Thiago Assis Almeida Da Costa
Thiago Assis Almeida Da Costa
Número da OAB:
OAB/SC 031946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Assis Almeida Da Costa possui 95 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPA, TJMT, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJPA, TJMT, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
THIAGO ASSIS ALMEIDA DA COSTA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: TERESA REGINA COTOSKY ROT 0000699-57.2024.5.12.0012 RECORRENTE: JONAS ADAIR DA SILVA MUNIZ RECORRIDO: MELZI CAVAZZOLA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99a7fa proferida nos autos. Vistos, etc. O Plenário do STF reconheceu, por maioria, a repercussão geral da matéria constitucional versada naqueles autos do ARE 1.532.603/PR, dando ensejo ao Tema n.º 1389 ("Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”). Ato contínuo, o relator do recurso, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão monocrática determinando a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Debate-se, naqueles autos: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. Na ação em exame, o autor busca o reconhecimento do vínculo de emprego de 31-1-2021 até 5-6-2024, bem como unicidade contratual, ao passo que, segundo a defesa, no aludido interregno, o reclamante possuía um contrato civil de arrendamento rural firmado com a ré. Portanto, considerando que nos presentes autos se discute matéria proposta no ARE, determino o SOBRESTAMENTO DO FEITO. Intimem-se. Após, voltem conclusos. FLORIANOPOLIS/SC, 21 de maio de 2025. TERESA REGINA COTOSKY Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MELZI CAVAZZOLA - ADRIANE APARECIDA CAVAZZOLA PEDROSO
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5004222-40.2020.8.24.0014/SC EMBARGANTE : JOSE LUIZ DEBASTIANI ADVOGADO(A) : THIAGO ASSIS ALMEIDA DA COSTA (OAB SC031946) EMBARGADO : ELZA TEREZINHA ZOLDAN ADVOGADO(A) : Renato Luiz Thomas (OAB SC008017) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Considerando o decurso do prazo do edital sem oferecimento de manifestação, DETERMINO a nomeação de curador à parte embargada Fulvio Brasil Rosar Neto, Maria Augusta de Cassia Zoldan Baldissera e Margareth Ana Zoldan Rosar , por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), o qual deverá ser intimado para apresentar impugnação aos embargos, no prazo legal. 2) Apresentada a impugnação, à réplica. 3) Por fim, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Diligências Legais.
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