Wagner Gustavo Riedel
Wagner Gustavo Riedel
Número da OAB:
OAB/SC 031911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner Gustavo Riedel possui 247 comunicações processuais, em 187 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
187
Total de Intimações:
247
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
WAGNER GUSTAVO RIEDEL
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
246
Últimos 90 dias
247
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (153)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39)
APELAçãO CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 247 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5005667-85.2025.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : WAGNER GUSTAVO RIEDEL (OAB SC031911) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura). Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019). Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente. Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5011448-32.2022.8.24.0045/SC AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : WAGNER GUSTAVO RIEDEL (OAB SC031911) ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas. Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028261-64.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : WAGNER GUSTAVO RIEDEL (OAB SC031911) ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256) ATO ORDINATÓRIO Considerando a conversão da demanda para Execução de Título Extrajudicial , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , efetuar o pagamento das custas processuais complementares e diligências/despesas postais para citação da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5011408-64.2022.8.24.0008/SC RELATOR : LAUDENIR FERNANDO PETRONCINI AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : WAGNER GUSTAVO RIEDEL (OAB SC031911) ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 126 - 22/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5095755-72.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : WAGNER GUSTAVO RIEDEL (OAB SC031911) ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256) DESPACHO/DECISÃO Do não conhecimento de parte dos embargos por ausência de indicação do excesso . A pretensão relativa à revisão de cláusulas contratuais, nos moldes em que deduzida nos presentes embargos, reflete indubitavelmente a alegação de excesso de execução. Nesse sentido, se a parte embargante postulou expressamente a revisão de cláusulas do título que fundamenta a execução, pleiteando o afastamento de inúmeros encargos, é inegável que objetiva, em última análise, o reconhecimento do excesso de execução, isto é, de exigência de quantia superior à do título. Assim, diante da alegação de que lhe estão sendo exigidos valores não devidos, fica atraída a incidência do § 3º do art. 917, do Código de Processo Civil, segundo o qual: Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: [...] § 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Caberia à parte embargante, portanto, ao opor os embargos, informar detalhadamente quais montantes reputa incontroversos e quais valores pretende discutir, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, tratando-se esta de obrigação inafastável e cujo descumprimento implica não apreciação dos argumentos, nos moldes do art. 917, § 4º, do CPC (vide TJSC, Apelação Cível n. 0300236-83.2015.8.24.0073, de Timbó, rel. José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2020; TJSC, Apelação n. 0302046-22.2019.8.24.0019, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2020; TJSC, Apelação Cível n. 0301130-16.2016.8.24.0076, de Turvo, rel. Monteiro Rocha, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2020). Logo, não tendo se desincumbido deste ônus processual, outra alternativa não se apresentava senão a rejeição dos embargos no ponto. Adverte-se que é desnecessária a concessão de prazo para emenda à inicial, pois se trata de providência vedada na hipótese (STJ, AgInt no REsp n° 1.460.988/RS, rel. Min. Regina Helena Costa, j. 13.03.2018). Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita . Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. ANTE O EXPOSTO: Intime-se a parte embargante para, no prazo de quinze dias, comprovar documentalmente sua hipossuficiência, mediante a juntada dos documentos acima mencionados, sob pena de indeferimento. Por serem tempestivos, recebem-se em parte os embargos à execução, rejeitando-se liminarmente a alegação de excesso pautada na revisão contratual, com fundamento no art. 917, §4º, II, do CPC. Deixa-se de atribuir efeito suspensivo, pois, muito embora se possa sustentar eventual relevância de seus fundamentos, o crédito exequendo não se encontra garantido por penhora nos autos de execução (art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil). Translade-se cópia desta decisão aos autos da execução apensos. Intime-se a parte embargada para, caso queira, no prazo de quinze dias, manifestar-se (art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil). Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5061785-52.2023.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : WAGNER GUSTAVO RIEDEL (OAB SC031911) ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas. Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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