Paulo Roberto Silveira De Borba
Paulo Roberto Silveira De Borba
Número da OAB:
OAB/SC 032000
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Silveira De Borba possui 59 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS
Nome:
PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5042172-80.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5043304-75.2025.8.24.0023 distribuido para 7ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 0001472-60.2019.8.24.0023/SC ACUSADO : RUDOLF CARLOS DA ROCHA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB SC004480) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC032000) ADVOGADO(A) : RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB SC037171) ADVOGADO(A) : JACKSON JOSE SCHNEIDER SEILONSKI (OAB SC050048) ADVOGADO(A) : EDUARDO VANDRESEN (OAB SC055757) ACUSADO : GUSTAVO COSTA BERNARDO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC032000) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB SC004480) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Ação Penal deflagrada pelo Ministério Público em desfavor de RUDOLF CARLOS DA ROCHA pela suposta prática do delito descrito no art. 42, inciso III, do Decreto-Lei n. 3.688/41 ( evento 177, DOC337 ). Realizada audiência de Instrução e Julgamento ( evento 453, TERMOAUD1 ), constatou-se a ausência da testemunha de Defesa, Gustavo Costa Bernardo , tendo a Defesa insistido na sua oitiva. A Carta Precatória expedida retornou, entretanto, com certidão negativa acerca da tentativa intimação da testemunha ( evento 463, PRECATORIA1 ). Na sequência, a Defesa requereu a intimação da testemunha em novo endereço, assim como postulou que o causídico seja o único cadastrado como defensor do réu ( evento 472, PET1 ). Em seguida vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. 2. DETERMINO o descadastramento dos causídicos anteriores, devendo constar apenas o Dr. Eduardo Vandresen (OAB/SC 55.757) como defensor do réu RUDOLF CARLOS DA ROCHA . 3. Outrossim, FIXO a verba honorária do defensor dativo nomeado, Dr. Jackson Jose Schneider Seilonski (OAB/SC 50.048), em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando que apresentou a defesa prévia de evento 266, DEFESA PRÉVIA1 , nos termos da Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019, e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023, que estabeleceram os valores dos honorários de assistentes judiciários no âmbito do Poder Judiciário Catarinense. 4. No mais, DESIGNO o dia 01/10/2025, às 17:00 horas para continuação da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada excepcionalmente por videoconferência , tendo em vista se tratar de réu domiciliado em outro país, oportunidade em que será realizado o interrogatório do acusado e a oitiva da testemunha Gustavo Costa Bernardo . 5. Notifique-se o Ministério Público (3ª Promotoria de Justiça) e intime-se a defesa. 6. EXPEÇA-SE nova Carta Precatória, intimando a testemunha de defesa Gustavo Costa Bernardo no endereço indicado no evento 472, PET1 , qual seja: Rua balneário Camburiu 135 apto. 802, Aviação Praia Grande, São Paulo, CEP – 11702740, para participar do mencionado ato, cujo link de acesso será oportunamente enviado. 7. Caso conste informação no sentido de que testemunhas/vítima ou o(a) acusado(a) residem em outra Comarca ou Estado, visando a economia e celeridade processual, desde já, deverão ser intimados por telefone. No ponto, DETERMINO seja realizada nova tentativa de intimação do testigo, por meio do contato telefônico ( 13) 99191-4607. 8. Nos termos do art. 188, §3º, do CNCGJ, faça-se constar no mandado que deverá o Oficial de Justiça restitui-lo mandado devidamente cumprido em até 48 horas úteis antes da data da audiência designada. 9. Intime-se/Requisite-se o acusado. 10. No mais, aguarde-se a realização do ato. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Com brevidade.