Silvio De Moraes Cesar Junior

Silvio De Moraes Cesar Junior

Número da OAB: OAB/SC 031414

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvio De Moraes Cesar Junior possui 216 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT9, TJRS, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 137
Total de Intimações: 216
Tribunais: TRT9, TJRS, TJPR, TRT12, TJRO, STJ, TRF4, TJSC
Nome: SILVIO DE MORAES CESAR JUNIOR

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
208
Últimos 90 dias
216
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 216 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5006638-09.2021.8.24.0058/SC (originário: processo nº 50066380920218240058/SC) RELATOR : ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS APELANTE : MARINHO LANGA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SIlvio de Moraes Cesar Junior (OAB SC031414) APELANTE : SIDINEI JOSE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SIlvio de Moraes Cesar Junior (OAB SC031414) APELADO : LETICIA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : DIOGO MARCELO KRUGER (OAB SC030734) ADVOGADO(A) : LAYLA CAROLINE WEHR (OAB SC038854) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 22/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 22/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5003130-16.2025.8.24.0058/SC QUERELANTE : CLEIDE MARSI SOARES DA ROSA ADVOGADO(A) : SILVIO DE MORAES CESAR JUNIOR (OAB SC031414) QUERELADO : ADAN HENRIQUE MACHADO ADVOGADO(A) : JULIA APARECIDA SCHEFFMACHER (OAB SC049870) QUERELADO : LUCIANE DO ROSARIO ADVOGADO(A) : SANDRA JELINSKY (OAB SC033628) ATO ORDINATÓRIO Pelo Cartório deste Juizado Especial fica designado o dia 08/08/2025, às 14 horas, para ter lugar a audiência destinada ao oferecimento da transação penal. Cumpra-se conforme determinado ev. 36.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000858-59.2019.8.24.0058/SC RELATOR : FELIPE NOBREGA SILVA EXEQUENTE : MAGISTRAL MOVEIS LTDA - ME ADVOGADO(A) : WENDER KELVIN CORREA (OAB SC038946) ADVOGADO(A) : JACKSON CORREA (OAB SC039096) ADVOGADO(A) : SILVIO DE MORAES CESAR JUNIOR (OAB SC031414) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 163 - 21/07/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5026754-74.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50016991520238240058/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE : ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO HANNOVER RESIDENCE ADVOGADO(A) : SIlvio de Moraes Cesar Junior (OAB SC031414) ADVOGADO(A) : MAURICIO MARTINS WILLEMANN (OAB SC034356) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 17/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5019024-03.2025.4.04.0000/SC AGRAVANTE : RICARDO DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A) : SIlvio de Moraes Cesar Junior (OAB SC031414) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de novo agravo de instrumento, interposto por Ricardo da Silva Martins , contra decisão interlocutória do Juízo C do 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, que, nos autos do Processo n.º 5035186-12.2022.4.04.7200 - em que se discute o fornecimento à parte autora de INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE), com disponibilização de medicamentos e serviços necessários ao tratamento da enfermidade que lhe acomete (encefalopatia hipóxica-isquêmica pós-parada cardiorrespiratória - CIDs I64, T78.2, Z93, Z636 e R40) -, deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada, determinando aos réus (a) o fornecimento dos medicamentos Valproato de Sódio e Clonazepam e (b) a inclusão da parte autora no Programa de Assistência Domiciliar pelo SUS, na modalidade AD3, com a disponibilização do seguinte regime de atendimento domiciliar multidisciplinar: i ) 2 sessões de fonoaudiologia por semana; ii ) 3 sessões de fisioterapia por semana; iii ) acompanhamento mensal por nutricionista; e iv) visitas semanais diárias em domicílio por enfermeiro(a) ou técnic(o)a de enfermagem ( 273.1 ). O agravante, fazendo referência às conclusões do laudo pericial, alega necessitar dos medicamentos indeferidos na origem ( Acetilcisteína, Picossulfato de Sódio, Rivaroxabana, Baclofeno e Pantoprazol ), bem como questiona a limitação, em frequência, dos serviços de acompanhamento nutricional e enfermagem. É o sucinto relatório. Decido. Compulsando os autos principais, verifico que foi exarada sentença de extinção do feito com julgamento do mérito ( 305.1 ). Nesse cenário, dada a superveniência de comando sentencial na origem, resta prejudicada a análise do presente recurso de agravo de instrumento ante a perda de seu objeto. A esse respeito, colaciono julgado desta Turma, sob minha relatoria: AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. SENTENÇA SUPERVENIENTE PROLATADA NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. 1. A prejudicialidade do agravo de instrumento é manifesta quando sobrevém sentença de mérito na origem, a qual, em juízo de cognição exauriente, resolve a matéria agravada , de modo que cabe à parte autora, em querendo, suscitar a referida questão como preliminar de eventual recurso de apelação. 2. Contra as decisões que  indeferem a produção de prova pericial não cabe agravo de instrumento, não sendo apropriado conferir interpretação extensiva à norma, sob pena de subverter a nova sistemática recursal. (TRF4, Nona Turma, Agravo Interno no Agravo de Instrumento n.º 5025397-60.2019.4.04.0000, Relator Desembargador Federal Celso Kipper, j. 16-10-2019, sem o grifo no original) Dispositivo Ante o exposto, forte no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o agravo de instrumento.
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