Bruno Maffessoni
Bruno Maffessoni
Número da OAB:
OAB/SC 031696
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Maffessoni possui 93 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRT9, TRT4, TRT2, TJRS, TRT12, TJSC, TRT15, TRF4
Nome:
BRUNO MAFFESSONI
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005071-42.2025.8.24.0012 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-27.2025.8.24.0125/SC AUTOR : LEONARDO LICHS ADVOGADO(A) : MARCELO LICHS COELHO DE SOUZA (OAB SC038111) ADVOGADO(A) : RODRIGO LICHS COELHO DE SOUZA (OAB SC017750) ADVOGADO(A) : BRUNO MAFFESSONI (OAB SC031696) DESPACHO/DECISÃO Não é caso de aplicar o art. 274 do CPC, uma vez que a parte ré sequer foi citada. A mudança de endereço deve ser verificada no âmbito de um mesmo processo judicial, sendo inviável utilizar endereço fornecido em outros autos para avaliar alteração de endereço. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, informe endereço para citação ou requeira o que entender pertinente ao deslinde do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
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Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATOrd 0020394-52.2024.5.04.0292 RECLAMANTE: SAIMON RAFAEL DE VARGAS TARIGA RECLAMADO: REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33fcaa7 proferida nos autos. Vistos, etc. Julgo correta a conta de liquidação da sentença apresentada sob Id 9876066, autorizados os descontos previdenciário e fiscal incidentes, incumbindo à reclamada comprová-los nos autos quando do efetivo pagamento, sendo que, no que se refere aos recolhimentos previdenciários, deverá observar o disposto no art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Em caso de parcelas vincendas, deve-se o observado o disposto na OJ 57 da SEEX. Os honorários advocatícios/assistenciais são devidos sobre as parcelas objeto da condenação, incidindo sobre as vincendas até doze parcelas mensais seguintes ao trânsito em julgado do título executivo judicial. A contribuição fiscal deverá ser calculada na forma do disposto na Lei 12.350/10 c/c a Súmula 53 do E. TRT, quando do efetivo pagamento. Fixo os honorários do contador em R$ 1.700,00, pela reclamada, compatíveis com o trabalho realizado, atualizados na forma da Súmula 10 do E. TRT. Deixo de dar ciência à União, conforme estabelece o art.879, §3º, da CLT, com base no disposto na Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a intimação da União quando o valor total das contribuições devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00. Considerando que o ordinário é que a parte autora, que detém título líquido, certo e exigível, pretenda a execução deste, o silêncio será interpretado como informação ao Juízo no sentido de que a parte autora quer a imediata execução do título, de modo que, se não desejar a execução, a parte autora deverá, no prazo de 48h, expressamente assim se manifestar. Uma vez requerida e deferida a execução, a decisão compreende todos os demais atos necessários para satisfação da dívida, independentemente de novos requerimentos pelo credor nos termos dos artigos 765 e 889 da CLT, artigo 7º da Lei 6.830/80, artigos 2º e 15 do CPC. Considerando os termos da Portaria Conjunta no. 1770, da Presidência e da Corregedoria do E.TRT da 4ª. Região, de 28.04.2020, que dispõe sobre a manutenção de medidas restritivas decorrentes da pandemia da COVID-19 e determina a continuidade do regime de trabalho remoto, por prazo indeterminado; e considerando que as agências bancárias estão com funcionamento restrito pela mesma razão, o que impossibilita o trâmite ordinário de saque de alvarás, ficam intimadas as partes e procuradores para que informem os dados bancários, no prazo de 5 dias, para transferência dos futuros créditos de valores depositados neste juízo. Solicito, ainda, aos advogados e peritos que atualizem suas informações no novo Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS (acesse o sistema no menu lateral "PJe", disponível no site www.trt4.jus.br, por meio do link Sistema de Cadastro de Dados Bancários, e informe seus dados. É necessário usar seu certificado digital.) Ressalto que fica autorizada dedução do valor levantado o custo do crédito automático apenas nas hipóteses de transferência para instituição financeira diversa de onde o depósito esteja custodiado,conforme §1° do art. 16 da Instrução Normativa nº 36/2012 do TST. Tendo em vista que a conta já está lançada e atualizada, pela presente decisão, fica a reclamada CITADA, na pessoa do seu procurador, por nota de expediente, de acordo com disposto no artigo 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do E. TRT, para pagamento do débito remanescente, acrescido das despesas processuais, no prazo de 48h, ficando ciente, ainda, da determinação para aproveitamento do depósito recursal e da dedução procedida. SAPUCAIA DO SUL/RS, 04 de julho de 2025. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAIMON RAFAEL DE VARGAS TARIGA