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008337-14.2024.4.04.7206 distribuido para SEC.GAB.13 (Des. Federal MARCELO DE NARDI) - 1ª Turma na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040671-96.2022.8.24.0023/SC RELATOR : TATIANA CUNHA ESPEZIM AUTOR : IOLANDA VOLZ WIRTH ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB SC004480) ADVOGADO(A) : eliana maria cordeiro zimmermann (OAB SC006041) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC032000) ADVOGADO(A) : JULIANE GERMER (OAB SC020874) AUTOR : HORST WIRTH ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB SC004480) ADVOGADO(A) : eliana maria cordeiro zimmermann (OAB SC006041) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC032000) ADVOGADO(A) : JULIANE GERMER (OAB SC020874) RÉU : RONI ANDERSON CIRSTOFOLINI ADVOGADO(A) : CAROLINE FARIA ZIMMER SEVERINO (OAB SC037020) RÉU : HIGINO ANTONIO OLTRAMARI ADVOGADO(A) : WILSON RINHEL MACEDO RÉU : ANTONIO CARLOS ROESE MELO ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE PEREIRA (OAB SC049078) RÉU : DINAMIC SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CORPORATIVOS EIRELI ADVOGADO(A) : NILDO PEDROTTI (OAB SC037677) ADVOGADO(A) : AGNALDO CHAISE (OAB SC009541) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 301 - 10/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002849-38.2024.8.24.0012/SC AUTOR : JOSIANE BURG DO PRADO ADVOGADO(A) : ROSANE APARECIDA GOMES (OAB SC022190) RÉU : ADRIANO BURG DO PRADO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB SC004480) ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC050880) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC032000) ADVOGADO(A) : MARIA JULIA GAYOTTO DE BORBA (OAB SC039304) ADVOGADO(A) : RENATO MORAES DE BEM (OAB SC023612) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação inominada , proposta por Josiane Burg do Prado , em face de Adriano Burg do Prado . Aduz a parte autora, em síntese, que: a) são filhos de Marlene Burg, falecida em 18/04/2021; b) em vida, a mãe dos requerentes realizou a venda de um imóvel que era de sua propriedade para comprar um apartamento no centro da cidade; c) o valor da venda do imóvel não foi suficiente para a aquisição do apartamento, sendo que para o pagamento do restante, realizou financiamento junto à Caixa Econômica Federal em nome do filho, ora requerido; d) na época da realização dos negócios a intenção da genitora era doar o imóvel para os dois filhos, e somente não o fez devido a necessidade do financiamento contraído em nome do requerido; e) no entanto, a Sra. Marlene Burg faleceu apenas 3 meses após a aquisição do imóvel, sem que pudesse materializar sua vontade, e o imóvel permanece registrado em nome do requerido; f) tentou por inúmeras vezes a solução do problema de forma amigável, no entanto o requerido não tem a mínima intenção de divisão do imóvel. Ao final, pugnou pela procedência da ação, para determinar a divisão do bem em partes iguais, bem como, a fixação de aluguel mensal em favor da requerente pelo uso exclusivo do imóvel pelo requerido. Recebida a inicial, deferiu-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, designou-se audiência conciliatória, e determinou-se a citação do requerido e a intimação das partes para comparecimento ao ato (evento 7). Em audiência, a conciliação restou inxitosa, e a pedido das partes, o processo foi suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias, para tentativa de composição (evento 19-20). Fluído o prazo sem composição, o requerido apresentou contestação. Aduz em síntese que: a) o imóvel foi adquirido mediante doação de valores por sua genitora, recursos de seu FGTS e o restante através de financiamento que vem sendo pago pelo requerido; b) os valores advindos de sua genitora se deram a título de doação ao filho; c) a Sra. Marlene poderia dispor livremente de metade de seu patrimônio, de modo que caberia à autora direito à metade do valor que ultrapassou a legítima. Requereu, por fim, o julgamento de improcedência do pedido exordial, e alternativamente, o reconhecimento da doação voluntária realizada por sua genitora, limitando o valor devido à autora a 50% do valor que ultrapassou a legítima. Pugnou ainda pela produção de provas, e o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (evento 31). Houve réplica à contestação (evento 34). Houve a declinação da competência da 1ª Vara Cível a esta unidade, tendo em vista que o litígio versa sobre direito sucessório (evento 36). Autos conclusos. Decido . I- Aceito a competência. II- Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao requerido, haja vista os comprovantes de rendimentos insertos (evento 31, Outros 7) que demonstram que aufere renda inferior a três salários mínimos, critério adotado por este juízo para a concessão do benefício. De todo modo, ainda cabe à(ao) Oficial de Justiça, nas intimações que cumprir, dar cumprimento ao disposto no art. 1º, II, da Resolução n. 04/2006, do Conselho da Magistratura III- No mais, a presente demanda não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, razão pela qual