Tito Leonardo Dos Santos

Tito Leonardo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 031601

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tito Leonardo Dos Santos possui 104 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJPR, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: TITO LEONARDO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) RECUPERAçãO JUDICIAL (8) PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5002034-64.2023.8.24.0048/SC REQUERENTE : ANA PAULA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO ANTONIO ZANETTI (OAB SC042272) ADVOGADO(A) : THIAGO DE JESUS SILVANO (OAB SC067494) ADVOGADO(A) : CLEITON GUESSER DE MELO (OAB SC067554) INTERESSADO : MICHAELA MAYRA MIGLIOLI ADVOGADO(A) : TITO LEONARDO DOS SANTOS INTERESSADO : MAYRA MARA MIGLIOLI ADVOGADO(A) : TITO LEONARDO DOS SANTOS INTERESSADO : MARIANE MARLIZE MIGLIOLI ADVOGADO(A) : TITO LEONARDO DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por MARINO MIGLIONI, tendo como inventariante nomeada sua viúva, ANA PAULA DE SOUZA . O feito teve seu regular processamento inicial, com a nomeação da inventariante (ev. 4), a qual prestou o devido compromisso (ev. 8) e apresentou as primeiras declarações (ev. 9), arrolando um bem imóvel e um veículo. No curso do processo, noticiou-se a perda total do veículo arrolado em virtude de sinistro, sendo expedido alvará para transferência do bem à seguradora (ev. 72). As herdeiras MARIANE MARLISE MIGLIOLI, MICHAELA MAYRA MIGLIOLI e MAYRA MARA MIGLIOLI (ev. 48 e 85), representadas por procurador diverso, alegaram indícios de má administração do espólio pela inventariante. Apontaram que a inventariante teria recebido o valor da indenização do seguro sem depositá-lo em conta judicial, além de ter supostamente locado o imóvel do espólio a terceiros sem a devida autorização e prestação de contas. Requereram, assim, a intimação da inventariante para depositar os valores e a expedição de mandado de constatação no imóvel. A inventariante, em sua manifestação (ev. 91), confirmou o recebimento do valor do seguro (R$ 30.189,29), alegando tê-lo utilizado para a aquisição de outro veículo para suas necessidades, após a quitação de dívidas do espólio. Negou a locação do imóvel, afirmando tratar-se de moradia unifamiliar, e requereu autorização para a venda do bem. O Ministério Público (ev. 96) manifestou-se de forma detalhada, apontando diversas pendências processuais, a existência de conflito de interesses entre a inventariante e a herdeira menor, ANA ROSA MIGLIOLI , e a necessidade de prestação de contas quanto ao valor do seguro. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Do descumprimento das determinações judiciais (ev. 4) A função do inventariante, nos termos dos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil, exige a administração dos bens do espólio com diligência e transparência, prestando contas de sua gestão e agindo sempre em prol do monte. Analisando os autos, verifico que a inventariante, de fato, deixou de cumprir com diversas determinações essenciais expedidas na decisão de ev. 4, conforme bem apontado pelo Ministério Público. Ademais, os fatos novos trazidos aos autos demonstram uma gestão que, em princípio, se afasta dos deveres legais. A decisão inicial determinou uma série de providências para o regular andamento do feito. Conforme a análise do Ministério Público (ev. 96), a inventariante não cumpriu integralmente o determinado, estando pendentes as seguintes questões: - Citação/intimação da Fazenda Pública (art. 626 do CPC); - Apresentação de certidões negativas de débitos federais e estaduais em nome do de cujus (art. 654 do CPC); - Comprovação do lançamento e/ou pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) , ou do pedido de isenção; - Avaliação dos bens , ou concordância de todas as partes, inclusive da Fazenda Pública, com os valores atribuídos. A regularização de tais pontos é imprescindível para a partilha. 2. Da Gestão dos Bens do Espólio e Indícios de Desídia A conduta da inventariante ao receber o valor da indenização securitária do veículo pertencente ao espólio e utilizá-lo para a compra de um bem para si, sem prévia autorização judicial ou depósito em conta vinculada ao processo, representa grave violação ao dever de administrar. O valor recebido substitui o bem sinistrado e, portanto, integra o patrimônio do espólio, devendo ser gerido em benefício de todos os herdeiros, e não em proveito exclusivo da inventariante. Sua justificativa de que utilizou o montante para "necessidades do dia a dia" não a exime da obrigação de prestar contas de forma clara e documentada, bem como de depositar o saldo em juízo. Outrossim, a alegação das demais herdeiras sobre a possível locação