Manoella Rossi Keunecke
Manoella Rossi Keunecke
Número da OAB:
OAB/SC 032054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoella Rossi Keunecke possui 144 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT17, TRT2, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TRT17, TRT2, TRT5, TRT12, TRT4
Nome:
MANOELLA ROSSI KEUNECKE
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (59)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19)
AçãO CIVIL COLETIVA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001135-36.2023.5.17.0004 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: RADAR SOLUCOES AMBIENTAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c29f88 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS Advogados do RECLAMADO: DOMENICA HONORATO SIQUEIRA, ALANA DINIS SILVA, BRUNA HENRIQUE MENDONCA, FRANCISLAINE DARIO, JANINE GERENT MATTOS, MANOELLA ROSSI KEUNECKE VECCHIA DESPACHO Vistos, etc. Ante o decurso de prazo para cumprimento do parcelamento sem manifestação das partes, tenho por satisfeita a obrigação principal. Pela publicação deste despacho a reclamada fica intimada a comprovar o recolhimento das verbas acessórias nos termos do despacho de id. 16d43e1, sob pena de imediata execução. Prazo de 05 dias. Não havendo o pagamento proceda-se ao SISBAJUD pelos valores ainda devidos. VITORIA/ES, 10 de julho de 2025. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RADAR SOLUCOES AMBIENTAIS E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001210-21.2016.5.02.0069 RECLAMANTE: TOMAS GUILLERMO PAVEZ ORTIZ RECLAMADO: REFERENCE COMERCIO DE COZINHAS E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ba499 proferido nos autos. Apesar de não garantido integralmente o Juízo, no termos do artigo 884, da Consolidação das Leis do Trabalho, em homenagem aos princípios da menor onerosidade da execução e celeridade processual, com a possibilidade do imediato exercício do contraditório pela executada, ora embargante, assim como maior rapidez à obtenção da decisão deste Juízo quanto à legitimidade da pretensão deduzida em sede dos presentes embargos, visando à máxima efetivação do cumprimento do que de direito à exequente, ora embargada, diante da natureza alimentar de seu crédito trabalhista, processem-se os Embargos à Execução opostos id 89502fd . Intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo legal. Apresentada a resposta ou decorrido o prazo legal, voltem conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOMAS GUILLERMO PAVEZ ORTIZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001210-21.2016.5.02.0069 RECLAMANTE: TOMAS GUILLERMO PAVEZ ORTIZ RECLAMADO: REFERENCE COMERCIO DE COZINHAS E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ba499 proferido nos autos. Apesar de não garantido integralmente o Juízo, no termos do artigo 884, da Consolidação das Leis do Trabalho, em homenagem aos princípios da menor onerosidade da execução e celeridade processual, com a possibilidade do imediato exercício do contraditório pela executada, ora embargante, assim como maior rapidez à obtenção da decisão deste Juízo quanto à legitimidade da pretensão deduzida em sede dos presentes embargos, visando à máxima efetivação do cumprimento do que de direito à exequente, ora embargada, diante da natureza alimentar de seu crédito trabalhista, processem-se os Embargos à Execução opostos id 89502fd . Intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo legal. Apresentada a resposta ou decorrido o prazo legal, voltem conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALTER DARIO MARTINEZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000771-87.2024.5.12.0030 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300565300000031626344?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000343-95.2020.5.12.0014 RECLAMANTE: JOSE ADEMIR DE OLIVEIRA RECLAMADO: ROST CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a65519 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A Executada SEPAG VILLA DI LUCCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA requer a reconsideração da decisão que imputou a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais remanescentes. Argumenta que o acordo homologado não previu responsabilidade solidária ou subsidiária sobre créditos de terceiros. Sucessivamente, requer seja concedido prazo de 60 dias a contar do cumprimento integral do acordo. Acolhe-se o requerimento sucessivo. A responsabilidade da parte vencida pelas despesas processuais não decorre da vontade das partes, portanto, o fato de a Executada não ter abordado expressamente os honorários periciais nos termos do acordo não exclui a responsabilidade pois se trata também da parte vencida. Nada obstante, é fundamental considerar em homenagem à cooperação entre as partes e o Juízo e da conciliação acolhe-se o requerimento sucessivo para conceder à requerente o prazo até o dia 08/09/2025,para a quitação dos valores remanescentes a título de honorários periciais, sob pena de penhora. A data foi fixada considerando 60 (sessenta dias) corridos a contar do vencimento da última parcela (a última parcela vence dia 10/07/2025) e a dilação é deferida em prol da conciliação e boa-fé. Concede-se à Parte Exequente o prazo de 10 (dez) dias para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução em face da 1ª Ré, inclusive para efeito de fluência do prazo prescricional. Intimem-se as partes. VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho 4205 FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEPAG VILLA DI LUCCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - NOVA SENDA INCORPORACOES LTDA - ROST CONSTRUCOES LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000343-95.2020.5.12.0014 RECLAMANTE: JOSE ADEMIR DE OLIVEIRA RECLAMADO: ROST CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a65519 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A Executada SEPAG VILLA DI LUCCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA requer a reconsideração da decisão que imputou a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais remanescentes. Argumenta que o acordo homologado não previu responsabilidade solidária ou subsidiária sobre créditos de terceiros. Sucessivamente, requer seja concedido prazo de 60 dias a contar do cumprimento integral do acordo. Acolhe-se o requerimento sucessivo. A responsabilidade da parte vencida pelas despesas processuais não decorre da vontade das partes, portanto, o fato de a Executada não ter abordado expressamente os honorários periciais nos termos do acordo não exclui a responsabilidade pois se trata também da parte vencida. Nada obstante, é fundamental considerar em homenagem à cooperação entre as partes e o Juízo e da conciliação acolhe-se o requerimento sucessivo para conceder à requerente o prazo até o dia 08/09/2025,para a quitação dos valores remanescentes a título de honorários periciais, sob pena de penhora. A data foi fixada considerando 60 (sessenta dias) corridos a contar do vencimento da última parcela (a última parcela vence dia 10/07/2025) e a dilação é deferida em prol da conciliação e boa-fé. Concede-se à Parte Exequente o prazo de 10 (dez) dias para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução em face da 1ª Ré, inclusive para efeito de fluência do prazo prescricional. Intimem-se as partes. VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho 4205 FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADEMIR DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumPrSe 0000992-86.2023.5.12.0036 REQUERENTE: EVELINE REGINATTO REQUERIDO: FUNDACAO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FUNDACAO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. LUZIMEIRE BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON