Victor Macedo Vieira Gouvea

Victor Macedo Vieira Gouvea

Número da OAB: OAB/SC 031612

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJBA, TJSC, TJPR, TJGO, TRF2, TJRS, TRF3, TRF4, TJSP
Nome: VICTOR MACEDO VIEIRA GOUVEA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5004786-02.2024.4.02.5001/ES RELATORA : Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE : GREEN DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : VICTOR MACEDO VIEIRA GOUVEA (OAB SC031612) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PIS E COFINS. INCLUSÃO DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES EM SUAS BASES DE CÁLCULO. CÁLCULO POR DENTRO. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por contribuinte visando à exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo, com fundamento na tese firmada pelo STF no julgamento do RE nº 574.706/PR. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, sendo mantido o entendimento de que é constitucional a técnica de cálculo por dentro no tocante às contribuições incidentes sobre o faturamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível excluir os valores relativos ao PIS e à COFINS de suas respectivas bases de cálculo, à semelhança do decidido pelo STF no julgamento do RE nº 574.706/PR. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese firmada no RE nº 574.706/PR não se aplica ao caso, pois trata exclusivamente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, não abordando a inclusão das próprias contribuições em suas bases de cálculo. 4. A sistemática de cálculo por dentro é técnica de tributação válida, prevista na legislação infraconstitucional e reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em diversos precedentes. 5. Não há vedação legal ou constitucional à incidência de tributo sobre tributo, sendo essa técnica amplamente adotada no sistema tributário nacional, inclusive quanto ao ICMS (RE nº 582.461/SP). 6. O conceito de receita bruta adotado na legislação do imposto de renda e na legislação específica das contribuições inclui os tributos incidentes sobre a operação, conforme o art. 12, § 5º, do Decreto-Lei nº 1.598/77, com redação dada pela Lei nº 12.973/14. 7. O valor do PIS e da COFINS integra o preço da operação e, por conseguinte, compõe o faturamento e a receita bruta do contribuinte. 8. O entendimento contrário implicaria alteração no conceito de faturamento sem respaldo constitucional, o que não se extrai do julgamento do RE nº 574.706/PR. 9. O TRF da 2ª Região e o TRF da 4ª Região já decidiram pela constitucionalidade da inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo, afastando a aplicação analógica do Tema 69 (RE 574.706/PR) aos presentes casos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A tese firmada no julgamento do RE nº 574.706/PR, Tema 69 da repercussão geral, restringe-se à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, não se aplicando à pretensão de excluir as próprias contribuições de suas respectivas bases. 2. É constitucional a técnica de cálculo por dentro no que tange à inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo. 3. O conceito de receita bruta, para fins de incidência do PIS e da COFINS, compreende os tributos incidentes sobre a operação, conforme a legislação vigente. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 195, I, b; DL nº 1.598/77, art. 12, § 5º; Lei nº 9.718/98, art. 3º; Lei nº 10.637/02, art. 1º, § 1º; Lei nº 10.833/03, art. 1º, § 3º; Lei nº 12.973/14. Jurisprudência relevante citada : STF, RE nº 574.706/PR, Pleno, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 15.03.2017 (Tema 69); STF, RE nº 582.461/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18.05.2011; STF, RE nº 212.209/RS, rel. p/ acórdão Min. Nelson Jobim, j. 04.08.1999; TRF4, AI nº 500328-41.2018.4.04.0000/PR, rel. Des. Fed. Rômulo Pizzolatti, j. 10.04.2018; TRF4, AC nº 5023588-37.2017.4.04.7200/SC, rel. Des. Fed. Roger Raupp Rios, j. 13.06.2018. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5004823-29.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 83) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: GREEN DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VICTOR MACEDO VIEIRA GOUVEA (OAB SC031612) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030693-94.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : CAPITAL TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR MACEDO VIEIRA GOUVÊA (OAB SC031612) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo de 30 dias, observando-se que, transcorrido o referido prazo, a parte ativa deverá dar continuidade ao feito independente de nova intimação.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007603-23.2025.4.04.7208/SC AUTOR : BARRA DO RIO TERMINAL PORTUARIO S.A ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) ADVOGADO(A) : JOAO HUMBERTO DOS ANJOS JUNIOR (OAB SC062663) ADVOGADO(A) : VICTOR MACEDO VIEIRA GOUVÊA (OAB SC031612) ADVOGADO(A) : JAMES WINTER (OAB SC017928) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de evidência para determinar a suspensão dos efeitos e penalidades advindas dos processos administrativos fiscais nº 10.909.720220/2019- 00 e 10909.721004/2019-73, nos termos da fundamentação. Exclua-se a AGU da autuação, na forma da petição do Acolho a manifestação do evento 16, PET1 e mantenho o valor atribuído à causa. Por economia e celeridade deixo de designar audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC. Fica facultado aos réus manifestarem eventual interesse na autocomposição no prazo para contestação previsto no artigo 335 do mesmo diploma processual. Cite-se o réu. Apresentada contestação, alegando as rés serem partes ilegítimas ou não serem as responsáveis pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, alterar a petição inicial, nos termos dos artigos 338 e 339 do CPC. Superada a etapa contestatória, dê-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias, desde que presente alguma das alegações dos artigos 337 e/ou 351 do CPC. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021386-53.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 03018585520178240033/SC) RELATOR : Juliano Rafael Bogo EXECUTADO : OSASUNA PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : JAMES WINTER (OAB SC017928) ADVOGADO(A) : VICTOR MACEDO VIEIRA GOUVÊA (OAB SC031612) ADVOGADO(A) : SAMUEL PEREIRA KRAUSS (OAB SC022318) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 121 - 27/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5001926-31.2024.8.24.0135/SC (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELANTE: CAPITAL TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): VICTOR MACEDO VIEIRA GOUVÊA (OAB SC031612) ADVOGADO(A): JAMES WINTER (OAB SC017928) ADVOGADO(A): Samuel Pereira Krauss (OAB SC022318) APELADO: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK (OAB SP164781) ADVOGADO(A): HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB SP376669) ADVOGADO(A): GABRIELA MOTA PESSOA (OAB SP456067) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
  8. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 42) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029195-60.2024.8.24.0033/SC AUTOR : KARLA MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VICTOR MACEDO VIEIRA GOUVÊA (OAB SC031612) ADVOGADO(A) : JAMES WINTER (OAB SC017928) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA 3. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito.  Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95).  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Após o trânsito em julgado, arquive-se.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0006603-85.2025.8.16.0004   Recurso:   0006603-85.2025.8.16.0004 ED Classe Processual:   Embargos de Declaração Cível Assunto Principal:   Multas e demais Sanções Embargante(s):   CAPITAL TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Embargado(s):   DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER   I – Proceda-se o levantamento do sobrestamento/suspensão indicada no sistema Projudi. II – Intime-se a parte embargada, para que, querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre os Embargos de Declaração opostos no (mov. 1.1), com fulcro no artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, com a devida observância do disposto no artigo 183, do CPC, caso aplicável no caso em exame. III – Após, tornem conclusos.   Publique-se. Intimem-se.   Curitiba, 24 de junho de 2025.   Des.ª ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES   Relatora
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