Ricardo Graciolli Cordeiro
Ricardo Graciolli Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SC 031971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Graciolli Cordeiro possui 53 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TJPR e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSC, TRF1, TJPR, TJRS, TJBA, TRF3, TRT12, TRF4, TRT4, TJSP
Nome:
RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PETIçãO CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001027-98.2017.4.04.7206/SC EXEQUENTE : ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM RETIRO ADVOGADO(A) : AUGUSTO PORTO DE MOURA (OAB SC025109) ADVOGADO(A) : RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO (OAB SC031971) ADVOGADO(A) : FRANCINE ERDMANN GONCALVES CORDEIRO (OAB SC036316) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, do município de Bom Retiro em evento 30, DOC4 . Sobreveveio pedido de cessão de direitos de créditos de honorários advocatícios em evento 35, DOC1 . A União apresentou impugnação no evento 39, PET1 , alegando excesso de execução. Réplica no evento 44. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Cessão de direito de créditos de honorários advocatícios A cessão de créditos a terceiros está autorizada pela Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, que dispõe sobre o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. No âmbito da Justiça Federal a possibilidade de cessão de créditos está regulamentada pela Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal e pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, sendo válida a cessão de créditos operada por meio de instrumento particular, desde que observados os requisitos dos artigos. 288 c/c 654, §1º, do Código Civil 1 . In casu , os procuradores AUGUSTO PORTO DE MOURA e RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO comunicaram que cederam através de escritura particular de cessão de crédito, 100% (cem por cento) dos créditos decorrentes do “Instrumento Contratual de Serviços Advocatícios” firmado com a APAE de Bom Retiro para a CORDEIRO E MOURA ADVOGADOS, sociedade advogada de propriedade dos próprios cedentes. Consta no instrumento firmado que a transferência do crédito envolve tanto os honorários advocatícios contratuais quanto os sucumbenciais (cláusulas 1ª e 2ª do evento 35, DOC2 ), Entretanto, verifico que pendente a ciência expressa da parte devedora quanto à referida cessão, nos termos nos termos do art. 290 do Código Civil. 3. Excesso de execução Compulsando os autos verifico que os cálculos apresentados pela parte exequente em evento 30, DOC4 não divergem do apresentado pela União em evento 39, EXTR4 em sua totalidade, mas apenas em alguns meses. Com efeito, a parte exequente acostou " comprovantes de declaração das contribuições a recolher à previdência social e o a outras entidades e fundos por FPAS empresa" relacionados ao período de recolhimento considerado como indevido (2/2012 a 4/2015). No entanto, os comprovantes apresentados tratam de informações de contribuições À RECOLHER, de modo que carece a apresentação nos autos dos extratos comprobatórios dos valores efetivamente recolhidos indevidamente (itens "a" e "b" do dispositivo da sentença de evento 12, SENT1 ) ratificando ou retificando o cálculo apresentado. 4. Ante o exposto: 4.1 Determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extrato do recolhimento das contribuições declaradas como indevidas, e, sendo o caso, apresente nova planilha com o valor atualizado do débito até outubro de 2024, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, requerendo o que entender de direito. 4.2 Sobrevindo as informações, intime-se a UNIÃO para manifestação em 15 (quinze) dias, mesmo prazo em que deverá manifestar-se sobre a cessão de crédito requerida nos autos, nos termos do art. 290, do Código Civil. Após, façam-se conclusos para decisão. Publique-se. Registro e intimação na forma eletrônica. 1. Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1º do art. 654.Art. 654. [...] § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. ↩
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5001121-46.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50011214620258240005/SC) RELATOR : LUIZ CÉZAR MEDEIROS APELANTE : VITAL ANZILIERO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELISABETH COELHO VAN HEESEWIJK (OAB PR038185) ADVOGADO(A) : AUGUSTO PORTO DE MOURA (OAB SC025109) ADVOGADO(A) : RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO (OAB SC031971) APELADO : BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 19 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 18 - 16/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 342) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos do TRF da 1ª Região para requererem o que de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051996-39.2020.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03163201820158240023/) RELATOR : Nádia Inês Schmidt EXEQUENTE : FMS GESTAO ESPORTIVA LTDA ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB SP222762) EXECUTADO : FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO (OAB SC031971) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 94 - 15/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5045504-55.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital na data de 14/07/2025.
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