deixo de designar a audiência de saneamento, de que trata o art. 357, § 3º, do CPC. IV- Inexistem questões processuais pendentes de apreciação, as partes são legítimas e há interesse processual, assim como, estão presentes os pressupostos processuais, razão pela qual declaro o feito saneado, encerrando as fases de postulação e saneamento (salvo pedidos de esclarecimentos ou de ajuste em tempo oportuno) e determinando, por conseguinte, o início da fase probatória, porquanto não se trata do caso de extinção do processo, nem de julgamento antecipado da lide. V- Fixo os pontos sobre os quais recairá a atividade probatória: a) os valores investidos pela Sra. Marlene Burg na aquisição do imóvel, constituído pelo apartamento n. 4 e garagem n. 6, do Edifício Fridalina Rigodanzo (matrícula n. 17018 do CRI de Caçador); b) a existência de doação a título de adiantamento de legítima pela Sra. Marlene Burg, ao filho Adriano Burg do Prado ; c) a fixação de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel pelo requerido, e o respectivo valor. VI- Defiro a produção das seguintes provas: a) documentos já anexados aos autos, salvo documento novo ou que não possa ser obtido sem a intervenção judicial, observando-se o disposto no art. 435 do CPC; b) depoimento pessoal das partes; c) depoimentos testemunhais; Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, quanto ao valor comercial e de locação, a ser realizado por Oficial de Justiça Avaliador. VII- A distribuição do ônus da prova segue o disposto no art. 373 do CPC. VIII- Não há relevantes questões de direito em controvérsia a serem delimitadas. IX- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/10/2025, às 13h30min . 1) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas, em número não superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, §§ 4º e 6º), observado o disposto no art. 450 do CPC. Salvo requerimento em tempo oportuno e devidamente justificado (CPC, art. 455, § 4º, inciso II), as partes deverão observar o disposto no art. 455, caput, e § 1º, do CPC. 2) A audiência será realizada preferencialmente de modo presencial , porém desde já defiro a participação das partes e/ou advogados por videoconferência, desde que informado previamente à audiência, numero de telefone com aplicativo WhatsApp ou endereço de e-mail, para onde possa ser encaminhado o link para acesso à sala virtual. Em caso de participação por videoconferência, é incumbência da(s) parte(s), testemunha(s) e/ou advogado(s) assegurarem-se de que possuem equipamento(s) e sinal de internet aptos e em condições de participarem da audiência por meio virtual. Em se tratando de testemunha, a inviabilidade técnica de acesso e permanência na videoconferência ensejará a presunção de desistência da prova, e de parte ou advogado, de ausência ao ato. A parte, testemunha ou advogado com domicílio fora da comarca, que não disponha(m) de meios técnicos para participar(em) da audiência virtual, poderá(ão) participar do ato da sala passiva do Fórum da comarca de sua residência, desde que assim requeira(m) no mesmo prazo fixado para apresentação do rol, para possibilitar o agendamento. Nesse caso, a testemunha deverá ser intimada na forma do art. 455, § 1º, do CPC, para comparecer na sala passiva do Fórum da comarca de sua residência, sob pena de, não comparecendo, presumir-se a desistência da prova (CPC, art. 455, § 3º). Requerido em tempo oportuno, o Cartório deverá agendar a participação da parte, testemunha, e/ou advogado, na sala passiva da respectiva comarca. Não havendo disponibilidade no horário agendado para realização da audiência na sala passiva, o Cartório deverá certificar nos autos, remetendo-os conclusos com prioridade. 3) Intimem-se as partes com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC, para que compareçam à audiência para prestar depoimento pessoal. X- Intimem-se os procuradores das partes para comparecerem à audiência, bem como para, em 5 dias, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, período após o qual a presente decisão se tornará estável (CPC, art. 357, § 1º).
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027511-07.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO CONTINENTE PARK SHOPPING ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC032000) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO PONTUAL MACHADO NETO (OAB SC023033) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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