Jonathan Eduard Krahn
Jonathan Eduard Krahn
Número da OAB:
OAB/SC 031876
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJPR, TJSP, TJMG, TRF4, TJRS
Nome:
JONATHAN EDUARD KRAHN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005719-72.2021.8.24.0073/SC AUTOR : VALERIA PEREIRA MASSANEIRO ADVOGADO(A) : RAQUEL CRISTINA MENIN (OAB SC048907) ADVOGADO(A) : SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO (OAB SC043896) RÉU : DIOVER GRESELE DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, acolho parcialmente os pedidos formulados na inicial, para condenar o réu RICHARD KAUAN DA SILVEIRA ao pagamento de R$4.225,00 à parte autora. Referida quantia deverá ser corrigida pelo INPC a partir do desembolso, com juros moratórios de 1% ao mês, a contar do evento danoso (27/10/2021) (súmula n. 54 do STJ). E, após a vigência da Lei n. 14.905/2024 (a saber: 30/8/2024), aplica-se o IPCA/IBGE para fins de atualização monetária (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora conforme a taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic com a dedução do IPCA/IBGE (CC, arts. 397, parágrafo único, 405 e 406, caput e §§ 1º a 3º). Por outro lado, julgo improcedentes os pedidos formulados em face do réu DIOVER GRESELE DA SILVA. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Visando à celeridade processual, em eventual interposição de recurso, com fulcro nos arts. 41, § 2º, 42 e 43 da Lei n. 9.099/95, o recebo no efeito devolutivo, desde que tempestivo e que preenchidos os requisitos legais, os quais deverão ser conferidos pelo cartório. A parte recorrente fica ciente de que, caso necessário, o recolhimento do preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, conforme art. 42, § 1º da Lei n. 9.099/95. Com o preparo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita deferida, intime-se a parte recorrida, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Depois, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma de Recursos. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001616-52.2025.8.24.0050/SC EXEQUENTE : PAULO TURRA MAGNI ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) EXEQUENTE : CRISTIANO DA SILVA BREDA ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) EXEQUENTE : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) EXECUTADO : ELIAS BAHR ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) DESPACHO/DECISÃO 1. De acordo com a Lei Estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018, a taxa de serviços judiciais deverá ser recolhida quando interposta a impugnação. Nesse sentido: Art. 5º A Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida: [...]. III – no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado; Vale ressaltar que caso o objeto da impugnação corresponda a todo o valor executado, o impugnante recolherá de forma antecipada o total da taxa de serviços judiciais do cumprimento de sentença e ao final nada mais restará a pagar. Porém, se impugnar parcela da execução, recolherá o valor proporcional e restante será cobrado ao final do cumprimento. 2. Enquanto não recolhidas as taxas iniciais (item acima), ou seja, sequer recebida a impugnação, inviável o exame quanto aos seus efeitos, assim como (por intuitivo) da resposta à impugnação visualizada no evento 19, PET1 . Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001802-74.2023.8.24.0073/SC AUTOR : ALISSON SILVA DOS SANTOS (Espólio) ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) AUTOR : BRUNA KELLY DO NASCIMENTO (Sucessor, Pais) ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) AUTOR : DERIK BRAYAN DO NASCIMENTO SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor) ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) AUTOR : THALLYS GADIEL DO NASCIMENTO SANTOS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor) ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) RÉU : AVON COSMETICOS LTDA. ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) DESPACHO/DECISÃO Conforme Tema n.º 1264/RR (STJ) será submetida a julgamento a seguinte questão: “ Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. Ademais, houve a determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Portanto, considerando que discussão neste processo tem relação direta com o Tema que será apreciado pelo STJ, cumpra-se a suspensão determinada até o julgamento definitivo. Intimem-se as partes para ciência.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302864-74.2015.8.24.0031/SC AUTOR : GEOVANE DE FREITAS ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) RÉU : MS ODONTOLOGIA EIRELI ADVOGADO(A) : ARANY GUSTAVO DE BRITO LAUTH (OAB SC007706) RÉU : FABIO SCHWARTZ SILVA ADVOGADO(A) : ARANY GUSTAVO DE BRITO LAUTH (OAB SC007706) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, REJEITO INTEGRALMENTE os pedidos delineados por GEOVANE DE FREITAS contra MS ODONTOLOGIA EIRELI e FABIO SCHWARTZ SILVA, extinguindo o feito com resolução de mérito. Em razão de sua sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com espeque no art. 85, § 2º, do CPC, em razão do tempo, lugar, complexidade do feito e tempo/trabalho necessário para o deslinde do feito, observado que eventual execução das verbas sucumbenciais deverá observar o contido no art. 98, § 3°, do CPC se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, alvará em favor da perita dos honorários periciais, se ainda não o feito. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas no sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0301082-66.2016.8.24.0073/SC REQUERENTE : ELIZIANA SLOMP ADVOGADO(A) : EVAIR FRANCISCO BONA (OAB SC009562) REQUERIDO : MISTICA CATTONI ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) SENTENÇA À luz do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo inventariante e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelos requerentes. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as demais formalidades legais, ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001655-77.2025.8.24.0073/SC AUTOR : DORLI DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) RÉU : LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para especificação das provas que pretendem produzir em 15 dias, com indicação da necessidade e utilidade, cientes de que o silêncio será interpretado como opção pelo julgamento antecipado, devendo, na mesma oportunidade, apresentar (ou ratificar) o rol de testemunhas (art. 357, §4º, do CPC), conforme item 4 da decisão do evento 5.
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