Marjara Garcez Maciel
Marjara Garcez Maciel
Número da OAB:
OAB/SC 032016
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marjara Garcez Maciel possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJMT, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF4, TJMT, TRT12, TJRS, TJSP, TJRJ, TJPR, TJSC
Nome:
MARJARA GARCEZ MACIEL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
MONITóRIA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001870-11.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: PAULO MILKIEVICZ RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário(a): BRF S.A. Nos termos do art. 12, alínea "e", da Portaria nº 03/2015 deste Juízo, fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre as respostas aos quesitos complementares apresentadas pelo(a) perito(a) médico no ID 1d413be. CHAPECO/SC, 15 de julho de 2025. JAQUELINE RICHTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001870-11.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: PAULO MILKIEVICZ RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário(a): PAULO MILKIEVICZ Nos termos do art. 12, alínea "e", da Portaria nº 03/2015 deste Juízo, fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre as respostas aos quesitos complementares apresentadas pelo(a) perito(a) médico no ID 1d413be. CHAPECO/SC, 15 de julho de 2025. JAQUELINE RICHTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MILKIEVICZ
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023569-79.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FARMAMED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARJARA GARCEZ MACIEL (OAB SC032016) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a diligência recolhida no evento 56 foi vinculada ao mandado 310062431358 (evento 40), uma vez que o Oficial de Justiça registrou a realização de duas conduções (evento 45). Sendo assim, fica intimada a parte ativa para recolher as custas de nova diligência de oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5021632-26.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJMT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Execução de Título Extrajudicial nº 1030083-70.2023.8.11.0041 POLO ATIVO: PRISCILA GABRIELA NUNES SILVEIRA GARCIA POLO PASSIVO: NILMO APARECIDO GARCIA Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido por PRISCILA GABRIELA NUNES SILVEIRA GARCIA em desfavor de NILMO APARECIDO GARCIA. No Despacho de id. 127635887 foi determinada a citação da parte Executada. Nos ids. 139345117, 140669284 e 148012867 o Executado oferece à penhora dois veículos. No id. 156770256 a Exequente rejeita os bens indicados e requer a penhora do terreno de matrícula nº 90.827 junto ao 6º Ofício Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá-MT. Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Decido. De proêmio, destaca-se que a execução deve ser promovida ao interesse do Exequente para a efetiva satisfação de seu crédito, consoante determina o artigo 797 do Código de Processo Civil. Nessa esteira, mostra-se descabida a aceitação dos bens móveis ofertados pelo Executado, porquanto incumbe ao Exequente a escolha dos meios executivos que reputar mais eficazes à tutela de seu direito, desde que ausente qualquer indício de excesso ou desvio de finalidade, o que, no caso concreto, não se vislumbra. Quanto à pretensão de penhora do imóvel de matrícula n.º 90.827, cumpre salientar que é entendimento consolidado na jurisprudência pátria que a formalização da constrição sobre bem imóvel exige, como pressuposto indispensável, a juntada de certidão de matrícula atualizada. Tal exigência se justifica como medida de prudência e regularidade processual, a fim de assegurar a higidez do ato executivo, a eficácia da constrição e a proteção de eventuais direitos de terceiros. Nesse sentido, colhe-se julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA DE BEM IMÓVEL – INEXISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DE TERCEIROS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A juntada de certidão atualizada e individualizada do imóvel a ser penhorado é imprescindível para resguardar a segurança jurídica e a efetividade do processo, afastando eventuais nulidades no processo. (TJ-MT - AI: 10214442620228110000, Relator.: MARCIO VIDAL, Data de Julgamento: 05/06/2023, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 15/06/2023) Grifei. Diante do exposto, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada da certidão de matrícula atualizada dos imóveis indicados à penhora, sob pena de indeferimento do pedido por ausência de elemento indispensável à formação do convencimento judicial. Transcorrido o prazo acima, VOLTEM-ME conclusos os autos. INTIME-SE. EXPEÇA-SE o necessário. CUMPRA-SE. Cuiabá - MT, 14 de julho de 2025. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5025217-57.2023.8.24.0018/SC AUTOR : DIONE DE PAULA ADVOGADO(A) : MARJARA GARCEZ MACIEL (OAB SC032016) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro a propriedade em favor da parte autora, da área de 190,41 m², localizada na rua das Orquídeas, n. 18, bairro São Cristóvão, no Município de Chapecó, sem registro imobiliário, conforme memorial descritivo do evento 1, DOC14. A presente sentença serve de título para registro da propriedade junto ao Ofício de Imóveis (art. 1.238 do CC). Expeça-se mandado (art. 226 da Lei 6.015/73). Condeno a parte autora ao pagamento apenas das despesas processuais, suspensa a exigibilidade pois beneficiária da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009665-91.2019.8.24.0018 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 30/06/2025.
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