Ivete Comunello
Ivete Comunello
Número da OAB:
OAB/SC 031842
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivete Comunello possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSC, TRF1
Nome:
IVETE COMUNELLO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003940-86.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : EDUARDO MATHEUS DE CARLI ADVOGADO(A) : IVETE COMUNELLO (OAB SC031842) EXECUTADO : COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de reconsideração realizado em face da decisão proferida no Ev. 70. Em síntese, alega o exequente que a decisão merece ser revista, pois o prazo fixado foi muito extenso, a multa única deve ser substituída pela diária e deve haver registro da possibilidade de continuidade de abalo anímico em desfavor do credor. Todavia, o prazo fixado foi considerado por este Juízo a fim de permitir que a executada diligencie no local da ligação de energia e possa verificar quem lá, de fato, reside, para só então realizar a troca da titularidade. De nada adianta fixar um prazo curto para cumprimento e, posteriormente, executar mais uma multa sem que a obrigação de fazer seja cumprida, prolongando a vinculação indevida do nome do credor à rede elétrica em local que nunca residiu. No mais, a opção pela multa única em detrimento da diária faz parte do entendimento deste Juízo. Por fim, cabe ao exequente, e não ao Juízo, a análise da continuidade da conduta ilícita da executada para fins de ajuizamento de eventual nova ação de indenização por danos morais. A leitura atenta da decisão impugnada deixa clara as razões jurídicas que fundamentaram a decisão exarada, não havendo motivos para sua revisão, sem a apresentação de fatos novos. Logo, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão exarada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer ou o decurso de prazo para tanto (Ev. 71). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003940-86.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : EDUARDO MATHEUS DE CARLI ADVOGADO(A) : IVETE COMUNELLO (OAB SC031842) EXECUTADO : COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração. Sobre a possibilidade de Embargos de Declaração em face de decisões prolatadas no âmbito dos Juizados Especiais, sabe-se que a Lei n. 9.099/95, em seu art. 48, prevê o cabimento apenas contra sentenças ou acórdãos. Veja-se: Art. 48 Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Contudo, a jurisprudência das Turmas Recursais Catarinenses, atenta às peculiaridades que podem existir nos mais variados litígios, inclinou-se no seguinte sentido: Incabíveis embargos de declaração em face de decisão interlocutória no âmbito dos Juizados Especiais, por força do art. 48, da Lei 9.099/95, salvo se constatado pelo juízo situação de manifesta necessidade de revisão do conteúdo decisório (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000167-05.2019.8.24.9001, de São José, rel. Des. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. 26-02-2020). Portanto, cabe ao magistrado analisar se, no caso concreto, há manifesta necessidade de revisão do conteúdo decisório. O caso em apreço se enquadra na hipótese excepcional, visto que, após verificação deste Juízo ao número de Whatsapp mencionado na decisão de Ev. 63, obteve-se a informação de que a unidade consumidora em questão ainda se encontra vinculada ao CPF do exequente: Por conseguinte, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração de Ev. 68 para reconhecer o descumprimento da decisão de Ev. 37, sendo, portanto, exigível a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ali fixada. A penalidade deverá ser perseguida em momento oportuno, a fim de evitar tumulto processual. Todavia, tendo em vista que é imprescindível que haja o desligamento da referida unidade consumidora, intime-se a COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO pessoalmente, por meio de seu domicílio judicial eletrônico, para que, em 30 (trinta) dias, desvincule a unidade consumidora de código 007051812497 do CPF do exequente ( EDUARDO MATHEUS DE CARLI , CPF n. 079.635.389-14), sob pena de nova multa única (não diária) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O cumprimento deverá ser devidamente demonstrado neste processo, sob pena de, inclusive, se oficiar ao Ministério Público para apurar eventual prática de crime de desobediência (art. 330 do CP). Intimem-se, inclusive a ré pessoalmente, pelo domicílio judicial, se houver. Cumpra-se com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos COMUNICADO Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024. RECURSO CÍVEL Nº 5016581-43.2024.8.24.0091/SC (Pauta: 508) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO (RÉU) ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) RECORRIDO: EDUARDO MATHEUS DE CARLI (AUTOR) ADVOGADO(A): IVETE COMUNELLO (OAB SC031842) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5016581-43.2024.8.24.0091/SC RECORRENTE : COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO (RÉU) ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) RECORRIDO : EDUARDO MATHEUS DE CARLI (AUTOR) ADVOGADO(A) : IVETE COMUNELLO (OAB SC031842) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do COMUNICADO que segue: Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003940-86.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : EDUARDO MATHEUS DE CARLI ADVOGADO(A) : IVETE COMUNELLO (OAB SC031842) EXECUTADO : COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. A informações apressentadas no Ev. 55 são precárias, não comprovam o descumprimento da ordem. Na verdade o autor pode aferir se a unidade consumidora está ativa consultando através do whatsapp, no nº (81) 3217-6990. Basta informar os dados da Unidade Consumidora e na sequência o CPF do respectivo titular. As informasções são fornecidas por um robô. Caso alguma unidade ainda esteja ativa, o autor deverá comprovar por meio de ata notarial e pesquisa que efetuou, constando dia e hora da busca. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/06/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/06/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5016581-43.2024.8.24.0091/SC (Pauta: 508) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO (RÉU) ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) RECORRIDO: EDUARDO MATHEUS DE CARLI (AUTOR) ADVOGADO(A): IVETE COMUNELLO (OAB SC031842) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007818-19.2025.8.24.0091/SC (originário: processo nº 50039408620258240091/SC) RELATOR : Luiz Cláudio Broering EXEQUENTE : EDUARDO MATHEUS DE CARLI ADVOGADO(A) : IVETE COMUNELLO (OAB SC031842) EXECUTADO : COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 06/06/2025 - Juntada de certidão
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