Ricardo De Souza Siqueira
Ricardo De Souza Siqueira
Número da OAB:
OAB/SC 031806
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12, TJRS, STJ, TJSE
Nome:
RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE INJUNÇÃO Nº 5006243-66.2024.8.24.0040/SC IMPETRANTE : FLORISBEL ALVES ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) IMPETRANTE : CARLA SANTHIAGO GUSTAVO ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) IMPETRANTE : CRISTIANO NASCIMENTO SILVANO ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) IMPETRANTE : ALZIRA CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) IMPETRANTE : MARIA ANGELICA MARTINS ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) IMPETRANTE : MARIA NELI AMANCIO PAULINO ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) IMPETRANTE : CLARABEL ALVES ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) IMPETRANTE : ELIANE DE ANDRADE SILVA RAFAEL ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) IMPETRANTE : ISADORA MASIERO MAURICIO ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito em relação ao impetrado CÂMARA MUNICIPAL DE LAGUNA, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em continuidade, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A ORDEM pretendida para determinar que o impetrado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, encaminhe à Câmara de Vereadores de Laguna/SC projeto de Lei Complementar disciplinando a matéria constitucional concernente ao adicional de insalubridade eventualmente devido aos agentes comunitários de saúde, nos moldes do art. 198 da Constituição Federal, cabendo à Câmara de Vereadores a análise nos prazos regimentais, devendo ainda o Chefe do Poder Executivo respeitar o prazo legalmente previsto para sanção ou não da lei. Custas pelo impetrado, ressalvada isenção legal. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante art. 14 da Lei 13.300/2016 c/c art. 25 da Lei 12.016/2009. Sentença sujeita ao reexame necessário (Lei 13.300/2016, art. 14, c/c Lei 12.016/2009, art. 14, §1º) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202455501736 NÚMERO ÚNICO: 0006235-50.2024.8.25.0040 AUTOR : SÉRGIO DE SOUZA ANDRADE ADV. : CLERISTON LEONARDO FONTES SANTOS - OAB: 15299-SE RÉU : NUTRI PEIXE INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS ADV. : VALCÍRIO DA SILVA JUNIOR - OAB: 28390-SC RÉU : PEDRO LUIS ADV. : RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA - OAB: 31806-SC RÉU : LAGUNA SUL IMPORTAÇÃO EIRELI EPP DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE NOVAMENTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INFORMAR NOS AUTOS NOVO ENDEREÇO ATUALIZADO DA RECLAMADA LAGUNA SUL IMPORTAÇÃO EIRELEI EPP. BEM COMO, INFORMAR ACERCA DA PERMANÊNCIA DA REQUERIDA NO POLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA. APÓS COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSO.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001008-02.2024.5.12.0005 RECLAMANTE: JHONY SIDNEI DA SILVA SOUZA RECLAMADO: CAIS DO ATLANTICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6a7d4 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes, pelo prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação apresentados pela CAEX, mediante a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante dispõe o § 2º do art. 879 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467, de 13.07.2017. Deixo de promover vista ao órgão previdenciário, face aos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Neste mesmo prazo, caso concorde com os cálculos de liquidação, deverá o reclamante REQUERER a execução de seus créditos e honorários advocatícios, se for o caso, mediante a utilização de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário Trabalhista, tais como convênios, SISBAJUD e inclusão do nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim instauração de IDPJ. Ainda, caso não se oponha aos cálculos, poderá a reclamada efetuar o depósito da importância devida, em atenção ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC. Apresentada(s) impugnação(ões), dê-se vista à parte contrária para, querendo, contestar, bem como ao assistente que elaborou os cálculos de liquidação para manifestação, caso necessário, pelo prazo de dez dias, voltando conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação(ões), voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação. ITAJAI/SC, 03 de julho de 2025. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHONY SIDNEI DA SILVA SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001008-02.2024.5.12.0005 RECLAMANTE: JHONY SIDNEI DA SILVA SOUZA RECLAMADO: CAIS DO ATLANTICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6a7d4 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes, pelo prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação apresentados pela CAEX, mediante a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante dispõe o § 2º do art. 879 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467, de 13.07.2017. Deixo de promover vista ao órgão previdenciário, face aos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Neste mesmo prazo, caso concorde com os cálculos de liquidação, deverá o reclamante REQUERER a execução de seus créditos e honorários advocatícios, se for o caso, mediante a utilização de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário Trabalhista, tais como convênios, SISBAJUD e inclusão do nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim instauração de IDPJ. Ainda, caso não se oponha aos cálculos, poderá a reclamada efetuar o depósito da importância devida, em atenção ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC. Apresentada(s) impugnação(ões), dê-se vista à parte contrária para, querendo, contestar, bem como ao assistente que elaborou os cálculos de liquidação para manifestação, caso necessário, pelo prazo de dez dias, voltando conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação(ões), voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação. ITAJAI/SC, 03 de julho de 2025. