Lucas Edivandro Agostini
Lucas Edivandro Agostini
Número da OAB:
OAB/SC 031577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Edivandro Agostini possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2023, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRF4
Nome:
LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000494-33.2022.8.24.0042/SC EXEQUENTE : ROMILDO DA SILVA MORAES ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE PERIN (OAB SC056977) ADVOGADO(A) : LUCIANE PISSATTO (OAB SC012573) EXEQUENTE : DORACY JOSE GONCALVES ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE PERIN (OAB SC056977) ADVOGADO(A) : LUCIANE PISSATTO (OAB SC012573) EXEQUENTE : MARCIONILDO DA SILVA MORAES ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS RIBEIRO (OAB SC043347) EXECUTADO : AMARILDO DA SILVA MORAES ADVOGADO(A) : WILLIAM JOSE HASS ZANONI (OAB SC063267B) ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da manifestação e documentos anexados ao evento 128, EXPEÇA-SE ofício ao Hospital São José (Maravilha/SC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça: (i) Cópia dos prontuários médicos de internação de DORACY JOSÉ GONÇALVES, CPF 905.054.179-87, durante os meses de março a maio de 2022; e (ii) eventuais documentos existentes, indicando as condições da paciente no referido período. 2. Com as informações, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, RETORNEM conclusos para análise. 4. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002268-35.2021.8.24.0042/SC EXEQUENTE : CONSTANTINO ROKEMBACK ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) DESPACHO/DECISÃO 1. Da utilização do SERP-JUD Indefiro o pedido de utilização do sistema SERP-JUD uma vez que é de uso exclusivo do Poder Judiciário, não sendo destinado à procura de bens passíveis de penhora, o que, vale dizer, é diligência que cabe ao exequente. Nesse sentido, tem-se no Tribunal Pátrio: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME: TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BRASKEM S.A CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS DO BRASIL (SERP-JUD) NA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL UTILIZAR O SERP-JUD PARA LOCALIZAR BENS PENHORÁVEIS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR: O SERP-JUD, CONFORME A LEI FEDERAL N. 14.382/2022, NÃO PREVÊ A BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO, SENDO SUA UTILIZAÇÃO RESTRITA AO PODER JUDICIÁRIO PARA OUTRAS FINALIDADES . A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA CONFIRMA A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A UTILIZAÇÃO DO SERP-JUD COM A FINALIDADE PRETENDIDA PELA AGRAVANTE. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. TESE DE JULGAMENTO: " 1. A UTILIZAÇÃO DO SERP-JUD PARA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEI FEDERAL N. 14.382/2022 ." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 1º, III E IV; CC, ARTS. 1.641, II, E 1.639, § 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5022474-94.2024.8.24.0000, REL. MARIANO DO NASCIMENTO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, J. 01-08-2024. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5079747-31.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2025). - grifei 2. Da utilização do SIGEN+ Da mesma forma, INDEFIRO o pedido de utilização do sistema SIGEN+, uma vez que tal medida já foi realizada, conforme se verifica no ev. 59. 3. Do prosseguimento do feito Em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, DETERMINO a utilização, de modo sucessivo , dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Eventuais petições intermediárias posteriores a essa decisão somente serão apreciadas após o esgotamento das pesquisas, salvo urgência justificada. 4. Da utilização do RENAJUD Com amparo no artigo 517-E, " caput ", do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, PROCEDA-SE a consulta acerca da existência de bens junto ao sistema RENAJUD, devendo, sendo esta exitosa, realizar a restrição de " transferência ". Com a juntada dos resultados, havendo localização de bens, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias; caso contrário, CUMPRA-SE automaticamente a medida subsequente. Havendo interesse de penhora, deverá a parte exequente apresentar, juntamente com o requerimento: (i) dossiê atualizado do(s) veículo(s); (ii) avaliação(ões) correspondente(s) com base na tabela FIPE; (iii) indicação do respectivo paradeiro e (iv) manifestação acerca de eventual interesse de remoção e adjudicação do(s) bem(ns). 5. Da pesquisa de crédito em outros processos DETERMINO a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Com a juntada dos resultados, havendo localização de bens, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias; caso contrário, CUMPRA-SE automaticamente a medida subsequente. 6. Da utilização do INFOJUD PROCEDA-SE à consulta acerca da existência de bens mediante a utilização do sistema INFOJUD, para obtenção de informações sobre as duas últimas declarações de renda e bens da parte executada (DIRPF, DITR, PJ simplificada e DIPJ). Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora. As informações econômico-fiscais eventualmente obtidas deverão ser manuseadas e juntadas conforme art. 517-F, § 5º, I, "b", do CNCGJ/SC. Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros. Após a juntada dos resultados, CUMPRA-SE automaticamente a medida subsequente. 7. Da utilização do SNIPER Com amparo na Circular n. 300/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça, DETERMINO a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Ao consultar o sistema, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado, INTIMANDO-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. A pesquisa deverá ser inserida nos autos, observando-se a preservação de eventual sigilo de dados fiscais, bancários e em nome de terceiros. Após a juntada dos resultados, CUMPRA-SE automaticamente a medida subsequente. 8. Da utilização do PREVJUD Considerando o esgotamento dos meios executórios típicos, PROCEDA-SE à utilização do sistema PREVJUD, a fim de perquirir eventuais rendimentos da parte executada. 9. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição no prazo de 10 (dez) dias. 10. Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise, sem descartar a hipótese de extinção (Lei 9.099/95, art. 53, §4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000020-72.2018.8.24.0084/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO AVENIDA DESCANSO LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) ADVOGADO(A) : GIONEI MANTELLI (OAB SC045537) ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) ATO ORDINATÓRIO A parte autora fica intimada par a , no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias à expedição do mandado para cumprimento pelo oficial de justiça.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300435-33.2016.8.24.0021/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) EXECUTADO : MARIA ELENA LOSS CATTO ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS RIBEIRO (OAB SC043347) ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : GIONEI MANTELLI (OAB SC045537) ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) EXECUTADO : DORVALINO DAVI CATTO ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS RIBEIRO (OAB SC043347) ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : GIONEI MANTELLI (OAB SC045537) ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) EXECUTADO : GILBERTO DOS SANTOS ZATT ADVOGADO(A) : HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803) DESPACHO/DECISÃO Diante da extinção pelo pagamento (evento 263), fica intimado, diretamente via sistema, o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha para levantamento da averbação de penhora existente na matrícula n. 1.554 (AV 22-1.554) oriunda do presente feito. Após, ausente pendências, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 0300208-77.2016.8.24.0042/SC RECORRENTE : OLGA GOTTSCHALK MENEGOTT (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS RIBEIRO (OAB SC043347) ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) ADVOGADO(A) : GIONEI MANTELLI (OAB SC045537) ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, CONHEÇO do Recurso Inominado interposto e DOU PROVIMENTO para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento do feito. Sem custas e honorários advocatícios, diante da vitória recursal (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5002459-46.2022.8.24.0042/SC RELATOR : SOLON BITTENCOURT DEPAOLI REQUERENTE : SEMILDO SILVA MORAES ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS RIBEIRO (OAB SC043347) REQUERENTE : ROMARIO DA SILVA MORAES ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS RIBEIRO (OAB SC043347) REQUERENTE : MARLI DA SILVA MORAES ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS RIBEIRO (OAB SC043347) REQUERENTE : MARLETE DA SILVA MORAES ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS RIBEIRO (OAB SC043347) REQUERENTE : MARLENE DA SILVA MORAES ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS RIBEIRO (OAB SC043347) REQUERENTE : JANAINA DA SILVA MORAES ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS RIBEIRO (OAB SC043347) REQUERENTE : AMARILDO DA SILVA MORAES ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS RIBEIRO (OAB SC043347) REQUERENTE : MARCIONILDO DA SILVA MORAES (Inventariante) ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS RIBEIRO (OAB SC043347) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 188 - 20/05/2025 - Juntada de mandado cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0001754-22.2011.8.24.0042/SC AUTOR : CENALDO SCHEIDT ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) AUTOR : ELZA SCHEIDT ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos da Segunda Instância no prazo de 15 (quinze) dias ( observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e para a Defensoria Pública ), ciente de que sua inércia – ou a simples renúncia ao prazo – acarretará o arquivamento do feito.