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Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATOrd 0020394-52.2024.5.04.0292 RECLAMANTE: SAIMON RAFAEL DE VARGAS TARIGA RECLAMADO: REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33fcaa7 proferida nos autos. Vistos, etc. Julgo correta a conta de liquidação da sentença apresentada sob Id 9876066, autorizados os descontos previdenciário e fiscal incidentes, incumbindo à reclamada comprová-los nos autos quando do efetivo pagamento, sendo que, no que se refere aos recolhimentos previdenciários, deverá observar o disposto no art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Em caso de parcelas vincendas, deve-se o observado o disposto na OJ 57 da SEEX. Os honorários advocatícios/assistenciais são devidos sobre as parcelas objeto da condenação, incidindo sobre as vincendas até doze parcelas mensais seguintes ao trânsito em julgado do título executivo judicial. A contribuição fiscal deverá ser calculada na forma do disposto na Lei 12.350/10 c/c a Súmula 53 do E. TRT, quando do efetivo pagamento. Fixo os honorários do contador em R$ 1.700,00, pela reclamada, compatíveis com o trabalho realizado, atualizados na forma da Súmula 10 do E. TRT. Deixo de dar ciência à União, conforme estabelece o art.879, §3º, da CLT, com base no disposto na Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a intimação da União quando o valor total das contribuições devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00. Considerando que o ordinário é que a parte autora, que detém título líquido, certo e exigível, pretenda a execução deste, o silêncio será interpretado como informação ao Juízo no sentido de que a parte autora quer a imediata execução do título, de modo que, se não desejar a execução, a parte autora deverá, no prazo de 48h, expressamente assim se manifestar. Uma vez requerida e deferida a execução, a decisão compreende todos os demais atos necessários para satisfação da dívida, independentemente de novos requerimentos pelo credor nos termos dos artigos 765 e 889 da CLT, artigo 7º da Lei 6.830/80, artigos 2º e 15 do CPC. Considerando os termos da Portaria Conjunta no. 1770, da Presidência e da Corregedoria do E.TRT da 4ª. Região, de 28.04.2020, que dispõe sobre a manutenção de medidas restritivas decorrentes da pandemia da COVID-19 e determina a continuidade do regime de trabalho remoto, por prazo indeterminado; e considerando que as agências bancárias estão com funcionamento restrito pela mesma razão, o que impossibilita o trâmite ordinário de saque de alvarás, ficam intimadas as partes e procuradores para que informem os dados bancários, no prazo de 5 dias, para transferência dos futuros créditos de valores depositados neste juízo. Solicito, ainda, aos advogados e peritos que atualizem suas informações no novo Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS (acesse o sistema no menu lateral "PJe", disponível no site www.trt4.jus.br, por meio do link Sistema de Cadastro de Dados Bancários, e informe seus dados. É necessário usar seu certificado digital.) Ressalto que fica autorizada dedução do valor levantado o custo do crédito automático apenas nas hipóteses de transferência para instituição financeira diversa de onde o depósito esteja custodiado,conforme §1° do art. 16 da Instrução Normativa nº 36/2012 do TST. Tendo em vista que a conta já está lançada e atualizada, pela presente decisão, fica a reclamada CITADA, na pessoa do seu procurador, por nota de expediente, de acordo com disposto no artigo 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do E. TRT, para pagamento do débito remanescente, acrescido das despesas processuais, no prazo de 48h, ficando ciente, ainda, da determinação para aproveitamento do depósito recursal e da dedução procedida. SAPUCAIA DO SUL/RS, 04 de julho de 2025. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS S.A
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATSum 0000801-13.2023.5.12.0013 RECLAMANTE: TALITA CRIS MORGENSTERN RECLAMADO: RAFAEL MAQUINAS DE COSTURA E BORDADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d9ae77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALITA CRIS MORGENSTERN
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0016000-38.2007.5.12.0045 RECLAMANTE: RONALDO DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: JHONATAN KURTZ - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13f91c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos. Diante do silêncio da União, com fulcro no art. 924, inciso IV, do CPC, extingue-se a execução por renúncia ao crédito. Arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se a União. Nada mais. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA SILVA OLIVEIRA