Gabriela Galitzki

Gabriela Galitzki

Número da OAB: OAB/SC 031703

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Galitzki possui 114 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4
Nome: GABRIELA GALITZKI

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0000261-28.2006.8.24.0125/SC AUTOR: ROSA DOS SANTOS ROCHA (Sucessão) AUTOR: SAUL ROCHA (Sucessor) AUTOR: JUAN VICTOR ROCHA BRAVO MOLINA AUTOR: AQUILES ROCHA (Sucessor) AUTOR: DAVI ROCHA (Sucessor) AUTOR: LORETE ROCHA (Sucessor) AUTOR: CLEA ROCHA (Sucessor) AUTOR: ARTUR MOACIR ROCHA (Sucessor) AUTOR: GRAZIELA SILVA ROCHA (Sucessor) AUTOR: ALFREDO MARIANO ROCHA NETO (Sucessor) RÉU: JULIUS ZSOLT RÉU: MARA LETICIA GERALDO RÉU: RENATO FURTADO ARRUDA RÉU: ANTONIO JOSÉ PERA EDITAL Nº 310080000394 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): DANIELA FERNANDA ROCHA (005.XXX.XXX-40) na qualidade de sucessor de Rosa dos Santos Rocha, citada para, querendo, pronunciar-se no prazo de 5 dias acerca da habilitação (art. 690 do CPC), conforme decisão proferida no evento 411 e diante da petição inicial. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para pronunciar-se acerca da habiitação, querendo, em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0000261-28.2006.8.24.0125/SC AUTOR: ROSA DOS SANTOS ROCHA (Sucessão) AUTOR: SAUL ROCHA (Sucessor) AUTOR: JUAN VICTOR ROCHA BRAVO MOLINA AUTOR: AQUILES ROCHA (Sucessor) AUTOR: DAVI ROCHA (Sucessor) AUTOR: LORETE ROCHA (Sucessor) AUTOR: CLEA ROCHA (Sucessor) AUTOR: ARTUR MOACIR ROCHA (Sucessor) AUTOR: GRAZIELA SILVA ROCHA (Sucessor) AUTOR: ALFREDO MARIANO ROCHA NETO (Sucessor) RÉU: JULIUS ZSOLT RÉU: MARA LETICIA GERALDO RÉU: RENATO FURTADO ARRUDA RÉU: ANTONIO JOSÉ PERA EDITAL Nº 310080001480 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): Herdeiros de JULIUS ZSOLT (037.XXX.XXX-00) Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S)  para  responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014372-81.2024.4.04.7208/SC AUTOR : RITA MARA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : GABRIELA GALITZKI (OAB SC031703) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A autora objetiva o reconhecimento como tempo de contribuição do período de 01/12/1994 a 01/08/1999, quando alegou ter sido contribuinte individual vinculado à sociedade empresária Roma Sports Comércio de Material Esportivo Ltda. A condição de contribuinte individual do sócio-administrador de sociedade empresarial é assegurada pelo art. 11, V, 'f', da Lei 8.213/1991 e a exigência de início de prova material para comprovação do tempo de exercício está disposta no art. 55 da Lei 8.213/1991. Por sua vez, o reconhecimento e o recolhimento de contribuições em atraso para o contribuinte individual também estão regrados na Instrução Normativa n. 128/2022 do INSS, no art. 94: Art. 94. Na impossibilidade de reconhecer período de atividade a partir das informações existentes nos sistemas corporativos à disposição do INSS, a comprovação do exercício de atividade do segurado contribuinte individual e do segurado anteriormente denominado empresário, trabalhador autônomo e o equiparado a trabalhador autônomo far-se-á: [...] V - para o contribuinte individual empresário, assim considerados aqueles discriminados no inciso XVIII do art. 90: a) a partir de 5 de setembro de 1960, data de publicação da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS), a 28 de novembro de 1999, véspera da publicação da Lei nº 9.876, em relação aos que atuam nas atividades de gestão, direção ou com retirada de pró-labore, mediante atos de constituição, alteração e baixa da empresa; e b) para período a partir de 29 de novembro de 1999, data da publicação da Lei nº 9.876, em qualquer caso, com a apresentação de documentos contemporâneos que comprovem o recebimento de remuneração na empresa, observando que, a partir da competência abril de 2003, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 10.666, de 2003, a responsabilidade