Elisa Habitzreuter Hassmann Civinski
Elisa Habitzreuter Hassmann Civinski
Número da OAB:
OAB/SC 032031
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
ELISA HABITZREUTER HASSMANN CIVINSKI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5006469-62.2025.8.24.0064/SC EMBARGANTE : MAIRA CABRAL E SILVA ADVOGADO(A) : ELISA HABITZREUTER HASSMANN CIVINSKI (OAB SC032031) DESPACHO/DECISÃO Isso posto, nos termos do art. 303, caput c/c artigo 678, do Código de Processo Civil, visto que comprovados os requisitos legais, defiro o pedido de tutela de urgência antecipada formulado para: a) determinar a imediata baixa da indisponibilidade realizada no processo nº 5020805-47.2020.8.24.0064 sobre a vaga de garagem nº 03, do bloco B, do Edifício Residencial Alpha Ville (matrícula nº 72.052 do Ofício de Registro de Imóveis de Brusque - evento 1.9) e b) obstar a prática de medidas expropriatórias sobre o referido imóvel no processo nº 5020805-47.2020.8.24.0064. 2. Defiro à embargante o benefício da justiça gratutia, pois suficientemente demonstrada sua hipossuficiência econômica. Em consequência: I - Promova-se o cancelamento da indisponibilidade via CNIB. Se necessário, comunique-se o Ofício de Registro de Imóveis de Brusque. II ? Nos termos do art. 677, § 3º, do Código de Processo Civil, cite-se o embargado, na pessoa de seus advogados, para que apresente resposta e especificação das provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. III ? Traslade-se esta decisão para o processo nº 5020805-47.2020.8.24.0064.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000038-55.2017.8.24.0011/SC EXEQUENTE : FELIPE AUGUSTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ROBERTA OTILIA KORMANN (OAB SC018567) ADVOGADO(A) : ELISA HABITZREUTER HASSMANN CIVINSKI (OAB SC032031) DESPACHO/DECISÃO 1 . Indefiro o pedido retro, considerando que o imóvel não é mais de propriedade do executado, sendo inviável, portanto, a sua penhora. 2 . Intime-se a parte exequente, para, no prazo derradeiro de dez dias, apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5017462-63.2025.8.24.0033/SC AUTOR : SONIA DAS GRACAS RODRIGUES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ELISA HABITZREUTER HASSMANN CIVINSKI (OAB SC032031) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do item 14 da Portaria Administrativa nº 1/2022 deste Juízo, diante do pedido de gratuidade da Justiça e/ou de parcelamento das custas iniciais por pessoa física que não apresente comprovante de renda ou demonstre rendimentos superiores a três salários mínimos federais (Resolução n. 15 da Defensoria Pública de SC, de 29/01/2014), fica intimada a parte ativa para recolher as custas iniciais ou acostar os seguintes documentos que ainda não constem dos autos: última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal); declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal); CTPS sem registro (em caso de desemprego); comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação); declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: a) profissão, b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se tiver, d) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; e) relação de seus bens imóveis e móveis, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores, no prazo de 15 dias, ciente que o descumprimento poderá implicar indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça – CPC, art. 99, § 2°. (Observação: o parcelamento das custas em até 12 vezes por meio de cartão de crédito independe de autorização judicial).
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001209-80.2019.8.24.0135/SC EXEQUENTE : MISAEL FELIPE DA SILVA ADVOGADO(A) : ELISA HABITZREUTER HASSMANN CIVINSKI (OAB SC032031) ADVOGADO(A) : ROBERTA OTILIA KORMANN (OAB SC018567) EXEQUENTE : CINARA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ELISA HABITZREUTER HASSMANN CIVINSKI (OAB SC032031) ADVOGADO(A) : ROBERTA OTILIA KORMANN (OAB SC018567) EXEQUENTE : ELISA HABITZREUTER HASSMANN CIVINSKI ADVOGADO(A) : ELISA HABITZREUTER HASSMANN CIVINSKI (OAB SC032031) DESPACHO/DECISÃO 1. Deixo de conhecer dos embargos de declaração porquanto a decisão do evento 85, DESPADEC1 determinou a exclusão dos procuradores cadastrados para representarem o executado nestes autos. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado para intimação do devedor. 3. Com o endereço, intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC. 4. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias, respeitadas as hipóteses legais de prazo em dobro, para que, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 4.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, tornem conclusos. 4.1.1. Em caso de impugnação, caberá à parte interessada gerar a guia e recolher a Taxa de Serviços Judiciais de forma proporcional ao valor impugnado, sob pena de não conhecimento da impugnação. 5. Não apresentada impugnação e decorrido o prazo do pagamento voluntário sem o efetivo adimplemento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC. 5.1. Na mesma oportunidade, deverá a parte indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos . 5.2. Caso haja indicação de bens penhoráveis, tornem conclusos para análise. 5.3. A parte exequente resta advertida de que os atos processuais constritivos requeridos e deferidos por este juízo deverão ser integralmente cumpridos antes da apreciação de novos requerimentos, com a finalidade de evitar o tumulto processual. 6. Em relação aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, cumpra-se nos termos da Portaria n. 02/2025, caso expressamente requerida a sua utilização. 6.1. Resta vedada a expropriação de bens da parte executada em sede de cumprimento provisório de sentença ou decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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