Alexandre Francisco Gesser
Alexandre Francisco Gesser
Número da OAB:
OAB/SC 031552
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
198
Total de Intimações:
273
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJRJ, TRF4, TJRS, TJSP, TJPR
Nome:
ALEXANDRE FRANCISCO GESSER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 273 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000898-19.2021.8.24.0075/SC AUTOR : VANESSA DA ROSA MENDES ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) AUTOR : LARISSA DA ROSA MENDES ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada acerca da expedição da carta precatória de evento 139 e da sua distribuição no juízo deprecado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5007166-21.2023.8.24.0075/SC RELATOR : ANTONIO CARLOS ANGELO AUTOR : ERIVALDO GONCALVES MARCOS ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) AUTOR : MARIA EULALIA RAMOS MARCOS ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 83 - 10/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003265-85.2019.8.24.0010/SC EXEQUENTE : NAZARENO DUARTE ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. Considerando a comunicação a este Juízo de que existem valores restringidos, sem movimentação; e considerando ainda a extinção desta execução devolva-se ao executado via SISBAJUD. Após retornem ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0008590-43.2010.8.24.0075/SC RELATOR : ANTONIO CARLOS ANGELO AUTOR : THAISE VITORIA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) ADVOGADO(A) : ADRIANO MAGRI (OAB SC016985) ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 424 - 07/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006175-79.2022.8.24.0075/SC EXEQUENTE : JOHNES ROSA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforada por JOHNES ROSA DO NASCIMENTO contra FABIANO MENDES DUTRA . Não encontrados bens da parte executada passíveis de penhora, a parte exequente requereu utilização do CNIB, SREI, ARISP, CCS-BACEN e expedição de ofício a JUCESC (evento 176). Os requerimentos não merecem acolhimento. Não compete ao Poder Judiciário proceder diligências para levantar dados cadastrais ou existência de patrimônio da parte executada, além dos sistemas disponibilizados em plataformas e convênios, como Sisbajud, Renajud, Prevjud, Ativos Judiciais, Infojud. Na atualidade, os credores não diligenciam a procura de bens, preferindo, com base em precedentes judiciais, que essa atividade seja executada pelos cartórios, o que não se pode permitir, salvo para os sistemas usuais acima referidos. Em regra, compete ao exequente a indicação de bens ou então ao próprio executado, sob pena de multa. A- Entendo que a utilização do sistema CNIB não traz utilidade prática à resolução do litígio, porquanto a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud já abrangem todas as espécies de bens - ativos financeiros, móveis e imóveis, cabendo à parte exequente, portanto, realizar buscas auxiliares necessárias à satisfação do débito perseguido. Destaco, ainda, a edição da Circular CGJ/SC n. 13/2022 1 , que se presta a orientar magistrados e servidores sobre a utilização das plataformas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e cujo parecer que serviu de base é expresso ao afirmar que “em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens”. B- Quanto ao SREI, instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento n. 47/2015, tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações e disponibiliza buscas por CPF ou CNPJ – acessíveis a qualquer interessado, mediante cadastro – para detectar bens imóveis e outros direitos reais registrados do pesquisado, em uma base compartilhada pelos Cartórios de Registros de Imóveis. O SREI não atribui ao Judiciário a realização de pesquisas de bens à semelhança do que acontece com o sistema Sisbajud. Isso porque, diversamente do que ocorre com ativos financeiros e dados fiscais, a própria parte pode, independentemente de qualquer intervenção judicial, buscar essas informações, que têm caráter público. Em face da efetividade e do dever de cooperação processual, o Poder Público deve focar seus recursos em outros atos não acessíveis à parte, mais especificamente nos sistemas aos quais a parte não tem acesso. Extrai-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PEDIDO, ANTE OS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA. SISTEMA QUE É ACESSÍVEL A QUALQUER CIDADÃO, SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008932-09.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 18-04-2024). Ademais, a própria Circular n. 151, de 17 de junho de 2021, da CGJ/SC, que versa sobre o sistema SREI, mas que também é aplicável por analogia aos demais sistemas de pesquisa indicados, orienta no sentido de que " [...] como o sistema está disponível para todas as pessoas, não há razão para que o Juiz defira tal pedido, na medida em que a própria parte pode efetuá-la". C- Relativamente ao CCS-BACEN que tem por objeto identificar os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, mas não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações, também é de ser indeferido. A principal finalidade do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas, dando-se cumprimento à Lei 10.701/2003. Assim, trata-se de mecanismo que foge totalmente ao fim das execuções, que é a satisfação patrimonial. Frisa-se que não cabe à parte credora, tampouco ao Poder Judiciário, transformar as execuções em procedimentos investigatórios criminais, sobretudo se o requerimento é desprovido de qualquer suporte fático. D- Quanto a expedição de ofício à JUCESC também é de ser indeferida, uma vez que compete a parte interessada diligenciar junto ao órgão competente para obter as informações desejadas. Ademais, não há necessidade de intervenção judicial para tal pesquisa. Assim, INDEFIRO os requerimentos do evento "176". Saliento que a pesquisa de imóveis e outros direitos via CNIB, SREI e ARISP, pode ser feita pela própria parte sem intervenção do Judiciário, utilizando dentre outros canais, os seguintes: (a) CENSEC ( www.censec.org.br); (b) REGISTRADORES ( www.registradores.org.br/ ); (c) RISC ( central.centralrisc.com.br/ ); (d) SREI ( www.cnj.jus.br/sistemas/srei/ ); (e) REGISTRO ( https://www.registrodeimoveis.org.br ) e (f) CORI-SC ( https://www.colegiorisc.org.br ). Reitere-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e sua localização, sob pena de extinção. Repito que "as diligências já realizadas sem sucesso não serão reiteradas sem indicativos da descoberta de novos valores ou bens e se no prazo estabelecido não houver indicação de bens e sua localização, ou houver repetição de pedido já indeferido ou cuja diligência já se mostrou ineficaz, o feito será extinto ". 1. http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=179891&cdCategoria=101&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015035-98.2024.8.24.0075/SC AUTOR : JOAO BATISTA TORQUATO ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo em 10 (dez) dias. Escoado in albis, retornem conclusos para extinção. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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