Thiago Assis Almeida Da Costa

Thiago Assis Almeida Da Costa

Número da OAB: OAB/SC 031946

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJPA, TJRS, TJMT, TJSC
Nome: THIAGO ASSIS ALMEIDA DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004091-32.2024.8.24.0012/SC EXEQUENTE : DICAPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO ASSIS ALMEIDA DA COSTA (OAB SC031946) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se mandado de arrolamento dos bens, penhora, avaliação e intimação do executado, nos termos do que preceitua o art. 836, §§1° e 2°, do Código de Processo Civil, a ser cumprido no endereço do executado, com prazo para manifestação de 15 (quinze) dias (art. 525 §1º, IV do CPC). 1.1 Consigne-se ao oficial de justiça que deverá proceder à penhora e remoção de bens em duplicidade, os suntuosos. Se penhorado bem nas condições acima, na oportunidade, intime-se o devedor para manifestar-se sobre a forma de expropriação do bem, qual seja, a adjudicação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 876, § 1º, do CPC). 1.2 Ainda, no mesmo ato, intime-se o executado para indicar, no mesmo prazo, rol de bens passíveis de penhora, o local onde se encontra(m) e qual(is) o(s) valor(es) correspondente(s), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC) de até 20% do valor atualizado do débito, a qual será revertida em proveito do exequente. 1.3 Cientifico o exequente, desde já, que, somente será deferida adjudicação de bem suntuoso e/ou em duplicidade, pois, economicamente inviável outra forma de expropriação. E ventual pedido de forma de expropriação diversa (p. ex. leilão, venda direta, etc) será indeferido. 1.4 Nomeio, desde logo, a parte exequente como depositária do bem, devendo guardá-lo e conservá-lo até ulterior decisão judicial, sob pena de suportar os ônus de eventuais danos ao devedor. 1.5 Havendo êxito na remoção e não havendo insurgência acerca da avaliação e pleito de adjudicação, desde já, defiro a adjudicação do bem. Para tanto, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se o mandado de entrega (bem móvel) à parte adjudicante (art. 877 do CPC). 1.6 Em seguida, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. 1.7 Acaso infrutífera a medida acima, ou manifestado desinteresse do exequente na adjudicação, intime-se a parte ativa para apresentar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. 2. Diante da situação dos autos, haja vista a não localização pela parte exequente de bens penhoráveis, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição (artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.1 Nessa medida, presume-se o desinteresse do exequente, em eventuais penhoras/restrições existentes nos autos, ante o pedido de suspensão, ou mesmo, ante o decurso do prazo sem a apresentação de qualquer requerimento. Levantem-se eventuais restrições e penhoras. 2.2 Acaso já tenha sido determinada a suspensão deste feito anteriormente pelo período de 1 (um) ano, esta decisão não interromperá o prazo de suspensão eventualmente iniciado ou findado. 2.3 Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, cujo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (STJ, REsp n. 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568). 2.4 Dessa forma, transcorrido em branco o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão, arquivem-se administrativamente os autos pelo prazo correspondente ao da prescrição do título objeto da presente execução, salientando que esta decisão não interromperá o prazo eventualmente já iniciado. 2.5 Ultrapassado o prazo de arquivamento, sem nova conclusão, intimem-se as partes (o executado, caso tenha se manifestado nos autos), para manifestação, na forma do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    IMISSÃO NA POSSE Nº 5005537-98.2023.8.24.0014/SC AUTOR : PITIGUARI TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S/A ADVOGADO(A) : HELLENE RODRIGUES SUFEN (OAB SP294240) RÉU : JOAO ORIDES DEBASTIANI ADVOGADO(A) : EDUARDO MARTINS ANTUNES (OAB SC015752) ADVOGADO(A) : THIAGO ASSIS ALMEIDA DA COSTA (OAB SC031946) ADVOGADO(A) : MARCELO DAVID RATTI (OAB SC026495) RÉU : ELADIR TEREZINHA MACHADO DEBASTIANI ADVOGADO(A) : MARCELO DAVID RATTI (OAB SC026495) ADVOGADO(A) : THIAGO ASSIS ALMEIDA DA COSTA (OAB SC031946) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação ofertada pela parte autora no evento 74, requerendo a substituição do perito nomeado no evento 67, sob o fundamento de que o profissional possui sede na cidade de Joinville/SC, fora da Comarca onde tramita o feito, o que poderia ocasionar ônus adicional ao trâmite processual, afrontando os princípios da economia e eficiência. Acrescentou que o