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIS DO ATLANTICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2910243/RS (2025/0132548-4) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : CAIS DO ATLANTICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA AGRAVANTE : JEAN CARLOS DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADOS : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA - SC016571 RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA - SC031806 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5003067-67.2023.4.04.7101/RS RELATOR : Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE APELADO : CAIS DO ATLANTICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA. - EPP (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES (OAB SC016571) ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SUBVENÇÃO DE ÓLEO DIESEL. LEI 9.445/97. REGULARIDADE FISCAL. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta pela União contra sentença que determinou a análise do pedido de habilitação da empresa autora no programa de subvenção ao preço do óleo diesel, afastando a exigência de regularidade fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na legalidade da exigência de comprovação de regularidade fiscal para a habilitação no programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, conforme previsto no Decreto nº 7.077/2010 e na IN MPA nº 10/2011. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A Lei nº 9.445/97 conferiu ao Poder Executivo discricionariedade para estabelecer condições para a concessão da subvenção, sendo legal a exigência de regularidade fiscal, conforme previsto no Decreto nº 7.077/2010 e na IN MPA nº 10/2011. 2. A jurisprudência do TRF4 limita-se a impedir que a inscrição no CADIN obste a concessão da subvenção, não se estendendo à dispensa da comprovação de regularidade fiscal, que é requisito primordial para a concessão do benefício. 3. A comprovação da regularidade fiscal é requisito essencial à concessão do benefício, não havendo ilegalidade ou irregularidade por parte da Administração Pública ao exigir tal comprovação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido, invertendo-se os ônus sucumbenciais fixados na sentença. Tese de julgamento: 1. A exigência de regularidade fiscal para a habilitação no programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel é legal, não havendo ilegalidade ou irregularidade por parte da Administração Pública ao exigir tal comprovação. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.445/97; Decreto nº 7.077/2010; IN MPA nº 10/2011. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5000432-10.2023.4.04.7200, Rel. Victor Luiz dos Santos Laus, j. 09/10/2024; TRF4, AG 5018870-53.2023.4.04.0000, Rel. Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, j. 02/08/2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 02 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000141-55.2024.5.12.0022 RECLAMANTE: LOUISKENSON VILMEUS RECLAMADO: CAIS DO ATLANTICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f021c proferido nos autos. Do cálculo refeito - ID 0c03277 - vistas às partes. Oito dias. ITAJAI/SC, 02 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOUISKENSON VILMEUS
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000141-55.2024.5.12.0022 RECLAMANTE: LOUISKENSON VILMEUS RECLAMADO: CAIS DO ATLANTICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f021c proferido nos autos. Do cálculo refeito - ID 0c03277 - vistas às partes. Oito dias. ITAJAI/SC, 02 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIS DO ATLANTICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017920-80.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FEMEPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES (OAB SC027121) ADVOGADO(A) : JULIO GUILHERME MULLER (OAB SC012614) ADVOGADO(A) : NATALIE MARTINS BELTRAO PONTES (OAB SC036913) EXECUTADO : NELZI DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) EXECUTADO : CARLOS GONCALVES NETO ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) EXECUTADO : NETO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença . Nos termos do requerimento do exequente (art. 513, § 1º, do CPC), intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar o débito acrescido de custas (art. 523 do CPC), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Fica ciente o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentada, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525 do CPC). A intimação do executado deve ser feita por intermédio do advogado. Não tendo advogado constituído ou sendo representado pela Defensoria Pública, o executado deve ser intimado por carta com aviso de recebimento ou por mandado. Caso tenha sido citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, o executado deve ser intimado por edital. Havendo pagamento, intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 15 dias. Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), salvo se o executado for beneficiário da justiça gratuita. Não realizado o pagamento, fica o exequente autorizado a levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto, cabendo ao cartório, se requerido, fornecer certidão, no prazo de 3 dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 517 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005568-11.2021.8.24.0040/SC EXEQUENTE : JOAO BATISTA DEMETRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA DEMÉTRIO EXECUTADO : MABIM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) SENTENÇA JULGO EXTINTA a presente ação de execução, em que figuram como exequente e executado as partes acima nominadas, o que faço com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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