Ricardo Kurowsky
Ricardo Kurowsky
Número da OAB:
OAB/SC 031545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Kurowsky possui 158 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TRT9, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TJSC, TRT9, TRT12, TJPR, TRF4, TJPE, TJES, STJ
Nome:
RICARDO KUROWSKY
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
158
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (37)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000520-16.2025.5.09.0322 RECLAMANTE: FABIANE DE LIMA SCHISSL RECLAMADO: SAO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346128c proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza desta Vara do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CARLOS HENRIQUE OTELAKOSKI, em razão do protocolo #id:5da57c2. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o Art. 852-A da CLT e a presença da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA no polo passivo, retifique-se a autuação para o rito ordinário. Intime-se. PARANAGUA/PR, 30 de julho de 2025. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS EIRELI
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000040-44.2018.8.24.0058/SC EXEQUENTE : LUCY MARIA DE OLIVEIRA FURLANI ADVOGADO(A) : SILVIO DE MORAES CESAR JUNIOR (OAB SC031414) EXEQUENTE : RICARDO KUROWSKY ADVOGADO(A) : RICARDO KUROWSKY (OAB SC031545) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de Declaração do evento 330 são tempestivos, haja vista que o prazo teve início em 28/07/2025 e término em 01/08/2025, tendo sido protocolados em 28/07/2025. Nos termos da Portaria nº 05/2025, artigo 4º, inciso XXII, deste Juízo, fica intimado o embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar resposta aos Embargos de Declaração apresentados no evento 330 (art. 1023, § 2º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300636-40.2018.8.24.0058/SC AUTOR : ADRIANE PIECKOCZ OSTROVSKI ADVOGADO(A) : RICARDO KUROWSKY (OAB SC031545) RÉU : IRMGARD PIECKOCZ ADVOGADO(A) : DANIELLE PACHECO WEIHERMANN (OAB SC012936) RÉU : VERISSI ILOIR PIECKOCZ ADVOGADO(A) : DANIELLE PACHECO WEIHERMANN (OAB SC012936) RÉU : RODINEI MARCELO PIECKOCZ ADVOGADO(A) : DANIELLE PACHECO WEIHERMANN (OAB SC012936) RÉU : MARLI PIECKOCZ CHURTES ADVOGADO(A) : DANIELLE PACHECO WEIHERMANN (OAB SC012936) RÉU : LUIZ CARLOS PIECKOCZ ADVOGADO(A) : DANIELLE PACHECO WEIHERMANN (OAB SC012936) RÉU : EDIVAL PIECKOCZ ADVOGADO(A) : DANIELLE PACHECO WEIHERMANN (OAB SC012936) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5007155-43.2023.8.24.0058/SC EXECUTADO : RICARDO KUROWSKY ADVOGADO(A) : RICARDO KUROWSKY (OAB SC031545) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo informado na petição de evento 90, PED SUSP PROC1. 2. Superado o prazo da suspensão, intime-se eletronicamente a Fazenda Pública (Lei 11.419/2006, art. 5º, §6º) para informar se o débito foi quitado ou se remanesce dívida, requerendo o que entender para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono, na forma do art. 485, III, do CPC e conforme autoriza entendimento consolidado na jurisprudência pátria: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM (ART. 924, II, DO CPC/2015). INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. INÉRCIA DA FAZENDA. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a inércia do credor, não se admite, por tal motivo, presunção de pagamento do débito outrora parcelado, haja vista a inexistência de previsão legal nesse sentido. ABANDONO DE CAUSA (ART. 485, III, NCPC). EXTINÇÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Decorrido o prazo de suspensão do processo em razão do parcelamento do débito e intimado pessoalmente o representante da Fazenda para impulsionar o feito (Tema n. 508 do STJ), fica autorizado o reconhecimento do abandono de causa. 2. A intimação pessoal do procurador do município via portal eletrônico observa regulamentação da Lei n. 11.419/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial e, em seu art. 5º, § 6º, prevê expressamente que: "As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais" (cf., a esse respeito, Apelação Cível n. 0905961-18.2009.8.24.0007, de Biguaçu, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-6-2017). 3. Não se exige que do ato de intimação do autor conste a expressão "sob pena de extinção", pois o reconhecimento do abandono da causa, com a consequente extinção do processo, verificado o descumprimento de ato que incumbia à parte autora, por mais de 30 (trinta) dias, decorre de previsão legal. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 1.120.097/SP (Tema n. 314), pela sistemática dos repetitivos, firmou a tese de que "a inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0820238-51.2007.8.24.0023, da Capital, rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-09-2018). Consigno, desde já, ser inaplicável a suspensão prevista no art. 40, da LEF, pois não se trata de suspensão pela não localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, mas de suspensão a pedido do credor. 3. Intimem-se, dispensada a intimação do executado sem advogado nos autos. 4. Decorrido o prazo da intimação do item "2" sem manifestação da parte credora, façam os autos conclusos para sentença. 5. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5053259-05.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00056670320078240058/SC) RELATOR : RODOLFO TRIDAPALLI AGRAVANTE : ADRIANO CELIO GNOINSKY ADVOGADO(A) : RICARDO KUROWSKY (OAB SC031545) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 17 - 28/07/2025 - Juntada de Informações da Contadoria Evento 16 - 28/07/2025 - Link para pagamento
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005548-24.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE : RICARDO KUROWSKY ADVOGADO(A) : RICARDO KUROWSKY (OAB SC031545) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente/exequente - por seu procurador - para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos assinalados abaixo, sob pena dos respectivos ônus processuais. Rol de documentos: (x) documento de identificação pessoal da pessoa física da parte requerente/exequente (CPF/OAB);
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5003747-10.2024.8.24.0058/SC EMBARGANTE : MARIO KUROWSKY ADVOGADO(A) : RICARDO KUROWSKY (OAB SC031545) EMBARGADO : BASE FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial, resolvendo-se o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, DECLARO a nulidade da nota promissória do evento 1.3 dos autos n. 5002986-76.2024.8.24.0058 . Em razão da procedência da pretensão, DETERMINO a suspensão da execução até o trânsito em julgado da presente sentença. CONDENO a embargada ao pagamento de R$ 28.063,24, correspondente ao dobro do valor cobrado no processo de execução, com correção monetária pelo INPC a partir da data do ajuizamento daquela ação e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação naquele processo, nos termos do art. 940 do Código Civil. CONDENO a parte embargada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao procurador da parte contrária, o que faço com fundamento no artigo 85 do Código de Processo Civil, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, COMUNIQUE-SE na execução. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
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