do imóvel, contraposta pela negativa da inventariante, gera uma controvérsia que necessita de esclarecimento, sendo prudente a expedição do mandado de constatação requerido. Tais condutas, somadas, configuram fortes indícios de má-gestão e desídia, passíveis de justificar a remoção do encargo, nos termos do art. 622, II e V, do CPC. 3. Do Conflito de Interesses e da Necessidade de Curador Especial O Ministério Público corretamente apontou o evidente conflito de interesses entre a inventariante, ANA PAULA DE SOUZA , e a herdeira incapaz, ANA ROSA MIGLIOLI , de quem é representante legal. A inventariante figura como meeira e gestora do espólio, possuindo interesses patrimoniais que podem colidir com os da menor. Nesses casos, o art. 671, II, do CPC, determina a nomeação de um curador especial para zelar pelos interesses do incapaz. A medida é cogente e visa garantir a paridade de armas e a proteção integral da herdeira. ISSO POSTO, acolho as manifestações do Ministério Público (ev. 96) e das herdeiras (ev. 85) e DETERMINO : 3.1. A intimação da inventariante, ANA PAULA DE SOUZA , para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo (art. 622 do CPC): a) Comprovar o depósito judicial da integralidade do valor recebido da seguradora pela perda total do veículo CITROEN C3, devidamente corrigido, ou apresentar, de forma documental e pormenorizada, a prestação de contas sobre a destinação da verba, incluindo a quitação do financiamento e o valor remanescente; b) Cumprir todas as pendências apontadas na decisão de ev. 4 e no item 1 desta decisão, notadamente a juntada das certidões negativas de débitos fiscais (Federal e Estadual) e a comprovação da declaração do ITCMD junto à Fazenda Estadual; c) Manifestar-se sobre o laudo de constatação a ser realizado (item 3.3). 3.2. A nomeação de curador especial à herdeira incapaz ANA ROSA MIGLIOLI . Nomeie-se curador especial , mediante sorteio pelo Sistema AJG, sob a fé de seu grau, o(a) qual deverá ser intimado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e, em aceitando, a partir daí, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, cuja remuneração será decidida ao final. 3.3. A expedição de MANDADO DE CONSTATAÇÃO , a ser cumprido por Oficial de Justiça, no imóvel do espólio, localizado na Rua Rio Negrinho, 206, Centro, Balneário Piçarras/SC, para que certifique, de forma circunstanciada: a) As condições gerais de ocupação do imóvel; b) Se o imóvel é ocupado por uma única família ou se há indícios de unidades residenciais distintas e/ou locadas a terceiros; c) A identidade das pessoas que residem no local, se houver; d) A existência de placas de "vende-se" ou "aluga-se" no imóvel. 3.4. Intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste sobre os valores dos bens e as pendências fiscais. Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos, inclusive para nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0303564-26.2018.8.24.0005/SC DESPACHO/DECISÃO Passo ao saneamento e organização do feito, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil. No que se refere à preliminar processual de inépcia, aventada na contestação do evento 89, PET2 , observa-se que a exordial preenche todos os requisitos legais, donde se extrai, com precisão, que os pedidos são compatíveis entre si, uma vez que a efetivação de um pedido não anula o direito ao percebimento do outro, nos termos fundamentados pelo autor. Tanto que se assim não fosse, quando da primeira análise da inicial por este juízo, seria determinada sua correção, o que não ocorreu nos autos. A preliminar processual aventada de ilegitimidade passiva também não merece acolhimento. Dos autos, nota-se que a presente ação foi proposta em face do Espólio de Cleuza Maria de Oliveira , por meio da qual a parte autora busca o ressarcimento de valores pagos a título de benefício previdenciário após o falecimento da segurada. Em que pese os argumentos apresentados em defesa, em consulta ao sistema Eproc, não foi localizado inventário dos bens da falecida, bem como em defesa não houve a apresentação de qualquer elemento sobre o tema e nem da eventual realização de inventário extrajudicial. Concernente à representação do espólio, deverá ocorrer por meio do administrador provisório quando inexistente inventário aberto, conforme arts. 613 e 614 do CPC. Outrossim, deve ser reconhecida a condição de administrador provisório e representante do espólio, o herdeiro, na forma do art. 1.797, II, do Código Civil ( Art. 1.797 - Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: [...] II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho.) Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DÍVIDA. FALECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA . HERDEIROS. INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Enquanto não aberto e finalizado o Inventário, os herdeiros individualmente considerados não possuem legitimidade para integrar o polo passivo da Ação de Cobrança de dívida referente a contrato de prestação de serviços celebrado pelo falecido. 2. A herança deve responder por eventual obrigação deixada pelo falecido, sendo o Espólio, como parte formal, com personalidade processual, o legitimado passivo para integrar a lide. 2.1. A representação do Espólio ocorre na pessoa do inventariante, nos termos do artigo 75, inciso VII do Código de Processo Civil, ou, caso ainda não proposta Ação de Inventário, na pessoa do administrador provisório, consoante artigos 613 e 614 do Código de Processo Civil de 2015 c/c artigo 1.797 do Código Civil . 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Consoante certidão de óbito juntada no evento 80, CERTOBT2 , o réu Gilberto Gomes de Oliveira Júnior é o único herdeiro de Cleuza Maria de Oliveira , sendo o representante judicial do espólio e, portanto, escorreita a sua legitimidade passiva do espólio para responder à presente lide. Dessa forma, afasto a alegada ilegitimidade passiva. No mais, as partes são legítimas e há interesse de agir, não havendo nulidades a serem declaradas. Nestes termos, dou o feito por saneado. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Havendo pedido de prova oral, desde já fica intimada a parte interessada para que apresente o respectivo rol de testemunha (artigo 357, parágrafo 4º, do CPC), no mesmo prazo. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5013313-11.2025.8.24.0005 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 21/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5003364-32.2022.8.24.0113/SC REQUERENTE : NARBAL ANDRADE DE SOUZA ADVOGADO(A) : WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A) : JADE MARTINS RIBEIRO (OAB SC023946) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) REQUERENTE : CLARICE MARGARIDA BUSATO DE SOUZA ADVOGADO(A) : WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A) : JADE MARTINS RIBEIRO (OAB SC023946) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) INTERESSADO : MICHELI DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIDNEI EVANDRO MISSO MARTIN (OAB SC035006) INTERESSADO : JUCIANE CARLA LUBIAN DUTRA ADVOGADO(A) : JOAO LUCAS MENDES DA SILVA HECKERT (OAB SC048087) INTERESSADO : JC ADMINISTRADORA DE BENS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : TITO LEONARDO DOS SANTOS (OAB SC031601) INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIDNEI EVANDRO MISSO MARTIN (OAB SC035006) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se carta precatória para citação de MARILEI MULLER , SIGMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ,  e JOAO DIAS FILHО , conforme requerido.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5003364-32.2022.8.24.0113/SC REQUERENTE : NARBAL ANDRADE DE SOUZA ADVOGADO(A) : WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A) : JADE MARTINS RIBEIRO (OAB SC023946) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) REQUERENTE : CLARICE MARGARIDA BUSATO DE SOUZA ADVOGADO(A) : WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A) : JADE MARTINS RIBEIRO (OAB SC023946) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) INTERESSADO : MICHELI DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIDNEI EVANDRO MISSO MARTIN (OAB SC035006) INTERESSADO : JUCIANE CARLA LUBIAN DUTRA ADVOGADO(A) : JOAO LUCAS MENDES DA SILVA HECKERT (OAB SC048087) INTERESSADO : JC ADMINISTRADORA DE BENS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : TITO LEONARDO DOS SANTOS (OAB SC031601) INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIDNEI EVANDRO MISSO MARTIN (OAB SC035006) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se carta precatória para citação de MARILEI MULLER , SIGMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ,  e JOAO DIAS FILHО , conforme requerido.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038851-72.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Construtora e Pavimentadora Costa Norte Ltda - Adenir Lourenço Miranda - - Maria das Graças de Faria Miranda - - João Gabriel Faria e Miranda - Fls. 190: não há nada a reconsiderar. Em se tratando de embargos com efeito meramente infringente e, portanto, rejeitados, seria inócua a manifestação do embargado. A insatisfação quanto ao que foi decidido deve ser objeto de recurso próprio. Int. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), TITO LEONARDO DOS SANTOS (OAB 31601/SC), TITO LEONARDO DOS SANTOS (OAB 31601/SC), TITO LEONARDO DOS SANTOS (OAB 31601/SC)
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