pelo recolhimento da sua contribuição passou a ser da empresa; Para comprovar a condição de contribuinte individual no período de 01/12/1994 a 01/08/1999 a autora apresentou como prova material válida apenas certidão simplificada da JUCESC com o registro da constituição da sociedade empresarial em 22/11/1994 ( evento 1, PROCADM11, p. 8 ). Também consta no procedimento administrativo espelho cadastral comprovando que a empresa está em atividade e alteração do contrato social recente, contudo, nenhuma delas demonstra o exercício de atividade de direção ou na condição de sócia-quotista remunerada pela autora. Desse modo, intime-se a autora para que, querendo, complemente a prova documental até então produzida com a juntada do contrato social de constituição da sociedade empresária e suas sucessivas alterações, bem como, existindo, das folhas de pagamento da autora. Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária por igual prazo.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000982-78.2023.4.04.7208/SC EXEQUENTE : SANDRO NERI REGIS ADVOGADO(A) : GABRIELA GALITZKI (OAB SC031703) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto)(a), a Secretaria intima o(a,s) advogado(a,s) credor(es) dos honorários advocatícios de que o valor requisitado estará disponível para saque a partir de 31-07-2025 . Deverá o beneficiário verificar o código do banco em que está o depósito no(s) demonstrativo(s) retro (1 para Banco do Brasil e 104 para Caixa Econômica Federal) e dirigir-se a qualquer agência da respectiva instituição. O saque será efetuado mediante apresentação do(s) número(s) da(s) conta(s) constante(s) dos autos, do Documento de Identidade, Cartão de Inscrição no CPF, e comprovante de residência do(s) beneficiário(s). Deverá o beneficiário efetuar o SAQUE INTEGRAL DOS VALORES ( incluindo-se a CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS, conforme o caso, desde o pagamento ), bem como solicitar o ENCERRAMENTO DA REFERIDA CONTA AO AGENTE BANCÁRIO. Fica(m) ainda intimado(a,s) o(a,s) procurador(a,es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento dos valores. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo ficará suspenso aguardando o pagamento do Precatório.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003065-96.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ADILSON LUCIANO ADVOGADO(A) : GABRIELA GALITZKI (OAB SC031703) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006871-51.2025.4.04.7205/SC AUTOR : ENILDA TIRONI SCOLA ADVOGADO(A) : GABRIELA GALITZKI (OAB SC031703) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001960-89.2022.4.04.7208/SC EXEQUENTE : GIOVANA CRISTINA OSELAME ADVOGADO(A) : GABRIELA GALITZKI (OAB SC031703) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto)(a), a Secretaria intima a parte autora e/ou o(a,s) advogado(a,s) de que o valor requisitado estará disponível para saque a partir de 30-07-2025 . Deverá o beneficiário verificar o código do banco em que está o depósito no(s) demonstrativo(s) retro (1 para Banco do Brasil e 104 para Caixa Econômica Federal) e dirigir-se a qualquer agência da respectiva instituição. O saque será efetuado mediante apresentação do(s) número(s) da(s) conta(s) constante(s) dos autos, do Documento de Identidade, Cartão de Inscrição no CPF, e comprovante de residência do(s) beneficiário(s). Deverá o beneficiário efetuar o SAQUE INTEGRAL DOS VALORES ( incluindo-se a CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS, conforme o caso, desde o pagamento ), bem como solicitar o ENCERRAMENTO DA REFERIDA CONTA AO AGENTE BANCÁRIO. Fica(m) ainda intimado(a,s) a parte exequente, na pessoa de seu procurador, e/ou o(a,s) procurador(a,es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento dos valores. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á que a obrigação foi satisfeita, e o processo será concluso para extinção da execução.
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou