Waldir Zwirtes Junior

Waldir Zwirtes Junior

Número da OAB: OAB/SC 032018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Waldir Zwirtes Junior possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSC
Nome: WALDIR ZWIRTES JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5083127-51.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0002732-38.2010.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00027323820108240008/SC) RELATOR : ALEX HELENO SANTORE APELANTE : WALTER GROPP (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) APELADO : SERGIO LUBITZ (RÉU) ADVOGADO(A) : ROMANA REINERT CENSI (OAB SC035901) ADVOGADO(A) : WALDIR ZWIRTES JUNIOR (OAB SC032018) APELADO : MAPFRE VIDA S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB SC027808) APELADO : TERRAFORTE TERRAPLENAGEM LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL FAUSEL (OAB SC020384) APELADO : ZENITE ENGENHARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) APELADO : ZURICH BRASIL SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB RJ091274) INTERESSADO : JOÃO CARLOS ROSA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 20 - 08/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 19 - 08/07/2025 - Julgamento dos Embargos Declaratórios - Prejudicado Evento 18 - 08/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300454-85.2016.8.24.0135/SC RELATOR : Luiz Fernando Pereira de Oliveira EXEQUENTE : CLEISON BORGES EMIDIO SEVERINO ADVOGADO(A) : WALDIR ZWIRTES JUNIOR (OAB SC032018) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 25/06/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Torno público, ainda, que atuará como membro convocado para os julgamentos ampliados nos autos 03008520220198240014 e 03058828820198240023 o Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO: Apelação Nº 0002732-38.2010.8.24.0008/SC (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE APELANTE: WALTER GROPP (AUTOR) ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) APELADO: SERGIO LUBITZ (RÉU) ADVOGADO(A): ROMANA REINERT CENSI (OAB SC035901) ADVOGADO(A): WALDIR ZWIRTES JUNIOR (OAB SC032018) APELADO: MAPFRE VIDA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB SC027808) APELADO: TERRAFORTE TERRAPLENAGEM LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL FAUSEL (OAB SC020384) APELADO: ZENITE ENGENHARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) APELADO: ZURICH BRASIL SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB RJ091274) INTERESSADO: JOÃO CARLOS ROSA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS ROSA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083111-97.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EXECUTADO : MARLENE STEIN MARTINS ADVOGADO(A) : WALDIR ZWIRTES JUNIOR (OAB SC032018) EXECUTADO : CAROL - COMERCIO, CONFECCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : WALDIR ZWIRTES JUNIOR (OAB SC032018) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita, preferencialmente, através do Advogado da parte executada. A intimação pessoal ocorrerá quando não houver Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença. Já a intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. A parte exequente fica ciente da possibilidade de emissão da CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO, disponível no Painel do Advogado no eproc. 2) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud , por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha, para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC). Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio; b) se for de saldo em poupança, pelo extrato dos 3 meses que antecederam o bloqueio para se aferir se se trata de poupança propriamente dita. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3​​​) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , utilize-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel. Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020). Para Renajud positivo de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil): expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 4) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se . Para impugnação ao cumprimento de sentença, escolha o EVENTO: Para informar o pagamento da dívida, o EVENTO:
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083127-51.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EXECUTADO : MARLENE STEIN MARTINS ADVOGADO(A) : WALDIR ZWIRTES JUNIOR (OAB SC032018) EXECUTADO : CAROL - COMERCIO, CONFECCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : WALDIR ZWIRTES JUNIOR (OAB SC032018) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita, preferencialmente, através do Advogado da parte executada. A intimação pessoal ocorrerá quando não houver Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença. Já a intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. A parte exequente fica ciente da possibilidade de emissão da CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO, disponível no Painel do Advogado no eproc. 2) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud , por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha, para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC). Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio; b) se for de saldo em poupança, pelo extrato dos 3 meses que antecederam o bloqueio para se aferir se se trata de poupança propriamente dita. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3​​​) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , utilize-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel. Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020). Para Renajud positivo de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil): expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 4) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se . Para impugnação ao cumprimento de sentença, escolha o EVENTO: Para informar o pagamento da dívida, o EVENTO: