiência preliminar, mas apenas UNA, de instrução, com possibilidade de apresentação de resposta em prazo razoável antes dessa solenidade não importa violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou qualquer prejuízo ao/s réu/s (CF, art. 5º, LV e CLT, art. 847, parágrafo único); (6) Que as disposições sobre o Juízo 100% Digital são as constantes no preâmbulo, presumindo-se, no silêncio, a concordância (art. 5º, Portaria Conjunta 21/2021 e Resolução CNJ 378/2021, que altera a Resolução CNJ 345/2021); (7) E, ainda, tendo presente a Recomendação TST/CGJT n. 2/2013; DETERMINO: (a) Tendo em vista que o/a Autor/a fez a opção pelo Juízo 100%, o adverso poderá opor-se justificadamente, presumindo-se, no silêncio, a concordância (art. 5º, Portaria Conjunta 21/2021 e Resolução CNJ 378/2021, que altera a Resolução CNJ 345/2021). Em consonância com a PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 e RESOLUÇÃO CNJ 345, na adoção “Juízo 100% Digital” permanece assegurado em qualquer caso que todas as intimações direcionadas aos advogados sejam realizadas apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) , preservado o disposto na Súmula 427 do TST (INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo), conforme art. 6º da referida norma, bem como que o “Juízo 100% Digital” não veda a realização de atos presenciais, como perícias, inspeções, audiências e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, caso necessário (arts. 10 e 11 da Portaria). , cabendo a recusa a adoção desta modalidade de tramitação apresentar-se fundamentada em atual, iminente ou eventual prejuízo à parte oponente. (a.1) Proceda-se à citação da/os demandada/os, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 246, com a nova redação dada pela Lei nª 14.195/21), para apresentar resposta com impugnação específica aos pedidos por meio eletrônico no sistema PJe, advertido/a das cominações da revelia, em especial a veracidade dos fatos, facultada a apresentação de proposta de conciliação, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis (salvo em se tratando de ente público, para o qual será observado o prazo de 30 dias úteis), podendo ser prorrogado, a critério do Juízo, por uma única vez, em situações devidamente justificadas e aceitáveis, dada a complexidade dos temas propostos, servindo este despacho servirá de citação mediante publicação no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para as empresas previamente credenciadas, nos termos do art. 23 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste e.TRT e/ou aquelas que possuam domicílio eletrônico. Havendo necessidade de efetivar-se a Citação Inicial via ECT - deverá se dar com aviso de recebimento - AR Digital. (a.2) A parte autora fica advertida para, no prazo da manifestação sobre a resposta e documentos, aditar a petição inicial, caso tenha sido arguida sua inépcia na contestação, sob pena de preclusão e consequente extinção do pedido em sentença caso o juízo repute defeituosa a inicial nos aspectos suscitados em preliminar. O recebimento do aditamento estará sujeito, contudo, ao assentimento da parte adversa, conforme disciplina do art. 329, II, do CPC. (a.3) No Processo Judicial Eletrônico, o protocolo de petições e documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico e a juntada de mídias (imagens, sons e vídeos) mediante armazenamento no sistema ACERVO DIGITAL (PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre o ACERVO DIGITAL no âmbito do TRT – 12ª Região, a sua utilização para a juntada das gravações de audiências e a padronização de seu uso), estando DESCONTINUADO no âmbito deste Tribunal o PJe-Mídias (Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020; (b) A exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma prevista no art. 800 e parágrafos da CLT, nada impedindo que a parte o faça em preliminar de contestação, se assim o preferir. (Precedente Ac. 1ª Câmara Proc. 0000972-33.2021.5.12.0047. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 09/08/2022). (c) Em se tratando de ação na qual conste Sindicato como substituto processual, observe-se a Tese Jurídica n. 12, em IRDR, assegurando-se a intervenção do Ministério Público do Trabalho desde o primeiro grau de Jurisdição, por força dos artigos 5°, § 1° da Lei 7.347/85 e 92 da Lei 8.078/90. (d) Transcorrido o prazo conferido ao(s) ré(us), intime-se o/a autor/a, para em 10 dias, devendo manifestar-se precisamente e de modo fundamentado sobre a defesa e documentos (artigos 411, III, e 436, do CPC), eventual matéria impeditiva da aplicação da prescrição e apresentar diferenças existentes quanto aos valores porventura já pagos, de modo discriminado (com cálculos claros), ainda que por amostragem; na manifestação deverá também dizer se insiste na realização de perícia caso haja pedido que verse sobre questão fática que só possa ser dirimida por esse tipo de prova, apresentando quesitos, se não o tiver feito na petição inicial e, a seu critério, indicar assistente técnico. (e) Uma vez acatada a justificativa quanto à necessidade/utilidade de produção de prova oral, a inclusão do feito em AUDIÊNCIA UNA de instrução por videoconferência, nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.VP E CGJT n. 006 de 04 de maio de 2020, das Resoluções n. 313 e n. 314 do CNJ e da PORTARIA CR N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2020, pressupõe-se a ciência de que na solenidade poderão ser interrogadas as partes a critério do Juízo, e as testemunhas presentes, que comparecerão independente de intimação judicial, munidas de documento de identificação, sob pena de preclusão; (f) Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, presume-se