Jonathan Eduard Krahn
Jonathan Eduard Krahn
Número da OAB:
OAB/SC 031876
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4, TJPR, TJRS, TJSP, TJMG
Nome:
JONATHAN EDUARD KRAHN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002300-73.2021.8.24.0031/SC RÉU : JORGE HENRIQUE DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise dos autos, observa-se que a parte autora realizou a juntada de nova mídia ao Ev. 50.1 , por ocasião das suas alegações finais, demonstrando a dinâmica do acidente em discussão. Assim, a fim de assegurar o contraditório, intime-se a parte contrária acerca do arquivo apresentado, com prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5006399-03.2023.8.24.0036/SC REQUERENTE : KATIANE CRISTINA UECKER ROMIG ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa da devolução do ofício de citação não cumprido e para indicar eventual novo endereço ou modalidade diversa de citação, no prazo de 10 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo em caso de inércia.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000279-42.2014.8.24.0073/SC EXEQUENTE : JAIR MOREIRA PAES ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) DESPACHO/DECISÃO Conforme o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumo válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, uma vez que o AR de evento 15.11 retornou por motivo de mudança e a parte requerida, antes encontrada na mesma localidade (evento 90.3, p. 23), não comunicou ao juízo o endereço atualizado. Dito isso, atente-se ao que segue: 1. Considerando que essa Unidade participou da 1ª Turma de 2024 do Programa de Gestão de Unidades Judiciais, desenvolvido pelo Núcleo III da CGJ/PJSC e que, no programa, foram sugeridas medidas para aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, especialmente com relação à fase executória, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias : 1.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 1.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo, aplicando-se a multa; e 1.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 2. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 1.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , salvo se for encontrado bem penhorável. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000777-60.2022.8.24.0073/SC AUTOR : METAL MOR COMERCIO DE METAIS EIRELI (Sociedade, Representado) ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) DESPACHO/DECISÃO Estável a presente decisão, por lhe terem sido outorgados, na procuração ( evento 1, DOC2 ), poderes para receber, expeça-se alvará para transferência do valor de R$ 3.235,93 ( evento 116, DOC1 ) à conta de titularidade de Robson Piontkowski , com a atualização de encargos incidentes na subconta. Antes, porém, certifique-se sobre a existência de penhora no rosto dos autos ou de decisão de instância superior determinando o sobrestamento do processo ou do pagamento, em eventual apenso inclusive. Havendo , remetam-se os autos conclusos no fluxo dos urgentes, sem expedir o alvará. Em caso negativo , expeça-se o alvará nos termos acima. Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001236-57.2025.8.24.0073/SC AUTOR : EDGAR PONTES TENCHENA ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) DESPACHO/DECISÃO O pedido de reconsideração não pode ser utilizado como via recursal, razão pela qual indefiro o requerimento. O seu cabimento, ainda que aceito pela jurisprudência, deve ser aplicado somente para casos excepcionais com alteração fática ou erro material, o que não é o caso. Cumpra-se conforme determinado previamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002537-73.2024.8.24.0073/SC (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM APELANTE: MIRIAN SLOMP ZERMIANI (AUTOR) ADVOGADO(A): JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) ADVOGADO(A): ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) APELADO: BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5002173-38.2023.8.24.0073/SC AUTOR : FREDERICO LORENZ BISNETO ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) RÉU : SORAIA MARAGNO ADVOGADO(A) : ANAIDE SHEILA AMORIM SEIDEL (OAB SC036123) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALVES VAILATTI (OAB SC018397) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do Código de processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE o pedido constante na exordial, para imitir o autor na posse do imóvel localizado na Rua Pastor Blumel, n. 30, Edifício Paris, apartamento 104, Centro, Timbó/SC, matrículas de nº 18396 e nº 18385 (apartamento e garagem) do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Timbó/SC, confirmando a decisão liminar de processo 5047406-83.2023.8.24.0000/TJSC, evento 7, DESPADEC1. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Noutro pórtico, JULGO o pedido reconvencional PARCIALMENTE PROCEDENTE, para condenar o autor em obrigação de fazer consistente na restituição, em favor da ré, dos seguintes itens: jogo de cozinha com móveis sob medida, fogão, geladeira, lavanderia com móveis sob medida, máquina de lavar roupas, mesa com 6 cadeiras, um sofá, duas cadeiras na área de varanda onde se encontra a churrasqueira, uma cadeira estofada na sala, uma cama de casal box, duas camas de solteiro box, três guarda-roupas, dois aparelhos de ar condicionado, algumas peças de roupa, alguns calcados, alguns livros, algumas peças de louça, algumas panelas e uma escada. A restituição deverá ocorrer em 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, a ser apurada em liquidação de sentença. Ainda, esclarece-se que a obrigação ora fixada não dá à ré o direito de retenção sobre o imóvel. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência relativos à reconvenção, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa atribuído à reconvenção, à razão de metade para cada parte. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Transitado em julgado, sanadas as questões de praxe, arquivem-se.