Telmo Francisco Riboli
Telmo Francisco Riboli
Número da OAB:
OAB/SC 031435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Telmo Francisco Riboli possui 42 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
TELMO FRANCISCO RIBOLI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004421-85.2025.8.24.0079 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Videira na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002915-92.2025.8.24.0073/SC AUTOR : MARLETE PEREIRA RADATZ ADVOGADO(A) : TELMO FRANCISCO RIBOLI (OAB SC031435) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição do evento 4, DOC1 , determino o cancelamento da distribuição, com as baixas respectivas. Antes do cancelamento, certifique-se sobre o trânsito e se calculem as custas, se for o caso, nos termos do disposto no art. 19 da LC n. 17.654/2018. Para os fins de baixa no sistema, anote-se o deferimento parcial da Justiça gratuita (cobrança apenas de eventuais despesas postais/conduções de oficial de justiça). Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000455-19.2025.8.24.0143/SC EXEQUENTE : BRUNA LUANA CARLINI MOSER ADVOGADO(A) : TELMO FRANCISCO RIBOLI (OAB SC031435) DESPACHO/DECISÃO Infere-se da petição do evento 23, PED HOMOLOG ACOR1 que, no curso da presente demanda, resolveram as partes acordar o pagamento parcelado do débito executado. Ao final da peça, requereu a parte exequente a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença. Com efeito, consoante estabelece o artigo 922 do Código de Processo Civil (CPC/2015), o acordo entabulado objetivando o pagamento fracionado do débito acarreta a suspensão do processo durante o prazo do parcelamento, de forma a conferir ao devedor a possibilidade de cumprir voluntariamente a obrigação. Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Nesse contexto, configurada a hipótese legal descrita, HOMOLOGO o acordo e, por conseguinte, DEFIRO o pedido formulado para DECLARAR SUSPENSA a presente execução pelo prazo acordado entre as partes para o pagamento do débito (13-01-2026). Findo o período de sobrestamento, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de intimação, sob pena de se presumirem pagas as parcelas acordadas , o que consequentemente acarretará a extinção da ação pela satisfação da obrigação. Ressalto, outrossim, que havendo inadimplemento das parcelas acordadas, o requerimento de prosseguimento da execução deverá vir instruído com demonstrativo atualizado e discriminado do débito original, deduzidos eventuais valores pagos em razão do parcelamento. Intimem-se e anote-se a suspensão para fins estatísticos com a respectiva movimentação. Escoado o lapso, reative-se o processo e aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte exequente. Decorrido in albis , certifique-se e retornem conclusos para sentença. Sem prejuízo, cancelo a audiência conciliatória anteriormente designada.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002169-77.2025.8.24.0025/SC EXEQUENTE : BRUNA LUANA CARLINI MOSER ADVOGADO(A) : TELMO FRANCISCO RIBOLI (OAB SC031435) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada da certidão do Oficial de Justiça de mandado devolvido sem cumprimento OU Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento. Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica a parte cientificada as instruções desta unidade para acelerar a tramitação processual⏰. Registra-se que o EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Diante disso, orienta-se ao advogado da parte ativa que: AR/MANDADO PROVIDÊNCIA/ TIPO DE PETIÇÃO AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "não procurado" b) "ausente" c) "recusado" Considerando que o motivo da devolução do AR - “não procurado” ou "ausente" ou "recusado"- não permite presumir a alteração de endereço, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV37, b), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa requerer a citação por mandado, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por mandado ▶️ se não for beneficiário da justiça gratuita , deve recolher a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço referido no AR, possibilitando, assim, a emissão do respectivo mandado (Resolução CM nº 3/2019) ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação por mandado não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da diligência AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "mudou-se" b) "endereço insuficiente" c) "não existe o número" d) "desconhecido" Considerando o motivo da devolução do AR - “mudou-se” ou "endereço insuficiente" ou "não existe o número" ou "desconhecido" -, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV37, a), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa informar o endereço atualizado da pessoa a ser citada, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereço ▶️ se não for beneficiário da justiça gratuita , nos termos da Resolução CM nº 3/2019, deve recolher a despesa postal (AR/MP para pessoa física e AR/Simples para pessoa jurídica) OU a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço que pretende a citação, possibilitando, assim, a emissão do ofício OU mandado, respectivamente ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação em novo endereço não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da despesa postal ou da diligência . AR devolvido sem cumprimento pelo motivo "falecido" Considerando o motivo da devolução do AR - "falecido", a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa regularizar o polo passivo da demanda, juntando aos autos a certidão de óbito e requerendo a habilitação dos herdeiros, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de habilitação de herdeiros . Mandado devolvido sem cumprimento por ausência de recolhimento da diligência Parte precisa providenciar o recolhimento da diligência, lembrando que no sistema EPROC não permite a complementação do valor da diligência já recolhida. Logo, será necessário que o valor da diligência seja recolhida integralmente para o novo endereço do cumprimento do ato e, após, solicitar a devolução dos valores recolhidos e não utilizados, por intermédio do link da página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: https://tjsc.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao . Links de acesso ao manual para preenchimento do pedido de devolução dos valores no final deste documento 1 . Mandado devolvido sem cumprimento Após analisar o motivo da devolução do mandado, ao peticionar a parte ativa deverá observar as nomenclaturas do peticionamento: TIPO DE PETIÇÃO a) ao apresentar novo endereço para citação, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereço b) pedido de citação no mesmo endereço por oficial de justiça, pois a parte passiva não foi localizada no momento da diligência , por intermédio do: Pedido de citação por mandado c) havendo interesse da pesquisa de endereço por intermédio do sistema robotizado da CGJ, por intermédio do: Pedido de pesquisa de endereço e) pedido de citação por edital, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por edital 📢ATENÇÃO: Na hipótese de pedido de citação por edital, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV6), antes de remeter os autos conclusos, caso ainda não tenha sido realizada a pesquisa de endereço, o cartório deverá proceder a busca de endereço pelo sistema robotizado do TJSC, esgotando-se todas as possibilidades e evitando nulidades.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5002775-96.2024.8.24.0104/SC AUTOR : VOLNIR GARCIA ADVOGADO(A) : TELMO FRANCISCO RIBOLI (OAB SC031435) RÉU : ROBERATO GERMANO RAULINO ADVOGADO(A) : LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) RÉU : IOLANDA RAULINO ADVOGADO(A) : LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) SENTENÇA JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nos embargos monitórios (e. 27), resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, com base no artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, constituo a prova documental anexa à petição inicial (e. 1,6) como Título Executivo Judicial, nos termos da fundamentação desta sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5002812-90.2022.8.24.0073/SC REQUERENTE : LATORI CIA SECURITIZADORA ADVOGADO(A) : TELMO FRANCISCO RIBOLI (OAB SC031435) REQUERIDO : VIA GERMANIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : KLEBER DOS PASSOS JARDIM (OAB SC035887) REQUERIDO : TEX 10 COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI ADVOGADO(A) : DAVI TISKOSKI SERRATINE (OAB SC072013) REQUERIDO : AKS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : MAURÍCIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SC020299) REQUERIDO : CICLO BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) ATO ORDINATÓRIO 1. Ficam intimadas as partes para especifiquem ou reiterem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento ou por meio de perícia. 2. Desejando produzir prova, deverão: a) indicar o fato sobre o qual recairá a prova , para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) apresentar rol de testemunhas , não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências, sob pena de preclusão; c) caso postulem pela produção de prova pericial, deverão ser apresentados os quesitos que desejam ver respondidos, de modo a se avaliar a pertinência da prova técnica, também sob pena de preclusão. 3. A ausência de especificação de prova poderá ser interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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