Michael Araujo Mendes

Michael Araujo Mendes

Número da OAB: OAB/SC 031465

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michael Araujo Mendes possui 82 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJPR, TJRS, TJSC
Nome: MICHAEL ARAUJO MENDES

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025754-08.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE : TUTY MOVEIS E DECORACOES LTDA ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) DESPACHO/DECISÃO 1. A desconsideração da personalidade jurídica da parte devedora dar-se-á em incidente próprio, em autos apartados, em conformidade o art. 50 do Código Civil. 1.1. Intime-se o procurador da parte interessada para, querendo, proceder à instauração do incidente, em autos relacionados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.​​. Verificado o inadimplemento, em observância aos princípios da cooperação, da efetividade da tutela jurisdicional e da celeridade processual, sem prejuízo do disposto no art. 805 do CPC (menor onerosidade ao executado), desde já, defiro a consulta, de forma gradativa com base na decisão já proferida no evento 38, DOC1 , a ser efetivada pelo Cartório Judicial, aos sistemas informatizados conveniados com o Poder Judiciário de Santa Catarina, que permitem a pesquisa de bens da parte devedora, além de medidas restritivas aptas a compelir o adimplemento, sem a necessidade de requerimento. 3. Dessa forma, proceda-se a utilização dos sistemas RENAJUD, CAMP ATIVOS JUDICIAIS, bem expeça-se mandado de penhora/avaliação e certidão de protesto.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001921-14.2021.8.24.0135/SC RÉU : HELIO DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) DESPACHO/DECISÃO Considerando que este Magistrado está cumulando atribuições com a 1ª Vara Cível desta Comarca e diante do choque de pauta de audiências, REDESIGNO a audiência anteriormente aprazada para o dia 01/09/2025, às 14:30 horas , mantidas as demais disposições anteriores. Intimem-se. Link da sala de videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjRiNWIyOTQtOTRjMS00ZTc2LTk5YTYtNGZhNzI4N2NmOGM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d
  5. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 55) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5018286-22.2025.8.24.0033/SC REQUERENTE : ROSIMARA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) DESPACHO/DECISÃO I. A Vara da Infância e da Juventude é competente para a ação de alvará envolvendo incapaz, ao passo que as Varas Cíveis o são para pessoas maiores e capazes. Como a ação se insere na segunda hipótese, tramita em juízo competente. II. Dos requisitos para a obtenção de alvará. Devem estar presentes para o deferimento do alvará: a) comprovante de propriedade do veículo; b) certidão de óbito do proprietário; c) comprovante de legitimidade do postulante do alvará; d) certidões negativas federal, estadual e municipal; e) deve ser esclarecido se, havendo mais de um herdeiro, se todos concordam com a transferência do veículo a apenas um deles. Como a herança aberta é equiparada a bem imóvel por acepção legal (art. 80, II, do CC), eventual cessão de direitos hereditários poderá ser feita por documento particular, se o bem for avaliado em até 30 salários mínimos vigentes quando do óbito, ou por termo nos autos/escritura pública se de valor superior (art. 108 do CC). III. DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte autora. IV. INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, satisfazendo integralmente o(s) tópico(s) II, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5027114-75.2023.8.24.0033/SC AUTOR : REGINALDO MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES (OAB SC024534) RÉU : RENATO QUADROS BRENNER ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de “ ação revisional de contrato c/c pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar ”. O conjunto fático-probatório comprova que os nuances tratados neste feito contêm a seguinte cronologia: Julho/2022: Os corretores REGINALDO e JÚLIO prestaram serviços de corretagem para Nivaldo, Décio e Manoel , empregando “diligência e atenção na execução dos serviços”. Para remuneração desses serviços, Nivaldo, Décio e Manoel pagaram os serviços de corretagem com “ 2 (dois) apartamentos (...) cuja entrega das chaves aos CORRETORES será ao final da construção do empreendimento” (item 3 do contrato de evento 48, CONTR3). Setembro/2023: O corretor REGINALDO (autor) cedeu a RENATO (réu) os direitos (expectativa de direito de 02 apartamentos). Extraio do "considerando" do contrato de evento 1, CONTR5: 1) Que através do instrumento particular de Contrato de Intermediação Imobiliária para Permuta de Imóvel, o CEDENTE desta cessão transfere 02 (dois) APARTAMENTOS (na planta) que lhes serão dados a título de pagamento, acaso sejam superadas as condições suspensivas do contrato de permuta, as quais ensejarão a efetivação do negócio e a respectiva exigibilidade da comissão, o que faz com autorização prévia do ANUENTE, para o CESSIONÁRIO indicada. ... Dos ditos imóveis o CEDENTE possui uma expectativa de direitos, os quais somente serão confirmados acaso superadas as condições suspensivas da permuta, que é a constatação da viabilidade de construção do empreendimento, conforme previsto em contrato anterior a este. Todavia, mesmo se tratando de expectativa de recebimento da comissão, o CEDENTE resolve ceder ao CESSIONÁRIO estes direitos aqui qualificados conforme contrato de comissão assinado em 20 de julho de 2022. Essa "expectativa de direito" foi cedida ao réu como forma de pagamento (R$ 500.000,00) alusiva à compra e venda em que o autor comprou do réu um apartamento avaliado em R$ 788.101,79. Pois bem. Segundo o contrato de compra e venda do apartamento de R$ 788.101,79, o réu (vendedor) recebeu como forma de pagamento R$ 500.000,00, “através da cessão dos direitos imobiliários detidos pelo comprador relativo à honorários de corretagem imobiliária, contemplando 2 (dois) apartamentos” . Nessa linha de intelecção, constata-se da inicial que uma das teses do autor (para revisão do contrato) é a de que há adimplemento substancial , pelo que seria indevida a rescisão pelo inadimplemento a termo da última parcela. Contudo, antes de se analisar o mérito do processo é necessário que a parte autora esclareça a respeito do primeiro contrato . Isso porque o contrato de evento 48, CONTR3 possui como "RECEBEDORES" dos apartamentos as pessoas de REGINALDO e JÚLIO: ... Nesse contexto, ao que tudo indica, o contrato previu que os corretores (Reginaldo e Júlio) receberam: a) 01 (um) apartamento para cada um dos corretores; b) 02 (dois) apartamentos para ambos, em condomínio; c) outro ajuste não vislumbrado. Em assim sendo, é preciso que a parte autora esclareça a origem dos 02 (dois) apartamentos que diz ter direito e que cedeu para o réu, pois o outro corretor (Júlio) não faz parte deste feito e, em tese, não poderia o corretor Reginaldo (autor) ceder algo que não lhe pertence (supostamente 01 apartamento que seria de Júlio). Ante o exposto: 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Intime-se a parte autora para, em 15 dias: a) esclarecer se Júlio cedeu os direitos que recebeu do contrato de evento 48, CONTR3 em seu favor, aí nascendo a titularidade do autor sobre o direito de 02 apartamentos; b) esclareça se cada um dos corretores (Reginaldo e Julio) receberam, cada um, dois apartamentos (totalizando 4 apartamentos) ou apartamento em condomínio etc.; c) informe se, em sendo o caso de se tratar de um apartamento para cada um dos corretores, se Júlio tem conhecimento da cessão feita em favor do réu e se apresentou anuência; d) traga outras informações que entender pertinentes para o fim de esclarecer o desencadear das relações jurídicas expostas no presente despacho. Para tanto, autorizo, desde logo, a juntada de novos documentos, a fim de instruir o presente feito (CPC, art. 435), desde que relacionados exclusivamente com os fatos delineados anteriormente. 3. Da manifestação da parte autora, a parte ré deverá ser intimada com prazo de 15 dias (CPC, art. 10). 4. Tudo cumprido, conclusos para sentença.
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