Thiago Luis Bernardes

Thiago Luis Bernardes

Número da OAB: OAB/SC 031635

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Luis Bernardes possui 32 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJPR, TJSC, TJSP, TRF4
Nome: THIAGO LUIS BERNARDES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5061454-12.2022.8.24.0023/SC IMPETRANTE : MERCADO ABLOMAI LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO LUIS BERNARDES (OAB SC031635) ADVOGADO(A) : JULIANO LOURENCO (OAB SC048023) ADVOGADO(A) : JULIO LINDNER BARBIERI (OAB SC036736) IMPETRANTE : GELO MAIS FABRICACAO DE GELO E PICOLES LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO LUIS BERNARDES (OAB SC031635) ADVOGADO(A) : JULIANO LOURENCO (OAB SC048023) ADVOGADO(A) : JULIO LINDNER BARBIERI (OAB SC036736) IMPETRANTE : FELIPPI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO LUIS BERNARDES (OAB SC031635) ADVOGADO(A) : JULIANO LOURENCO (OAB SC048023) ADVOGADO(A) : JULIO LINDNER BARBIERI (OAB SC036736) SENTENÇA Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que produza os seus efeitos legais. Em decorrência disso, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII). Já tendo sido prestadas as informações, não há isenção do pagamento de custas (CPC, art. 1.040, § 2º). Portanto, CONDENO a parte impetrante ao pagamento da taxa de serviços judiciais (CPC, art. 90, caput). Sem honorários advocatícios (Lei n. 12.016/2009, art. 25). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006351-06.2025.4.04.7201/SC IMPETRANTE : VAMA INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO LUIS BERNARDES (OAB SC031635) ADVOGADO(A) : MILENA HOLZ (OAB SC019229) ADVOGADO(A) : JANAÍNA SILVEIRA SOARES MADEIRA (OAB SC018597) SENTENÇA Ante o exposto, denego a segurança. Custas pela impetrante. Sem honorários em razão do rito processual. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, ficando as partes cientes de que a eficácia da presente decisão é a ordinária aplicável para o presente procedimento e remetendo-se os autos, oportunamente, à instância de revisão. Oportunamente, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6129 - E-mail: PIN-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo:   0008937-73.2023.8.16.0033 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$10.000,00 Exequente(s):   Marcelo Ferreira Rocha Executado(s):   GF TECNOLOGIA E SISTEMAS SENTENÇA Vistos e examinados os autos,   1. Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARCELO FERREIRA ROCHA em face de GF TECNOLOGIA E SISTEMAS. O exequente foi intimado para apresentar bens passíveis de penhora, todavia quedou-se inerte (mov. 59). Breve relato, decido. 2. Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 que, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, com devolução dos documentos ao autor. No presente caso, apesar das diligências realizadas, inclusive por meio de sistemas judiciais de busca patrimonial, não foram localizados bens passíveis de penhora em nome do executado. Ademais, devidamente intimado para dar andamento ao processo, a fim de indicar bens passíveis de penhora, o exequente deixou de se manifestar. 3. Diante disso, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 4. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com as devidas cautelas e providências, inclusive quanto à baixa de eventuais constrições existentes.   Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pinhais, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5028309-46.2024.8.24.0038/SC RECORRENTE : LUIZA HELENA DE AMORIM GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : THIAGO LUIS BERNARDES (OAB SC031635) RECORRENTE : ANILTON CARLOS GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : THIAGO LUIS BERNARDES (OAB SC031635) RECORRIDO : IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823) DESPACHO/DECISÃO Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, eis que deserto, nos termos dos arts. 42, §1°, da Lei N.º 9.099/95 e 71, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5019258-47.2024.4.04.7201 distribuido para SEC.GAB.11 (Des. Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH) - 1ª Turma na data de 04/07/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008897-22.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : TAKAI VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO LOURENCO (OAB SC048023) ADVOGADO(A) : JULIO LINDNER BARBIERI (OAB SC036736) ADVOGADO(A) : THIAGO LUIS BERNARDES (OAB SC031635) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por TAKAI VEICULOS LTDA em face de ato do Delegado da Receita Federal do Brasil - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Blumenau em que requer a concessão de medida liminar para: [...] i. Suspender a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, IV, CTN) objeto do Processo Administrativo Fiscal n. 17830.726.337/2025-37, de forma que a Autoridade Coatora se abstenha de encaminhar o crédito para inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, enquanto não realizada análise definitiva do pedido de adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada; [...] Decido. A impetrante informa que a inclusão no programa de autorregularização havia sido apenas parcialmente deferida: Isto porque em 25 de abril de 2025, a Impetrante recebeu os Despachos 3.592/2025 e 3.629/2025 (Anexo), ambos subscritos pelo Analista Tributário Rafael Hartmann Gomes em que deferiu parcialmente aquele (relativo aos períodos de apuração até 2022) e indeferiu este (relativo ao período de apuração 2023). O deferimento parcial trazido no Despacho 3.592/2025 foi para incluir no Programa de Autorregularização Incentivada apenas os débitos de IRPJ e CSLL da competência 10/2020, ou seja, todas as demais competências não haviam sido incluídas no programa, ressaltando que os pagamentos a maior efetuados no âmbito do programa, poderiam ser objetos de pedido de restituição ou compensação, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n. 2055/2021. Em seguida, informa que tal decisão administrativa foi revista de ofício, havendo a extensão do objeto incluído, conforme despacho 4.998/2025, cujo teor transcreve. Em uma análise prefacial, o juízo está com dificuldade para compreender qual o objeto (inclusive o valor dos créditos tributários correspondentes) contemplado pela autorregularização (ainda que pendente de ulterior validação). Ainda que, no limite deste objeto, possa ser plausível a tese de que deve ser reconhecida a respectiva suspensão da exigibilidade, é necessário o contraditório para que se tenha maior segurança quanto à vinculação/contemplação dos débitos indicados como "pendência" no diagnóstico fiscal àquele programa (e assim, considerá-los, porventura, sob exigibilidade suspensa). Assim, sendo prudente a prévia oitiva da autoridade impetrada, INDEFIRO o pedido liminar . Intime-se. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal, notadamente esclarecendo se os seguintes débitos estão contemplados no programa de autorregularização deferido à impetrante : 3. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, querendo, e enquanto tal, ingressar no feito. 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal , nos termos do artigo 12, caput , da Lei nº 12.016/2009. 5. Transcorridos os prazos, retornem os autos conclusos para sentença.
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