expert designado realizou perícias em outros processos idênticos, ocasiões em que avaliou o bem em montante muito superior ao laudo elaborado por assistente técnico da parte autora, circunstância que gera preocupação quanto à razoabilidade e imparcialidade da perícia. Sobre o assunto cumpre ressaltar que o perito judicial é profissional de confiança do Juízo e, a menos que se denote carência de conhecimento técnico ou científico, não há razão para a substituição sumária do profissional designado. Ademais, mutatis mutandis , tem-se que " O perito nomeado pelo Juízo poderá ser recusado se comprovado o seu impedimento ou suspeição (artigo 138, III, do Código de Processo Civil, em interpretação conjunta com os artigos 134 e 135 do mesmo diploma) ou, ainda, substituído se "carecer de conhecimento técnico ou científico" ou "sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado" (incisos I e II do artigo 424 do Código de Processo Civil) ." (TRF2, Agravo de Instrumento de n. 201500000091942, j. 29/02/2016). Outrossim, uma vez que a insurgência do autor não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais mencionadas, não sendo recomendável a presunção de que profissional nomeado não irá cumprir o encargo a termo e modo, tampouco que a sua nomeação causará ônus excessivo ao demandante, indefiro a impugnação ofertada no evento 73. Cumpra-se, no que couber, nos termos da deliberação exarada no evento 67. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002964-19.2025.8.24.0014/SC AUTOR : PALOTINA MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO ASSIS ALMEIDA DA COSTA (OAB SC031946) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Estando a petição inicial em termos, na forma dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, recebo-a. 2) Ao Chefe de Cartório do Juizado Especial Cível para que seja designada a sessão de conciliação. 3) Intime-se a parte autora , via publicação no DJO, para que compareça pessoalmente ao ato da audiência ou se faça representar por advogado devidamente habilitado e com poderes para transigir, sob pena de extinção do feito (art. 51, I da Lei 9.099/95). Caso a parte autora não possua procurador cadastrado nos autos, intime-se por carta registrada (AR). Em se tratando de pessoa jurídica, o comparecimento pessoal se dará na pessoa do(s) sócio(s) com poderes de administração e representação e\ou de preposto devidamente munido de carta preposição e que deve ser pessoa diversa do advogado. Advirta-se a parte autora que caso não compareça na audiência designada, por si ou por advogado habilitado e com poderes para transigir em seu nome, o feito será extinto, nos moldes da previsão contida no art. 51, I da Lei n. 9099\95. 4) Cite-se a parte requerida, por carta registrada (AR), para que compareça ao ato de audiência designado ou se faça representar por advogado devidamente habilitado e com poderes para transacionar (art. 18, I, §1º da Lei n. 9.099/95). Advirta-se a parte ré de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (art. 20 da Lei 9.099/95). De outro lado, não havendo possibilidade de conciliação entre as partes na audiência aprazada, a resposta (contestação) deverá ser apresentada oralmente no ato da audiência, ou, por escrito, desde que protocolizada até a data da audiência conciliatória. 5) Caso frustrada a citação da parte ré por não ter sido localizada ou ser desconhecida no endereço informado, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da demandada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção na hipótese de inércia no atendimento da determinação. Informado o endereço , expeça-se nova carta AR de citação e, se for o caso, reagende-se a sessão de conciliação. 6) Caso frustrada a citação da parte ré por estar ausente no momento da entrega da carta registrada pelos Correios ou retornando o comprovante de AR com a informação de 'não procurada(o)' , expeça-se de imediato, o mandado de citação por Oficial de Justiça ao mesmo endereço, observando-se os requisitos do art. 250 do CPC e a eventual necessidade de recolhimento prévio de custas de condução. Deverá, ainda, constar no mandado a autorização do art. 212, §2º, do CPC. 7) Oportunamente, retornem conclusos. Diligências legais.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002966-86.2025.8.24.0014/SC AUTOR : PALOTINA MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO ASSIS ALMEIDA DA COSTA (OAB SC031946) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Estando a petição inicial em termos, na forma dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, recebo-a. 2) Ao Chefe de Cartório do Juizado Especial Cível para que seja designada a sessão de conciliação. 