Mirele Speck

Mirele Speck

Número da OAB: OAB/SC 032134

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mirele Speck possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TRT24, TJSC, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT24, TJSC, TRT12, STJ, TRF4
Nome: MIRELE SPECK

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) USUCAPIãO (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0300367-93.2015.8.24.0126/SC AUTOR : JORGE PACHECO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Mirele Speck (OAB SC032134) AUTOR : MARIA CICERA MENDES ADVOGADO(A) : Mirele Speck (OAB SC032134) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Não passa despercebido por essa Magistrada a inexistência de pretensão resistida, o que poderia ensejar o julgamento antecipado. Ocorre que a realidade imobiliária da Comarca de Itapoá exige exame mais acurado quanto às questões que envolvem a usucapião, inclusive de modo a evitar que o Poder Judiciário seja levado a chancelar irregularidades no parcelamento do solo urbano. Assim, por cautela, intimem-se as partes para, em 15 dias , querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC) Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte apresentar, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando os art. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC). Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto. Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. Após, retornem conclusos para saneamento/julgamento antecipado.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004259-94.2021.4.04.7201/SC EXEQUENTE : ALIDIA DE SOUZA MATTOS ADVOGADO(A) : Mirele Speck (OAB SC032134) DESPACHO/DECISÃO 1. I ntimem-se o(s) executado(s) para impugnação nos próprios autos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias , devendo declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. 2. Caso não oposta impugnação, proceda-se à requisição dos valores. 3. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente e, havendo concordância com o valor apontado pelos executados, proceda-se à requisição dos valores. 4. Na hipótese de haver impugnação exclusivamente em relação aos critérios de cálculo : a) remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido, nos termos do título executivo; b) intimem-se as partes pelo prazo de 15 dias; c) havendo concordância com os cálculos da contadoria, proceda-se à requisição dos valores. 5. Não havendo concordância com os cálculos da Contadoria ou havendo outras questões a serem decididas, venham conclusos para decisão. 6. Autorizo o destaque dos honorários contratuais, bem como a requisição dos honorários em nome da sociedade de advogados (art. 85, § 15, NCPC). 7. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente da disponibilização dos valores, bem como para que efetue o seu levantamento, no prazo de 10 (dez) dias, ou indique dados bancários para transferência, bem como requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. 8. Caso haja pedido de transferência de valores, requisite-se à CEF. 9. Transferidos os valores e nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004259-94.2021.4.04.7201/SC EXEQUENTE : ALIDIA DE SOUZA MATTOS ADVOGADO(A) : Mirele Speck (OAB SC032134) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara intima as partes acerca do retorno do autos da Segunda Instância, bem como para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Para conferir maior agilidade ao trâmite processual, a secretaria orienta o seguinte: 1) Não havendo nada a cumprir, basta utilizar a rotina de " CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO ", para fechar o prazo deste Ato Ordinatório. 2) Havendo necessidade de prosseguir com o cumprimento de honorários advocatícios, multas, etc, a petição deverá ser lançada com o evento " EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ", conforme indicado abaixo, devidamente instruída com os cálculos de liquidação, se for o caso. 3) Caso o medicamento/tratamento não tenha sido fornecido, a petição deverá ser lançada com o evento " PETIÇÃO - PEDIDO DE REQUERIMENTO DE PENHORA ", conforme indicado abaixo, devidamente instruída com receituário médico atualizado e 3 orçamentos, se for o caso. 4) Caso haja questão a ser tratada, que não se enquadre nas orientações anteriores, utilizar o evento " PETIÇÃO ". 5) Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo.
