Michael Araujo Mendes
Michael Araujo Mendes
Número da OAB:
OAB/SC 031465
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michael Araujo Mendes possui 82 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJPR, TJRS, TJSC
Nome:
MICHAEL ARAUJO MENDES
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 60) ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000470-16.2024.8.24.0533/SC RÉU : CAUÃ ROBERTO SILVA DE SALLES ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução, por videoconferência, para o dia 6/5/2026, às 13h30min. Intimem-se, requisitem-se, comuniquem-se e, no mais, observem-se todas as providências necessárias para a realização do ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002211-91.2024.8.24.0533/SC RÉU : CLAUDIO CESAR BISPO DA ROCHA ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o representante legal da empresa vítima, Supermercado Angeloni, para que, no prazo de 10 (dez) dias, agende, junto à Secretaria do Foro, data para a restituição do bem apreendido (fio elétrico – embalagem lacrada, identificação n.º 3011992, não aberta pela Distribuição – Ofício n.º 2410/2024/CPP). Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à doação do referido bem a instituição previamente cadastrada para esse fim.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012782-35.2025.8.24.0033/SC AUTOR : RAFAEL COPPI ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) AUTOR : FERNANDO LUIS COPPI ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO IMÓVEL E DANOS MORAIS COM REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA" ajuizada por RAFAEL COPPI e FERNANDO LUIS COPPI em face de MS PEREQUÊ HOME PARK EMPREENDIMENTOS LTDA , todos já qualificados nos autos. Os autores narram que, em 30 de novembro de 2022, firmaram contrato de cessão de direitos com Sérgio Mayer Dias, adquirindo os direitos sobre o apartamento nº 405, Edifício 03, Bloco C, do empreendimento MS Perequê Home Park, em Porto Belo/SC. Afirmam que o preço do imóvel está integralmente quitado. Alegam que o prazo original para a entrega do Bloco C era maio de 2024, e que, mesmo considerando a cláusula de tolerância de 180 dias, o prazo final para a entrega expirou em novembro de 2024. Contudo, até a data de propositura da ação, em maio de 2025, o imóvel ainda não havia sido entregue. Diante do inadimplemento contratual da ré, formularam pedido de tutela provisória de urgência para determinar a entrega imediata do imóvel, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Foi proferido despacho inicial determinando a comprovação da hipossuficiência. Após a juntada de documentos, foi deferida a gratuidade da justiça ao autor RAFAEL COPPI e indeferido o pedido ao autor FERNANDO LUIS COPPI , sendo-lhe concedido o parcelamento das custas. A parte autora comprovou o recolhimento da primeira parcela das custas processuais. Vieram os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. II - FUNDAMENTAÇÃO A concessão da tutela de urgência , segundo dispõe o artigo 300 do CPC, depende de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além dos pressupostos detalhados acima, a tutela de urgência de natureza antecipada ainda exige a reversibilidade da medida. Dito isso, adianto que, no caso vertente, a tutela de urgência perseguida pela parte merece ser deferida. A probabilidade do direito invocado pelos autores encontra-se satisfatoriamente demonstrada pelos documentos que acompanham a petição inicial. O "CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS", firmado em 30 de novembro de 2022, comprova que os autores são os atuais titulares dos direitos e obrigações referentes ao imóvel. A construtora ré, MS PEREQUÊ HOME PARK EMPREENDIMENTOS LTDA, figura como anuente no referido instrumento, reconhecendo a cessão. O "CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA" original, cujas condições foram aceitas pelos cessionários, estabelece no Quadro IV que o prazo para a conclusão e entrega dos blocos A, C e E estava previsto para maio de 2024 . A Cláusula Terceira do mesmo contrato prevê um prazo de tolerância de até 180 dias para a conclusão da obra. Mesmo com a aplicação desta prorrogação, o prazo fatal para a entrega do imóvel se esgotou em novembro de 2024 . A presente ação foi ajuizada em 12 de maio de 2025, ou seja, quase seis meses após o término do prazo de tolerância, e os autores afirmam que o imóvel ainda não foi entregue. Ademais, a Cláusula Segunda do contrato de cessão informa que a construtora-anuente "não tem mais saldo a receber das parcelas do contrato de promessa de compra e venda", o que corrobora a alegação de quitação do preço. Dessa forma, os elementos probatórios constantes nos autos conferem alta verossimilhança à alegação de inadimplemento contratual por parte da ré, que, tendo recebido o preço, não cumpriu sua obrigação de entregar o imóvel no prazo pactuado. Configurado, portanto, o fumus boni iuris . O perigo de dano também se faz presente. Os autores, na qualidade de promitentes compradores, realizaram o pagamento integral do preço e, em contrapartida, estão sendo privados do uso e gozo do bem que adquiriram. A espera pelo desfecho do processo, sem a posse do imóvel, prolonga injustificadamente os prejuízos dos consumidores, que não podem usufruir de seu patrimônio, seja para moradia própria - como alegado pelo autor Rafael Coppi , que teria retornado do exterior com essa finalidade - seja para outra destinação. A manutenção do estado atual de inadimplência impõe aos autores um ônus desproporcional, o que justifica a intervenção judicial para mitigar os danos decorrentes da mora da construtora. Destarte, preenchidos os requisitos legais, o deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para DETERMINAR que a ré, MS PEREQUE HOME PARK EMPREENDIMENTOS LTDA , no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua intimação, promova a entrega das chaves e imita os autores, RAFAEL COPPI e FERNANDO LUIS COPPI , na posse do imóvel descrito como apartamento n° 405, Edifício 03, Bloco C, no empreendimento MS PEREQUE HOME PARK , situado em Porto Belo/SC. Para o caso de descumprimento desta decisão, fixo multa diária ( astreintes ) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , limitada, por ora, ao valor da causa. Considerando que a praxe revela o pouco êxito das audiências conciliatórias marcadas de início no processo, o que, por outro lado, poderá ser promovido a qualquer tempo, relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica o interesse neste ato. Também em contestação e réplica já devem especificar se desejam produzir prova em audiência, cientes de que o silêncio será reputado como desinteresse. Tal medida evidentemente não gera nulidade, pois não há nulidade sem prejuízo, e prejuízo não há no instante em que a audiência de conciliação e mediação realizada depois do oferecimento da resposta alcança a mesma finalidade daquela que a precede (art. 277 do CPC). Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Em consonância com o disposto na Lei n. 11.419/2006, na Lei n. 14.195/2021, nas Resoluções ns. 345/2020 e 378/2021 do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, e ante a implementação do "Juízo 100% Digital", havendo requerimento nesse sentido, fica desde logo deferida a citação/intimação da parte passiva, por oficial de justiça, por intermédio do aplicativo WhatsApp pelo número de telefone informado pela parte ativa . Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005263-60.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : NEO CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, porquanto o processo mencionado pela parte exequente corresponde ao processo de conhecimento originário do presente cumprimento de sentença. 2. Cumpra-se na forma do evento 5, itens 2 e seguintes.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001959-92.2021.8.24.0113/SC RELATOR : GUILHERME MAZZUCCO PORTELA RÉU : NEO CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 218 - 09/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0310502-21.2016.8.24.0033/SC (originário: processo nº 03105022120168240033/SC) RELATOR : RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE : DANIELA SCHRAMM DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) APELADO : EDIFICIO JOSE PHILIPPS (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857) INTERESSADO : ADILSON SCHRAMM (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 40 - 08/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 39 - 08/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
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