Henrique Lapa Lunardi

Henrique Lapa Lunardi

Número da OAB: OAB/SC 031413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Lapa Lunardi possui 575 comunicações processuais, em 379 processos únicos, com 109 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 379
Total de Intimações: 575
Tribunais: TJSP, TJPR, TJSC, TRF4, TJMG, TRT12, TJRS
Nome: HENRIQUE LAPA LUNARDI

📅 Atividade Recente

109
Últimos 7 dias
328
Últimos 30 dias
572
Últimos 90 dias
575
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (102) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (87) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (71) APELAçãO CíVEL (46) MONITóRIA (39)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 575 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001758-24.2009.8.24.0044/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A) : ANDIARA PICKLER CUNHA MATTEI (OAB SC005074) EXECUTADO : MARIA DE FATIMA CRECENCIO VIEIRA ADVOGADO(A) : ANDIARA PICKLER CUNHA MATTEI (OAB SC005074) EXECUTADO : ADRIANA GHIZONI KAFKA ADVOGADO(A) : HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413) EXECUTADO : MATEUS VIEIRA ADVOGADO(A) : VALERIANO APARECIDO MEDEIROS (OAB PR038415) EXECUTADO : VIEIRA FABRICACAO DE PRENDEDORES DE ROUPA LTDA ADVOGADO(A) : VALERIANO APARECIDO MEDEIROS (OAB PR038415) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos o cálculo atualizado da dívida, descontando os pagamentos efetivados, bem como promova o andamento do feito, indicando concretamente bens passíveis de penhora, ou requereia a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III , do CPC, sob pena de extinção por abandono.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000932-16.2025.8.24.0087 distribuido para Vara Única da Comarca de Lauro Müller na data de 17/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003905-78.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE : JERVIS BRESSAN DUTRA ADVOGADO(A) : HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413) SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO ,
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000322-85.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE : FABERIN MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413) SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO ,
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006911-30.2024.8.24.0010/SC AUTOR : MARILEI PERIN ORBEN HERECK ADVOGADO(A) : DANIELA DOMINGUES GIULIATTI (OAB SC072085) ADVOGADO(A) : HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por MARILEI PERIN ORBEN HERECK em face de ESTADO DE SANTA CATARINA para CONDENAR a parte ré ao fornecimento gratuito à parte autora do fármaco denominado Abemaciclibe 150mg, nos termos da prescrição médica que o recomenda-lhe, pelo período que se fizer necessário. Consequentemente, mantenho a medida liminar concedida a título de tutela de urgência no decorrer da instrução processual. Determino, a título de contracautela, que a parte autora, a cada 180 (cento e oitenta) dias, apresente, no local competente, prescrição médica atualizada na qual conste indicação da continuidade do tratamento e da persistência da necessidade do medicamento em questão, sob pena de presunção de desnecessidade da referida medicação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, em atenção aos parâmetros previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento dos honorários periciais. Caso ainda não adotada tal providência, requisite-se, conforme regulamentação administrativa, o adimplemento pertinente e, na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor do experto judicial, caso ainda não o feito. Sentença não sujeita ao reexame necessário, pois o montante devido não excede àquele previsto no art. 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900138-39.2018.8.24.0010/SC EXECUTADO : ROD1 INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA EIRELI ADVOGADO(A) : OTAVIO JACINTO LUNARDI (OAB SC052759) ADVOGADO(A) : HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900029-25.2018.8.24.0010/SC EXECUTADO : MS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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