Maiko Roberto Maier

Maiko Roberto Maier

Número da OAB: OAB/SC 031939

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRF3, TJSC, TJRJ, TRF4, TRF1, TJRS, TJMG, TJSP, TJPR, TJGO
Nome: MAIKO ROBERTO MAIER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006695-86.2013.8.24.0125/SC EXECUTADO : DIVAL POPENG ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) ADVOGADO(A) : KIM AUGUSTO ZANONI (OAB SC036370) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se termo de penhora do imóvel de matrícula n. 48.432 do 4º ORI da Comarca de Lages/SC referente à quota parte do executado. Após, oficie-se ao referido ORI, para averbação da penhora na matrícula, servindo esta decisão como ofício. Na sequência, intimem-se as parte acerca da penhora, bem como, a parte exequente, para providenciar a intimação dos demais co-proprietários do imóvel. Por fim, expeça mandado de avaliação.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005195-02.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE : VISNONI DE BITENCOURT ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) EXEQUENTE : SILVA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) SENTENÇA 5. Ante o exposto, julgo extinto este processo em decorrência do processamento da recuperação judicial da parte executada, com fulcro nos artigos 485, VI, e 925, do CPC e 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005. Despesas processuais pela parte executada. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade da verba está suspensa por força do art. 98, § 3º, do CPC. 6.  Encaminhe-se o processo à Contadoria.  Apresentado o cálculo sem insurgência das partes, expeça-se certidão de habilitação de crédito com base no valor nele indicado. O Juízo não expedirá ofício. A parte exequente deverá requerer a habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial. Desde já defiro eventual pedido para expedição de certidão em nome da sociedade de advogados a qual pertence o titular dos honorários sucumbenciais. 7.  Não há restrições patrimoniais e/ou pessoais determinadas por este juízo no processo. 8. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e arquivará o processo.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000388-21.2010.8.24.0033/SC EXEQUENTE: AMP EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA. EXECUTADO: ADRIEL FRANCISCO DE AVIZ EDITAL Nº 310078433213 JUIZ DO PROCESSO: Bruno Makowiecky Salles - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): ADRIEL FRANCISCO DE AVIZ,  CPF: 682******20. PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento,  independentemente  de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081592-34.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SILVA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) EXEQUENTE : ALEIXO TROMBELLI ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018094-95.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SILVA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) EXEQUENTE : ORANINHA MARIA CAPELLO ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) ADVOGADO(A) : FERNANDO FREITAS GALANT (OAB SC031030) SENTENÇA 5. Ante o exposto, julgo extinto este processo em decorrência do processamento da recuperação judicial da parte executada, com fulcro nos artigos 485, VI, e 925, do CPC e 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005. Despesas processuais pela parte executada. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade da verba está suspensa por força do art. 98, § 3º, do CPC. 6.  Encaminhe-se o processo à Contadoria.  Apresentado o cálculo sem insurgência das partes, expeça-se certidão de habilitação de crédito com base no valor nele indicado. O Juízo não expedirá ofício. A parte exequente deverá requerer a habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial. Desde já defiro eventual pedido para expedição de certidão em nome da sociedade de advogados a qual pertence o titular dos honorários sucumbenciais. 7.  Não há restrições patrimoniais e/ou pessoais determinadas por este juízo no processo. 8. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e arquivará o processo.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008196-92.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SILVA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) EXEQUENTE : ANTONIO OZORIO NETO ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestar-se sobre o cálculo/parecer/informação prestado pela contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000265-14.2014.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARILETE LEMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) EXEQUENTE : MARTINHA ISABEL SCHLEDER DE QUADROS ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) EXEQUENTE : NILVA CORREIA ORCO ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) EXEQUENTE : NATALICIO SILVESTRE ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) EXEQUENTE : NINA MARILU RAMOS ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Divórcio Consensual Nº 5007924-27.2025.8.24.0011/SC REQUERENTE : RICARDO COSTA GANZ ADVOGADO(A) : ANA VARELA REGGES (OAB SC047359) ADVOGADO(A) : ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) REQUERENTE : RAFAELA ZEN GANZ ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) REQUERENTE : LAURA ZEN GANZ ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) REQUERENTE : SHANA OLIVEIRA ZEN GANZ ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) DESPACHO/DECISÃO 1. O valor da causa foi alterado no sistema.  2. Intimem-se para pagamento das custas complementares.  3. Após, ao Ministério Público.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077879-51.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SILVA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) EXEQUENTE : CATARINA LEDI BATTAGLIN ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001794-92.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SILVA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) EXEQUENTE : IVANI JOAO BATTAGLIN ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a sentença do ev. 65. Expeçam-se certidões de crédito aos exequentes, separadamente, para habilitação na RJ da executada. Caso haja valor depositado pela executada, como garantia do Juízo, encaminhe-se à RJ, conforme a sentença retro referida. Caso não haja CNPJ da conta, expeça-se alvará à executada, conforme a sentença. Custas finais pela executada. Após, arquivem-se, com as devidas baixas.
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