válida a intimação pessoal das partes enviada para o endereço cadastrado nos autos, sendo unicamente da parte o ônus de manter o cadastro atualizado para as comunicações do juízo, fluindo o prazo a partir da entrega da correspondência, independentemente de qualquer outra formalidade. (g) Atente o/a demandado/a que as empresas privadas, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como os entes públicos e as entidades da administração pública indireta não cadastrados como procuradorias no sistema PJe, são obrigados a realizar o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico, nos remos do art. 236 do CPC e art. 16 da Resolução CNJ n. 455/2022, para o recebimento de citações iniciais e intimações de parte sem advogado habilitado no PJE. O período de cadastro das pessoas jurídicas de direito privado é de 1º-03-2024 a 30-05-2024. Excluem-se da obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Caso não realizem o cadastro obrigatório no prazo estabelecido no cronograma, serão cadastradas compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil. O cadastro deve ser realizado no endereço (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/), conforme orienta o Ofício Circular CR n. 16/2024. (h) As partes e procuradores ficam cientes e concordam desde já que eventuais informações pessoais sensíveis possam ser objeto de consulta pública na internet e publicadas no DEJT, salvo expressa oposição. (i) As partes e procuradores ficam cientes que o princípio geral da publicidade garantido no art. 5º, LX, da CF, no art. 770 da CLT e no art. 189 do CPC, onde a regra geral é a publicidade dos processos, salvo as pertinentes exceções à lei, que garante o sigilo restrito às partes apenas dos documentos que garantam o direito constitucional da intimidade. (j) Este Juízo adverte que a partir de 1° de marco de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicilio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/). Maiores informações podem ser obtidas na página do Domicilio Judicial Eletrônico do CNJ e nos dispositivos acima mencionados. Por fim, informo que várias dúvidas quanto ao procedimento de cadastro foram respondidas e estão disponíveis no documento de "Perguntas frequentes" (FAQ) do Programa Justiça 4.0. Excluem-se da obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Caso não realizem o cadastro obrigatório no prazo estabelecido no cronograma, serão cadastradas compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil. (l) Cumpra-se. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FAGUNDES JUNIOR
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0000033-65.2025.5.12.0030 EXEQUENTE: GESIELI MOREIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA PROFESSORA MARIA AMIN GHANEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be511f proferido nos autos. DESPACHO Fica o procurador RAMON NEVES MELLO intimado para manifestar expressamente se, com a pretensão ao pagamento pela via administrativa já manifestada, dá quitação total e renúncia a eventuais demais créditos, em 5 dias. Ciente pela publicação deste despacho no DJEN. fv JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMON NEVES MELLO
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0000035-35.2025.5.12.0030 EXEQUENTE: JAQUELINE AMPHILOQUIO DE AGUIAR EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA PROFESSORA MARIA AMIN GHANEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5a4c7 proferido nos autos. DESPACHO Fica o procurador RAMON NEVES MELLO intimado para manifestar expressamente se, com a pretensão ao pagamento pela via administrativa já manifestada, dá quitação total e renúncia a eventuais demais créditos, em 5 dias. Ciente pela publicação deste despacho no DJEN. fv JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMON NEVES MELLO
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000378-31.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: CLEITON REINALDO NEGRI KLOCK RECLAMADO: GLOBALMIND SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd3a01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CLEITON REINALDO NEGRI KLOCK para condenar o(s) réu(s) GLOBALMIND SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA ao pagamento ao autor das verbas deferidas na fundamentação supra,a qual fica integrando o presente decisum, deduzindo-se eventuais pagamentos feitos sob o mesmo título. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Condeno o réu ao pagamento, em favor do(s) procurador(es) do autor, de honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação e também sobre o proveito econômico da causa (incidência sobre os valores pagos espontaneamente pelo réu em 07.05.2025), a ser apurado em fase de liquidação. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(s) procuradores da reclamada, em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos rejeitados por este Juízo, os quais ficam em condição de suspensão de exigibilidade no prazo legal, dentro do qual pode o credor requerer o que entender de direito no caso de alteração da situação financeira do devedor. Descontos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da lei. Custas, sobre o valor estimado da condenação de R$ 2.000,00, no importe de R$ 40,00, pelo réu. Dispensada a intimação da União/PGF. Transitada em julgado, intime-se a ré para anotação da CTPS da autora, nos termos da fundamentação e sob pena de suprimento judicial. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Liquidada, sem mais pendências, arquivem-se os autos. Nada mais. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON REINALDO NEGRI KLOCK
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