3) Intime-se a parte autora , via publicação no DJO, para que compareça pessoalmente ao ato da audiência ou se faça representar por advogado devidamente habilitado e com poderes para transigir, sob pena de extinção do feito (art. 51, I da Lei 9.099/95). Caso a parte autora não possua procurador cadastrado nos autos, intime-se por carta registrada (AR). Em se tratando de pessoa jurídica, o comparecimento pessoal se dará na pessoa do(s) sócio(s) com poderes de administração e representação e\ou de preposto devidamente munido de carta preposição e que deve ser pessoa diversa do advogado. Advirta-se a parte autora que caso não compareça na audiência designada, por si ou por advogado habilitado e com poderes para transigir em seu nome, o feito será extinto, nos moldes da previsão contida no art. 51, I da Lei n. 9099\95. 4) Cite-se a parte requerida, por carta registrada (AR), para que compareça ao ato de audiência designado ou se faça representar por advogado devidamente habilitado e com poderes para transacionar (art. 18, I, §1º da Lei n. 9.099/95). Advirta-se a parte ré de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (art. 20 da Lei 9.099/95). De outro lado, não havendo possibilidade de conciliação entre as partes na audiência aprazada, a resposta (contestação) deverá ser apresentada oralmente no ato da audiência, ou, por escrito, desde que protocolizada até a data da audiência conciliatória. 5) Caso frustrada a citação da parte ré por não ter sido localizada ou ser desconhecida no endereço informado, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da demandada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção na hipótese de inércia no atendimento da determinação. Informado o endereço , expeça-se nova carta AR de citação e, se for o caso, reagende-se a sessão de conciliação. 6) Caso frustrada a citação da parte ré por estar ausente no momento da entrega da carta registrada pelos Correios ou retornando o comprovante de AR com a informação de 'não procurada(o)' , expeça-se de imediato, o mandado de citação por Oficial de Justiça ao mesmo endereço, observando-se os requisitos do art. 250 do CPC e a eventual necessidade de recolhimento prévio de custas de condução. Deverá, ainda, constar no mandado a autorização do art. 212, §2º, do CPC. 7) Oportunamente, retornem conclusos. Diligências legais.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003100-44.2025.8.24.0037/SC AUTOR : NEIMAR ROBERTO JOCHKECK ADVOGADO(A) : THIAGO ASSIS ALMEIDA DA COSTA (OAB SC031946) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para, em quinze dias, apresentar cópia legível do documento apresentados no evento 1, DOC3 , sob pena de indeferimento da petição inicial.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003099-59.2025.8.24.0037/SC AUTOR : DANIELE BARBOSA ADVOGADO(A) : THIAGO ASSIS ALMEIDA DA COSTA (OAB SC031946) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 06/10/2025 às 16:40, para audiência Conciliatória a ser realizada através do TEAMS , nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/95, por meio do link ou QR Code: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzQxZDgwODktYmIyZS00MWNiLWI3NGItYjE1NzE2YzcyYWIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Cite-se/Intime-se as partes conforme despacho evento 5.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001133-26.2025.8.21.0011/RS IMPETRANTE : EVEREST MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO ASSIS ALMEIDA DA COSTA (OAB SC031946) SENTENÇA Isso posto , DENEGO A SEGURANÇA postulada por EVEREST MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em face da PREFEITA - MUNICÍPIO DE PEJUÇARA - PEJUÇARA.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004799-76.2024.8.24.0014/SC EXEQUENTE : THIAGO ASSIS ALMEIDA DA COSTA ADVOGADO(A) : MARCELO DAVID RATTI (OAB SC026495) ADVOGADO(A) : THIAGO ASSIS ALMEIDA DA COSTA (OAB SC031946) EXEQUENTE : MARCELO DAVID RATTI ADVOGADO(A) : MARCELO DAVID RATTI (OAB SC026495) ADVOGADO(A) : THIAGO ASSIS ALMEIDA DA COSTA (OAB SC031946) EXECUTADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Expeça-se alvará do valor depositado em subconta judicial em favor da parte exequente, conforme indicado no evento 46. 2) Intime-se a parte executada, BANCO DAYCOVAL S.A., para que, no prazo legal, efetue o pagamento do valor remanescente, conforme cálculo homologado nos autos, nos termos dos arts. 264 e 275 do Código Civil, tendo em vista se tratar de obrigação solidária. 3) Depositado o valor, expeça-se alvará em favor da parte exequente. 4) Após, retornem conclusos para extinção. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências legais.
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