Gustavo Antonio Coppini

Gustavo Antonio Coppini

Número da OAB: OAB/SC 031887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Antonio Coppini possui 112 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 112
Tribunais: TRF4, TJSC, TRF6, TJSP
Nome: GUSTAVO ANTONIO COPPINI

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (35) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031803-40.2019.4.04.7100/RS EXEQUENTE : GERALDO CASTILHO BARCELLOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região: Em atenção ao requerido nos eventos 97 e 99, ficam as partes intimadas dos seguintes esclarecimentos: Ao contrário do que afirma o autor, a requisição de pagamento expedida contempla, sim, os honorários de cumprimento sobre a parte incontroversa, como se vê claramente no documento evento 91, RPV1 ; Quanto à insurgência do executado, o valor de R$ 25.844,67 decorre da soma do encontrado pela DCJ (R$ 20.335,32 - evento 81, CALC1 ) e dos honorários de cumprimento de sentença fixados no despacho do evento 5, DOC1 , os quais não haviam sido requisitados (10% de R$ 55.093,59 = R$ 5.509,35). Permanecendo a insurgência, os autos serão conclusos para despacho.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5019905-77.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.51 (Des. Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR) - 5ª Turma na data de 30/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0906069-25.2012.8.24.0045/SC EXECUTADO : VALDELI PATRICIO DUARTE ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência exercida pela parte autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015161-70.2025.4.04.7200/SC AUTOR : MARIA APARECIDA CHAVES DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo nos exatos termos em que celebrado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Requisite-se à Central de Análise de Benefícios - CEAB-DJ a REVISÃO do benefício, nos termos do acordo ora homologado, observando, quanto à competência para o pagamento na via administrativa (DIP), a data referida pelo INSS na proposta de acordo,  no prazo específico para tal finalidade. TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO NB 180192401-2   Nome da parte autora/ CPF MARIA APARECIDA CHAVES DA SILVA (454.428.609-30)   Tipo REVISÃO DA RMI   Espécie Revisão da RMI do benefício da parte autora, mediante a soma dos salários-contribuição das atividades concomitantes que integram o PBC e que constam  na Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício, respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição (teto), nos termos do art. 32 da Lei 8.213/91 e Tema 1.070/STJ.   Efeitos financeiros DIB, respeitada a prescrição quinquenal.   DIP No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta   RMI A CALCULAR   Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP     Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.    Consectários legais    A  té a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.         Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.   Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais eventualmente arbitrados neste feito. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se ao setor de cálculo para apuração dos valores devidos, e, após, expeça-se a respectiva requisição de pagamento. Após, não havendo demais providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014794-46.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ANGELA APARECIDA ROCHA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo nos exatos termos em que celebrado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Requisite-se à Central de Análise de Benefícios - CEAB-DJ a REVISÃO do benefício, nos termos do acordo ora homologado, observando, quanto à competência para o pagamento na via administrativa (DIP), a data referida pelo INSS na proposta de acordo,  no prazo específico para tal finalidade. TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO NB 191318349-9   Nome da parte autora/ CPF ANGELA APARECIDA ROCHA (005.631.748-46)   Tipo REVISÃO DA RMI   Espécie Revisão da RMI do benefício da parte autora, mediante a soma dos salários-contribuição das atividades concomitantes que integram o PBC e que constam  na Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício, respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição (teto), nos termos do art. 32 da Lei 8.213/91 e Tema 1.070/STJ.   Efeitos financeiros DIB, respeitada a prescrição quinquenal.   DIP No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta   RMI A CALCULAR   Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP     Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.    Consectários legais A  té a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.      Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.   Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais eventualmente arbitrados neste feito. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se ao setor de cálculo para apuração dos valores devidos, e, após, expeça-se a respectiva requisição de pagamento. Após, não havendo demais providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005205-30.2025.4.04.7200/SC AUTOR : DAYSE HARUE KOGA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo nos exatos termos em que celebrado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Requisite-se à Central de Análise de Benefícios - CEAB-DJ a REVISÃO do benefício, nos termos do acordo ora homologado, observando, quanto à competência para o pagamento na via administrativa (DIP), a data referida pelo INSS na proposta de acordo,  no prazo específico para tal finalidade. TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo REVISÃO   NB   Espécie Revisão da RMI do benefício da parte autora, mediante a soma dos salários-contribuição das atividades concomitantes que integram o PBC e que constam  na Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício (evento 01, CCON6), respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição (teto), nos termos do art. 32 da Lei 8.213/91 e Tema 1.070/STJ.   Efeitos financeiros DIB, respeitada a prescrição quinquenal.   DIP No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta   RMI A CALCULAR   Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP     Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.  No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.   Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC. A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.    Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.   Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais eventualmente arbitrados neste feito. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se ao setor de cálculo para apuração dos valores devidos, e, após, expeça-se a respectiva requisição de pagamento. Após, não havendo demais providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008349-94.2025.4.04.7205/SC AUTOR : SABINE RETTIG ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI SENTENÇA III - DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado nos autos, na forma do art. 487, III, b, do CPC, o qual contém os seguintes elementos: Requisite-se à CEAB-DJ para que implante o benefício nos termos do Provimento n. 90/2020, da Corregedoria do TRF4. A CEAB/DJ deverá comprovar o cumprimento da tutela específica mediante juntada aos autos de: (1) extrato do CONBAS, nos casos de restabelecimento de benefício; ou (2) extrato do CONBAS e memória de cálculo, para caso de concessão. Após, dê-se prosseguimento ao feito com o encaminhamento dos autos ao Setor de Cálculos para a apuração dos valores em atraso devidos à parte-autora, nos termos da Portaria nº. 1.290, de 05 de setembro de 2016, da Subseção Judiciária de Blumenau/SC e expedição de RPV. Em atenção aos princípios que regem os juizados especiais, entende-se que, em havendo a indicação de todos os parâmetros necessários para a realização dos cálculos de execução do julgado, a sentença deve ser considerada líquida. Nesse sentido, o enunciado n.º 32 do FONAJEF: "A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95". Assim sendo, consigno que o detalhamento do cálculo será efetivado após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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