Luan Fernando Dias
Luan Fernando Dias
Número da OAB:
OAB/SC 032118
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
263
Total de Intimações:
311
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJMT, TJRS
Nome:
LUAN FERNANDO DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 311 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005729-64.2022.8.24.0079/SC EXEQUENTE : PEDRA AZUL IND E COM LTDA ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o petitório do evento 90, em atenção à disciplina (aplicável no cabível) dos Temas 566/571 do STJ, bem como àquela do art. 921, §4º, do CPC, uma vez que já decorrido o prazo automático de suspensão pelo período de um ano, diante da ciência da primeira medida infrutífera de localização de bens passíveis de penhora. Explico. O artigo 921, 4º, do Código de Processo Civil, estabelece que a suspensão do processo ocorrerá uma única vez e em decorrência da primeira medida inexitosa de localização do executado ou de bens penhoráveis, in verbis : § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo . O presente cumprimento de sentença foi ajuizado em 12.09.2022 (Evento 1), ao passo que a ciência acerca da primeira medida infrutífera de localização de patrimônio se deu em 08.05.2023 (Evento 25), momento em que passou a correr, então, o prazo automático de suspensão de um ano e, consequentemente, da prescrição intercorrente, de cinco anos, tudo na forma do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil. Posteriormente, encontrou-se veículo em nome da parte executada, cuja penhora foi efetivada mediante termo juntado aos autos (evento 28, TERMOPENH1) e ocorrida durante o prazo automático de suspensão de 1 (um) ano, explicitado alhures, motivo pelo qual não interrompeu o prazo prescricional, tampouco alterou o prazo da suspensão legal. Desde então, nenhuma medida frutífera de localização de patrimônio adveio aos autos, de modo que pudesse interromper sua fluência. Portanto, uma vez que o prazo automático de suspensão decorreu em 08.05.2024, inconcebível que ocorra novamente, em virtude do dispositivo supracitado. Outrossim, a suspensão pleiteada pela parte exequente somente é cabível quando não encontrado o executado ou bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III c/c seu § 1º. Nesse sentido, verifico que está ativa a penhora do veículo efetivada no evento 28, não tendo a parte renunciado a constrição daquele bem, fato que enseja a inviabilidade da suspensão do feito. Assim, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito quanto ao veículo penhorado no evento 28, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento administrativo (art. 921, º 2º, do CPC). Fica ciente a parte exequente de que flue o prazo quinquenal concernente à prescrição intercorrente, além de que pode, a qualquer tempo, dar prosseguimento à execução, caso encontre bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, §3º, do CPC. Sobre o tema, mister citar o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de Santa Catarina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRAZO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DO FEITO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que declarou, de ofício, a prescrição intercorrente e extinguiu o cumprimento de sentença em razão da inércia da parte exequente por período superior a cinco anos, sem realização de diligências efetivas para localização de bens penhoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se ocorreu a prescrição intercorrente no cumprimento de sentença, considerando o prazo aplicável e a necessidade de intimação prévia da parte exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução de título judicial está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5º, I c/c art. 206-A do Código Civil e Súmula 150 do STF. 4. As diligências realizadas após 2017 foram infrutíferas, seguidas de suspensão por um ano e posterior paralisação do feito sem qualquer providência útil por parte do exequente. 5. O reconhecimento da prescrição intercorrente exige apenas a intimação prévia do credor para opor eventual fato impeditivo, sendo desnecessária intimação específica para impulsionar o feito após o período de suspensão. 6. A mera renovação de diligências inexitosas não interrompe o curso do prazo prescricional, conforme Enunciado 64 da Súmula do TJSC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A prescrição intercorrente na execução de título judicial ocorre após o decurso do prazo de cinco anos sem efetiva constrição patrimonial, contados do término do período de suspensão processual, independentemente de intimação específica do exequente para dar andamento ao feito." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CC, art. 206, § 5º, I; CC, art. 206-A; CPC, art. 921, §§ 1º, 2º e 4º; CPC, art. 924, V; CPC, art. 1.056. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 150; STJ, IAC no REsp 1.604.412/SC, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 2ª Seção, j. 27-6-2018, DJe 22-8-2018; STJ, AgInt no AREsp 2.486.553/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 15-4-2024, DJe 17-4-2024; STJ, REsp 1.593.786/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 22-9-2016, DJe 30-9-2016; TJSC, Súmula 64. (TJSC, Apelação n. 5000038-28.2015.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Giancarlo Bremer Nones, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 29-04-2025). Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5001174-33.2022.8.21.0161/RS RELATOR : GUSTAVO DANIEL SUSIN AUTOR : PEDRA AZUL DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 88 - 24/06/2025 - PETIÇÃO Evento 84 - 29/05/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5001100-06.2021.8.21.0034/RS AUTOR : PEDRA AZUL IND E COM LTDA ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado. Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 235) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 115) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 123) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001278-06.2020.8.21.0093/RS EXEQUENTE : PEDRA AZUL IND E COM LTDA ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado. Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
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