Otávio Godoi Vieira

Otávio Godoi Vieira

Número da OAB: OAB/SC 031872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Otávio Godoi Vieira possui 98 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJPA, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRF4, TJPA, TJRS, TJSC, TRT12
Nome: OTÁVIO GODOI VIEIRA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) APELAçãO CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300544-47.2018.8.24.0063/SC RELATOR : ALINE AVILA FERREIRA DOS SANTOS RÉU : MARIA DE LURDES DE MACEDO ADVOGADO(A) : OTÁVIO GODOI VIEIRA (OAB SC031872) RÉU : ANICETO BORGES DE MACEDO ADVOGADO(A) : OTÁVIO GODOI VIEIRA (OAB SC031872) RÉU : LAMAR DO BRASIL AGRONEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR DA SILVA SOUZA (OAB SC039555) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 06/06/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5001516-92.2024.8.24.0063/SC AUTOR : CENTRO EDUCACIONAL SAO JOAQUIM LTDA ADVOGADO(A) : OTÁVIO GODOI VIEIRA (OAB SC031872) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (código do Banco, agência com dígito, conta com dígito), para fins de expedição de alvará judicial.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017845-34.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50074780820184047206/SC) RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ AGRAVANTE : SILVANA PINTO KOERICH ADVOGADO(A) : TAISE SOUZA DA SILVA LUIZ (OAB SC020684) AGRAVANTE : SIMONE PINTO ADVOGADO(A) : TAISE SOUZA DA SILVA LUIZ (OAB SC020684) AGRAVADO : MARTA LUCIA PINOTTI PLACHI ADVOGADO(A) : JOÃO ALTANIR DUARTE JUNIOR (OAB SC032592) INTERESSADO : EDGAR PINTO ADVOGADO(A) : OTÁVIO GODOI VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 10/07/2025 - Indeferido o pedido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5002229-67.2024.8.24.0063/SC APELANTE : ANDERSON CANDIDO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : GUILHERME SANTOS GALLE (OAB SC068617) APELADO : SABRINA AMARAL DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : OTÁVIO GODOI VIEIRA (OAB SC031872) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por ANDERSON CANDIDO DA SILVA contra a decisão proferida nos autos da ação de indenização decorrente de acidente veicular n. 50022296720248240063, cujo teor a seguir se transcreve: Do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado por SABRINA AMARAL DE OLIVEIRA contra ANDERSON CANDIDO DA SILVA , a fim de CONDENÁ-LO ao pagamento, em benefício da autora, da quantia de R$ 7.039,89 (sete mil trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), a título de danos materiais, a ser atualizado e acrescido de juros de mora, nos termos da fundamentação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem assim de honorários advocatícios de sucumbência em benefício do patrono da parte ex adversa , os quais arbitro em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, INTIME-SE a parte ex adversa para, querendo, apresentar suas contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Oportunamente, com o trânsito em julgado e uma vez cumpridas as providências de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. Irresignada, a parte recorrente interpôs a insurgência ora analisada, mirando a reforma da decisão. Ao fim, formulou a seguinte pretensão: Diante do exposto, requer se dignem Vossas Excelências em conhecer do Recurso de Apelação e dar-lhe provimento para: a. Conceder a benesse da gratuidade de justiça ao apelante; b. Reformar a sentença recorrida, reconhecendo a culpa exclusiva da apelada e consequentemente, julgando integralmente improcedente os pedidos autorais; c. A redistribuição dos ônus de sucumbência após a procedência dos pedidos formulados pelo apelante, além da majoração dos honorários advocatícios, com fulcro no art. 85 do CPC: Nestes termos, Pede deferimento. Intimou-se a parte insurgente para apresentar documentos que comprovassem a sua vulnerabilidade econômica ou recolher o preparo ( evento 6, DOC1 ), sob pena de deserção, tendo transcorrido o prazo sem manifestação (evento 11). É o relatório. Embora regularmente intimada, a parte recorrente deixou de efetuar o pagamento do preparo recursal, tampouco juntou documentos que comprovassem sua hipossuficiência. Considerando que o recolhimento do preparo, concomitantemente à regularidade formal e à tempestividade, é alçado como requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, a sua ausência acarreta, inexoravelmente, o seu não conhecimento. Nesse rumo: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA POSTERIOR À INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. BENEFÍCIO QUE NÃO RETROAGE. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, com condenando do réu. Ausência de recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do recurso, sendo o apelante intimado para recolhimento em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em analisar a admissibilidade do recurso diante da ausência de preparo e do pedido de justiça gratuita formulado após a intimação para recolhimento em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O preparo recursal deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, conforme art. 1.007 do CPC. 4. A concessão do benefício da justiça gratuita produz efeitos para frente, não retroagindo para alcançar atos processuais anteriores ao seu deferimento. 5. O pedido de gratuidade formulado após a intimação para recolhimento em dobro do preparo não tem o condão de afastar a deserção já configurada. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido por deserção, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. (Apelação n. 5001570-04.2022.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vania Petermann, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 26-11-2024). Ante o não conhecimento da insurgência, necessária a imposição de honorários recursais (art. 85, § 11º, do CPC), razão pela qual majoro aqueles fixados na origem em 2%. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, e no art. 132, XIV, do Regimento Interno desta Corte, não conheço do recurso, em razão da deserção. Publique-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0301342-08.2018.8.24.0063/SC AUTOR : LUCIANO DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA PROENCA (OAB SC039308) RÉU : LAERTE GOULART DO AMARAL ADVOGADO(A) : OTÁVIO GODOI VIEIRA (OAB SC031872) RÉU : CRISTIANO JOAO ARIOLI (Inventariante) ADVOGADO(A) : SARA ARIOLI CARDOSO (OAB SC042400) ADVOGADO(A) : OTÁVIO GODOI VIEIRA (OAB SC031872) SENTENÇA Do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES  os pedidos veiculados por LUCIANO DE SOUZA SILVA contra LAERTE GOULART DO AMARAL, CRISTIANO JOAO ARIOLI e EUCLIDES ALBERTO ARIOLI (espólio). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem assim de honorários advocatícios de sucumbência em benefício do patrono da parte ex adversa, os quais arbitro em 10% (dez) por cento do valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º , do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade das referidas obrigações fica suspensa, em virtude da gratuidade da justiça deferida à parte (art. 98, § 3º, do CPC). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, INTIME-SE a parte ex adversa para, querendo, apresentar suas contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.  Oportunamente, com o trânsito em julgado e uma vez cumpridas as providências de praxe, arquivem-se definitivamente os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300956-12.2017.8.24.0063/SC EXEQUENTE : AUTO MECANICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA ME ADVOGADO(A) : OTÁVIO GODOI VIEIRA (OAB SC031872) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE o respectivo mandado, conforme requerido no petitório inserto ao evento 173. CUMPRA-SE, com brevidade.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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