Elen Sampaio Borges

Elen Sampaio Borges

Número da OAB: OAB/SC 031861

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elen Sampaio Borges possui 113 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJTO, TJRS, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 113
Tribunais: TJTO, TJRS, TJSC, TRF4, TRT4
Nome: ELEN SAMPAIO BORGES

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5019436-89.2024.8.21.0022/RS TIPO DE AÇÃO: Convênio RELATOR : Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR RECORRIDO : CLAUDIO PINTO NUNES (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : Elen Sampaio Borges (OAB SC031861) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. IPE-SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL. ação ressarcitória. despesas médicas. prótese de quadril não cimentada "crosslink" . negativa administrativa. necessidade comprovada. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. possibilidade. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO inominado desPROVIDO. I. CASO EM EXAME : Ação ajuizada por beneficiário do plano IPE-Saúde objetivando o ressarcimento de valor despendido com aquisição de prótese de quadril não cimentada Crosslink, indicada por profissional credenciado, além de indenização por danos morais, em virtude de negativa administrativa de fornecimento. A sentença julgou procedente em parte o pedido, determinando apenas o ressarcimento do valor referente à prótese. A autarquia estadual interpôs Recurso Inominado, pleiteando a improcedência da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO : A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da negativa de cobertura do material cirúrgico solicitado, ante a previsão regulamentar de exclusão etária, e a possibilidade de ressarcimento do valor pago pelo autor à luz da legislação aplicável ao IPE-Saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR : A pretensão recursal não merece acolhimento. A Lei Complementar Estadual nº 15.145/2018 prevê expressamente a possibilidade de ressarcimento de despesas médicas e hospitalares, desde que demonstrada situação de urgência ou ausência de prestador credenciado, como no caso em apreço. O laudo médico juntado aos autos demonstra a necessidade específica da prótese Crosslink, em razão das condições clínicas e perfil funcional do autor, o que não foi infirmado pela autarquia recorrente. A imposição de critério etário para fornecimento do material não prevalece frente à comprovação de necessidade clínica justificada. A jurisprudência das Turmas Recursais da Fazenda Pública do RS e do Tribunal de Justiça do RS confirma a obrigação do IPE-Saúde de custear tratamentos, procedimentos e materiais necessários à saúde dos beneficiários, ainda que não expressamente previstos nas tabelas, desde que evidenciada sua necessidade por profissional habilitado. A condenação à indenização por danos morais, por outro lado, foi corretamente afastada, diante da ausência de comprovação de abalo concreto à esfera extrapatrimonial do autor. Mantém-se, assim, a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995. IV. DISPOSITIVO : Recurso desprovido. Mantida a condenação da parte ré ao ressarcimento do valor de R$ 16.350,00, referente à aquisição da prótese de quadril Crosslink, comprovadamente necessária e não fornecida pelo plano. Dispositivos relevantes citados: LC/RS nº 15.145/2018, arts. 4º e 35; Resolução IPERGS nº 21/1979, art. 43; CPC, art. 487, I; Lei nº 9.099/1995, arts. 46 e 55. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002269-57.2021.8.24.0062/SC EXEQUENTE : PAULO CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : JUSSARA APARECIDA PALLAORO (OAB SC032391) ADVOGADO(A) : Elen Sampaio Borges (OAB SC031861) SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação executada, com fulcro no art. 526, § 3º e no art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO, por sentença, EXTINTO o cumprimento de sentença/execução. Expeçam-se, de imediato, alvarás em favor do exequente, credores e procuradores, da seguinte forma: a) o valor de R$ 17.000,00 ao Banco Bradesco, cujos dados foram inseridos na 3ª cláusula do acordo anexado ao evento 157.1; b) o valor de R$ 1.000,00 aos procuradores do Banco Bradesco, cujos dados foram inseridos na 6ª cláusula do acordo anexado ao evento 157.1; c) o pagamento do valor de R$ 3.692,21 em favor dos procuradores do Município de São Batista, parte executada, na conta bancária informada no evento 148. Quanto aos honorários de sucumbência devidos pelo exequente, ressalto que, embora tenha sido concedida a gratuidade de justiça, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC estabelece que as obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. Considerando, contudo, o valor expressivo a ser levantado pelo exequente, evidencia-se sua capacidade financeira para arcar com os honorários de sucumbência devidos aos procuradores municipais. d) o saldo remanescente em conta judicial em favor da parte exequente e sua advogada, referente ao valor da condenação e sucumbência (dados bancários no evento 126). Custas pelo executado, conforme prevê os artigos 86 e 87, ambos do CPC, observadas as isenções/reduções previstas em lei. Se necessário, oficie-se para levantamento de eventuais penhoras, restrições ou arrestos. Traslade-se cópia da presente sentença ao processo n. 0000773-79.2010.8.24.0057/SC. Transitada em julgado, certifique-se, e, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária na modalidade PRESENCIAL do dia 07/08/2025, quinta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5005424-56.2024.4.04.7110/RS (Pauta: 603) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA GÜNTHER FAVARO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO RECORRENTE: ANA CLAUDIA CARDOSO FERRAZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ELEN SAMPAIO BORGES RECCO (OAB SC031861) RECORRIDO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PERITO: FELIPE WAGNER DA SILVA PERITO: MARIA JANETI ARRUDA PERES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER Presidente
  6. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008223-72.2024.4.04.7110/RS RELATOR : ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA AUTOR : JULIETE GOMES DIAS ADVOGADO(A) : ELEN SAMPAIO BORGES RECCO (OAB SC031861) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 28/07/2025 - RECURSO INOMINADO
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058560-95.2024.4.04.7100/RS AUTOR : SILVIA REGINA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ELEN SAMPAIO BORGES RECCO (OAB SC031861) DESPACHO/DECISÃO I - Por meio do ato ordinatório do evento 37 foi a Parte Autora intimada para informar se efetuou pedido de revisão junto ao INSS para inclusão e recálculo da RMI com valores recebidos a título de vale alimentação. A Demandante, no evento 41, ingressou com peça institulada recurso inominado, com base art. 5º da Lei nº. 10.259/01, contra sentença de extinção do feito sem resolução de mérito, requerendo, por fim o encaminhamento dos autos à Turma Recursal. À vista disso, deverá a Parte Autora esclarecer o que pretende com a manifestação do evento 41, haja vista que sequer foi proferida sentença no presente feito, tratando-se a determinação do evento 37 de mera intimação para prestação de esclarecimentos, sem qualquer cunho decisório. Registro, ainda, que, tratando-se de ação ajuizada sob o rito comum , não é aplicável a lei suprarreferida, tampouco cabe à Turma Recursal a apreciação dos recursos interpostos, mas ao TRF da 4ª Região. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. II - Após, façam os autos conclusos para análise/sentença.
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