Daniela Marchi Alves
Daniela Marchi Alves
Número da OAB:
OAB/SC 032052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Marchi Alves possui 97 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJGO, TJBA, TJSP, TRT12, TJSC, TRT4
Nome:
DANIELA MARCHI ALVES
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013531-55.2024.8.21.0038/RS AUTOR : PETERSON OLIVEIRA BOEIRA ADVOGADO(A) : SÉRGIO FRANCISCO ALVES (OAB SC015058) ADVOGADO(A) : DANIELA MARCHI ALVES (OAB SC032052) ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA PROBST DACOL (OAB SC067876) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que procedi à reativação do presente feito, eis que equivocadamente baixado pela equipe de cumprimento - trata-se da cotação de custas complementares iniciais, e não finais. Solicito, pois, a baixa do processo administrativo nº 51911328020258217000. Agendada intimação do autor Peterson Oliveira Boeira para pagamento da guia que lhe cabe, disponível no menu 'ações', opção 'custas'.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005012-43.2023.8.24.0006/SC EXEQUENTE : JONAS ARLAN DE LIMA ADVOGADO(A) : SÉRGIO FRANCISCO ALVES (OAB SC015058) ADVOGADO(A) : DANIELA MARCHI ALVES (OAB SC032052) ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA PROBST DACOL (OAB SC067876) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para manifestar nos presentes autos, informando se houve o pagamento objeto da presente demanda, solicitando o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016617-02.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : HENTENY RENAN DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIELA MARCHI ALVES (OAB SC032052) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a procuradora da parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários visando à transferência integral do valor depositado nos autos, uma vez que os dados indicados no evento 09 correspondem apenas ao requerimento do alvará relativo aos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais).
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000591-94.2022.8.24.0054/SC REQUERENTE : PAULINA ALBANO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIELA MARCHI ALVES (OAB SC032052) ADVOGADO(A) : SÉRGIO FRANCISCO ALVES (OAB SC015058) DESPACHO/DECISÃO 1) Intimados para manifestarem-se sobre o plano de partilha (eventos 124-126), os herdeiros renunciaram ao prazo que lhes foi concedido (evento 130), estando, portanto, preclusa qualquer irresignação quanto ao tema. 2) Defiro a dilação do prazo, conforme requerido no evento 133. Findo o interregno, deverá a inventariante cumprir integralmente a decisão do evento 123. 3) Sobrevindo a retificadora do ITCMD, intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) para manifestar-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 626 e 629 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, não havendo oposição dos órgãos fazendários, voltem conclusos para sentença. Do contrário, intime-se o (a) inventariante para manifestar-se em 10 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5011551-33.2021.4.04.7201/SC RECORRENTE : LUCELENA LUZIA SILVEIRA MIGLIORINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : SÉRGIO FRANCISCO ALVES (OAB SC015058) ADVOGADO(A) : DANIELA MARCHI ALVES (OAB SC032052) ADVOGADO(A) : FELIPE LUDVIG (OAB SC034275) DESPACHO/DECISÃO Do Pedido de Uniformização Nacional A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional de Uniformização contra decisão prolatada pela Turma Recursal. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TNU sobre a matéria. O que ocorre é que, na análise do caso concreto, não ficou comprovado o tempo rural. Em verdade, a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato" ), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" ) e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário" ), aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Rejeito o incidente de uniformização. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se ao Juizado origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002238-70.2025.4.04.7213/SC AUTOR : SIDENEI APARECIDA SALVADOR ADVOGADO(A) : DANIELA MARCHI ALVES (OAB SC032052) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001195-98.2025.4.04.7213/SC AUTOR : RAIMUNDA CELESTE SANTOS FAUSTINO ADVOGADO(A) : DANIELA MARCHI ALVES (OAB SC032052) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. No procedimento dos Juizados Especiais Federais, incabível a condenação ao pagamento de custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. No procedimento comum, os beneficiários da gratuidade da justiça são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça Federal, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios diante da ausência de citação. Condeno a parte autora à devolução dos honorários periciais à Justiça Federal, devidamente atualizados, ficando suspensa sua exigibilidade enquanto beneficiária da justiça gratuita.
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