Gregory De Oliveira
Gregory De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 032006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gregory De Oliveira possui 139 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJSP
Nome:
GREGORY DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
APELAçãO CíVEL (11)
DESPEJO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074147-57.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : KAWAMURA ADVOCACIA EMPRESARIAL - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5126740-34.2022.8.24.0023/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria AUTOR : EUGENIO ESTEVAO COLOMBI ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 166 - 16/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306834-38.2017.8.24.0023/SC RELATOR : Nádia Inês Schmidt EXEQUENTE : MARCO AURELIO FLACH ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) EXEQUENTE : RENATO GRILLO FLACH ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) EXEQUENTE : SIMONE GRILLO FLACH MULLER ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 264 - 27/06/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063742-59.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50049283020198240023/SC) RELATOR : Nádia Inês Schmidt EXEQUENTE : TERESA REGINA GONCALVES DAURA JORGE ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) EXEQUENTE : SORAIA JORGE RODRIGUES ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) EXEQUENTE : LENITA DAURA JORGE BOOS ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) EXEQUENTE : QUERÊNCIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 15/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5118007-45.2023.8.24.0023/SC AUTOR : NADIR ELSNER DE CARVALHO ADVOGADO(A) : HELLEN CUNHA PAIM (OAB RS114853) ADVOGADO(A) : laura bertazzo beltrão (OAB RS072267) ADVOGADO(A) : DANIEL GAMA DE SOUZA (OAB RS103673) RÉU : VMG ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o disposto nos artigos 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, 334 e 359, todos do Código de Processo Civil (CPC), DESIGNO o dia 28/01/2026, às 14:30 horas , para, primeiramente, buscar a autocomposição das partes. Ressalto que a audiência será presidida pelo próprio magistrado. 2. Caso não haja acordo, o saneamento do processo será feito na própria audiencia, em cooperação com as partes , nos termos do artigo 357, caput e § 3º, do CPC, inclusive com a especificação de eventuais provas que as Partes pretendam produzir, e eventual colheita, pelo juiz, de ofício, do depoimento pessoal das Partes, conforme autoriza o art. 139, VIII, do CPC. Se as Partes ou respectivos advogados não comparecerem, o saneamento será igualmente feito na própria audiência, pelo juiz. Saliento que como os atos processuais se realizam ordinariamente na sede do Juízo (art. 217 do CPC), somente será admitida a participação por videoconferência para partes e advogados que tenham residência fora da Comarca (art. 385, § 3º, CPC). Neste caso, mediante pedido expresso nos autos, fica autorizado o envio de link para viabilizar a participação por videoconferência 1 . 3. Em não havendo necessidade de produção de outras provas, o processo poderá ser julgado na própria audiência , em consonância com o disposto nos artigos 354 a 356 do CPC. 4. Intimem-se. 1. O link é pessoal, intransferível e será enviado exclusivamente para o endereço de e-mail informado no momento do requerimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045681-19.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MAGA REAL IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) EXEQUENTE : KAWAMURA ADVOCACIA EMPRESARIAL - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos seguintes documentos, caso ainda não juntados: 1. Título executivo judicial (sentença/acórdão); 2. Certidão do trânsito em julgado (pode ser a tela do EPROC); 3. Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente; 4. Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do executado (se for o caso); 5. Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC, nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC. OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, fica a parte ativa intimada para, no mesmo prazo, apresentar qualificação completa do advogado ou da sociedade de advogados, a fim de retificar o polo ativo da demanda. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030742-61.2024.8.24.0090/SC RÉU : GIACOMELLI IMÓVEIS LTDA ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) RÉU : FERNANDA BAZI FONTES ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) SENTENÇA Diante do exposto: 1. Proponho a EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, em relação à requerida Giacomelli Imóveis Ltda., nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; e 2. Proponho que seja JULGADO IMPROCEDENTE o pedido formulado por GONZALO JAIME COFRE COFRE em face de FERNANDA BAZI FONTES, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. O acesso ao Juizado Especial Cível, nesta primeira fase, é isento de custas (Lei n. 9.099/1995, art. 54). Dessa forma, o requerimento de gratuidade deverá ser apresentado/reiterado em eventual fase recursal, cuja análise será realizada pela Turma de Recursos (art. 21, inc. V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina). Encaminho para apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9.099/1995. Israel João Martins Juiz Leigo SENTENÇA Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes. A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra. Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), extinguindo o processo, sem resolução do mérito (art.485, VI, CPC), em face de Giacomelli Imóveis Ltda e julgando improcedente, com resolução do mérito (art.487, I, CPC), o pedido inicialmente formulado em face de ?FERNANDA BAZI FONTES? nos termos da fundamentação proposta. Publicação e Registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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