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024004-06.2014.5.24.0071 AUTOR: AMAURI DE OLIVEIRA GONDIM RÉU: TGL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa7c7a proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão do oficial de justiça Id 078e31a, que informa a impossibilidade de localização dos imóveis de matrícula nº 17.495 e 18.4512 do CRI de Barra Velha/SC, por ausência de elementos mínimos de identificação geográfica, e diante da manifestação do exequente no Id 1d67d14, onde expõe ser hipossuficiente e residente a longa distância dos imóveis, reputo pertinente aplicar os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual (art. 6º do CPC), também incidentes na fase de execução. Nesse contexto, INTIMEM-SE os executados SEBASTIÃO GELSLEIHTER e ELSA GELSLEIHTER, por meio de seus patronos regularmente constituídos nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tragam aos autos documentos e informações suficientes à precisa identificação e localização dos referidos imóveis, podendo incluir croquis, coordenadas geográficas, pontos de referência, mapas ou quaisquer outros elementos que viabilizem a atuação eficaz da diligência de penhora. Advirta-se que eventual omissão injustificada poderá configurar conduta atentatória à dignidade da justiça (CPC, art. 774, inc. V), sujeitando a parte à aplicação de multa, independentemente de requerimento da parte contrária. Alternativamente, poderá a executada ELSA GELSLEIHTER, residente no município em que situados os imóveis, acompanhar o oficial de justiça até os locais, conforme sugerido pelo exequente. Após o cumprimento, voltem conclusos para deliberação sobre nova carta precatória. Intime-se. TRES LAGOAS/MS, 09 de julho de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TGL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ELSA GELSLEIHTER - SEBASTIAO GELSLEIHTER
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024004-06.2014.5.24.0071 AUTOR: AMAURI DE OLIVEIRA GONDIM RÉU: TGL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa7c7a proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão do oficial de justiça Id 078e31a, que informa a impossibilidade de localização dos imóveis de matrícula nº 17.495 e 18.4512 do CRI de Barra Velha/SC, por ausência de elementos mínimos de identificação geográfica, e diante da manifestação do exequente no Id 1d67d14, onde expõe ser hipossuficiente e residente a longa distância dos imóveis, reputo pertinente aplicar os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual (art. 6º do CPC), também incidentes na fase de execução. Nesse contexto, INTIMEM-SE os executados SEBASTIÃO GELSLEIHTER e ELSA GELSLEIHTER, por meio de seus patronos regularmente constituídos nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tragam aos autos documentos e informações suficientes à precisa identificação e localização dos referidos imóveis, podendo incluir croquis, coordenadas geográficas, pontos de referência, mapas ou quaisquer outros elementos que viabilizem a atuação eficaz da diligência de penhora. Advirta-se que eventual omissão injustificada poderá configurar conduta atentatória à dignidade da justiça (CPC, art. 774, inc. V), sujeitando a parte à aplicação de multa, independentemente de requerimento da parte contrária. Alternativamente, poderá a executada ELSA GELSLEIHTER, residente no município em que situados os imóveis, acompanhar o oficial de justiça até os locais, conforme sugerido pelo exequente. Após o cumprimento, voltem conclusos para deliberação sobre nova carta precatória. Intime-se. TRES LAGOAS/MS, 09 de julho de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAURI DE OLIVEIRA GONDIM
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0000571-21.2012.8.24.0126/SC AUTOR : AMAURI FERREIRA ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR MENEZES (OAB SC024457) RÉU : JOSE JOAO DA CUNHA ADVOGADO(A) : Mirele Speck (OAB SC032134) RÉU : JOSÉ GERVÁSIO DA CUNHA ADVOGADO(A) : CARLA REGINA LEONCIO (OAB PR047906) RÉU : JOAO GERVASIO DA CUNHA ADVOGADO(A) : CARLA REGINA LEONCIO (OAB PR047906) RÉU : NILZA ANGELINA DA CUNHA ADVOGADO(A) : CARLA REGINA LEONCIO (OAB PR047906) RÉU : ERLI ANGELINA DE OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO(A) : CARLA REGINA LEONCIO (OAB PR047906) RÉU : DENNER DA CUNHA ADVOGADO(A) : CARLA REGINA LEONCIO (OAB PR047906) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando os art. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC). Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto. Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. Posteriormente, voltem conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0321898-09.2018.8.24.0038/SC RELATOR : ANNA FINKE SUSZEK AUTOR : SABRINA BIANCA ERDMANN ADVOGADO(A) : Mirele Speck (OAB SC032134) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 272 - 29/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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