Liana Debora Ramos Scolaro

Liana Debora Ramos Scolaro

Número da OAB: OAB/SC 031546

📋 Resumo Completo

Dr(a). Liana Debora Ramos Scolaro possui 369 comunicações processuais, em 258 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 258
Total de Intimações: 369
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: LIANA DEBORA RAMOS SCOLARO

📅 Atividade Recente

76
Últimos 7 dias
236
Últimos 30 dias
369
Últimos 90 dias
369
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (125) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (117) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (73) RECURSO INOMINADO CíVEL (23) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 369 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000327-53.2025.4.04.7203/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : MARLENE CLAUDETE DA COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : LIANA DÉBORA RAMOS (OAB SC031546) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 07/07/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001557-67.2024.4.04.7203/SC AUTOR : ELISABET CAPISTRANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LIANA DÉBORA RAMOS (OAB SC031546) ATO ORDINATÓRIO A proposta do INSS contempla a integralidade dos períodos controvertidos, estando ao alcance da parte a verificação dos requisitos para a concessão do benefício. Considerando que a proposta contempla a integralidade dos períodos e que sequer eventual sentença de procedência poderia "dar mais do que a parte pediu", intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo. Não havendo interesse, aguarde-se a ordem de conclusão para julgamento.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000425-72.2024.4.04.7203/SC AUTOR : OTAVIANO FRANCA DE SOUZA ADVOGADO(A) : LIANA DÉBORA RAMOS (OAB SC031546) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais, restando suspensa sua exigibilidade por estar amparado pelo benefício da gratuidade da justiça, pelo que serão estes suportados pela Seção Judiciária de Santa Catarina. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias. Juntados os eventuais recursos, e as respectivas contrarrazões apresentadas no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000845-77.2024.4.04.7203/SC AUTOR : PATRICIA DA FONSECA RISSARDI ADVOGADO(A) : LIANA DÉBORA RAMOS (OAB SC031546) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para:  - CONDENAR o INSS a conceder o benefício assistencial de prestação continuada deferido nesta sentença (conforme parâmetros que seguem descritos na tabela abaixo), com renda mensal no valor de um salário mínimo, o qual deve ser implantado de imediato, tendo em vista que eventual recurso não tem efeito suspensivo, na forma do art. 43 da Lei nº 9.099/95; - CONDENAR o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas entre a DIB e a data de implantação do benefício na via administrativa em razão do cumprimento desta sentença, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação. Intime-se a CEAB-DJ-INSS-SR3 cumprimento para implementação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias a contar da intimação desta sentença, independente do trânsito em julgado diante do efeito meramente devolutivo de possível recurso. Benefício da gratuidade da justiça já deferido à parte autora. Condeno a autarquia previdenciária ao ressarcimento dos honorários periciais. Entre a data-base do cálculo e o efetivo depósito da quantia a ser requisitada, a correção monetária dar-se-á em conformidade com os índices legais e regulamentares utilizados pelo e. TRF/4R para a atualização dos precatórios e RPVs. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Não há reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias. Juntados os eventuais recursos, e as respectivas contrarrazões apresentadas no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, reautue-se o feito como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) e intime-se a  CEAB-DJ-INSS-SR3 cumprimento para que traga aos autos a carta de concessão do benefício concedido nesta demanda e informe a existência de eventual recebimento de benefício inacumulável no período abrangido pelo concedido nesta demanda. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido no feito. Juntados os cálculos, extraia-se a Requisição de Pagamento, intimando-se as partes para que se manifestem acerca de seu conteúdo, no prazo de 05 dias. Concordando as partes com o conteúdo da Requisição, proceda-se à sua transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, devendo os autos aguardar o pagamento do valor requisitado. Efetuado o pagamento, certificado nestes autos o saque do valor pago e nada mais sendo pleiteado pelas partes, proceda-se à baixa e ao arquivamento deste feito.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002184-71.2024.4.04.7203/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO REQUERENTE : EDENILSON CARLOS BAZEI RIBEIRO ADVOGADO(A) : LIANA DÉBORA RAMOS (OAB SC031546) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 07/07/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000359-58.2025.4.04.7203/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : SIDLEI PAIVA ADVOGADO(A) : LIANA DÉBORA RAMOS (OAB SC031546) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 07/07/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000005-13.2024.4.04.7221/SC AUTOR : WELLINGTON DOS REIS PEDROLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LIANA DÉBORA RAMOS (OAB SC031546) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para os fins de: - CONDENAR o INSS a conceder o benefício assistencial de prestação continuada deferido nesta sentença (conforme parâmetros que seguem descritos na tabela abaixo), com renda mensal no valor de um salário-mínimo, o qual deve ser implantado de imediato, tendo em vista que eventual recurso não tem efeito suspensivo, na forma do art. 43 da Lei nº 9.099/95; - CONDENAR o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas entre o DIB e a data de implantação do benefício na via administrativa em razão do cumprimento desta sentença, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação. Intime-se a CEAB-DJ-INSS-SR3 cumprimento para implementação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias a contar da intimação desta sentença, independente do trânsito em julgado diante do efeito meramente devolutivo de possível recurso. Benefício da gratuidade da justiça já deferido à parte autora. Condeno a autarquia previdenciária ao ressarcimento dos honorários periciais. Entre a data-base do cálculo e o efetivo depósito da quantia a ser requisitada, a correção monetária dar-se-á em conformidade com os índices legais e regulamentares utilizados pelo e. TRF/4R para a atualização dos precatórios e RPVs. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Não há reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias. Juntados os eventuais recursos, e as respectivas contrarrazões apresentadas no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, reautue-se o feito como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) e intime-se a  CEAB-DJ-INSS-SR3  para que traga aos autos a carta de concessão do benefício concedido nesta demanda e informe a existência de eventual recebimento de benefício inacumulável no período abrangido pelo concedido nesta demanda. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido no feito. Juntados os cálculos, extraia-se a Requisição de Pagamento, intimando-se as partes para que se manifestem acerca de seu conteúdo, no prazo de 05 dias. Concordando as partes com o conteúdo da Requisição, proceda-se à sua transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, devendo os autos aguardar o pagamento do valor requisitado. Efetuado o pagamento, certificado nestes autos o saque do valor pago e nada mais sendo pleiteado pelas partes, proceda-se à baixa e ao arquivamento deste feito.
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