Edson Francisco Ferreira Ronconi

Edson Francisco Ferreira Ronconi

Número da OAB: OAB/SC 032136

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Francisco Ferreira Ronconi possui 106 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 106
Tribunais: TST, TRT12, TJSC, TRT4
Nome: EDSON FRANCISCO FERREIRA RONCONI

📅 Atividade Recente

66
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (54) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000588-85.2025.5.12.0029 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300646700000075601014?instancia=1
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/LAGES ATSum 0000530-51.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: PAULA CRISTINA MORAES DA SILVA RECLAMADO: THAY CONCEPT LTDA INTIMAÇÃO AO AUTOR - Processo Pje-JT "CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO" Destinatário: PAULA CRISTINA MORAES DA SILVA AUDIÊNCIA INICIAL E CONCILIATÓRIA POR MEIO VIRTUAL Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da designação da AUDIÊNCIA INICIAL E DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, na data e hora abaixo indicados, que será realizada por videoconferência, conforme o previsto no Artigo 7, §4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 139, de 19 de maio de 2022.  Fica ainda, intimado de que na primeira oportunidade em que manifestar-se nos autos deverá informar o número de telefone/whatsapp e e-mail da parte e do procurador, a fim de facilitar a comunicação com este órgão jurisdicional. O não comparecimento ao ato importará no ARQUIVAMENTO da ação, conforme previsto no artigo 844 da CLT, salvo se justificada a ausência. *Essa audiência será realizada exclusivamente pela PLATAFORMA ZOOM Link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/88583104874 Audiência: 07/08/2025 16:00      O acesso mais indicado é por meio de computador (navegador de internet), sendo também possível o acesso através do aplicativo ZOOM em smartphone (celular) ou tablet. Para participar, acesse o link fornecido acima no dia e horário informados. Ata de Audiência será visualizada em tempo real por cada um dos participantes através do seu dispositivo. Em caso de dificuldades, V.S.ª deverá entrar em contato previamente através do e-mail: cejusclgs@trt12.jus.br para eventuais esclarecimentos, informando o número de processo e os meios de contato. LAGES/SC, 09 de julho de 2025. TARCISIO MUNIZ BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULA CRISTINA MORAES DA SILVA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/LAGES ATSum 0000525-29.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: MARIANA QUINATTO DA SILVA RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO AO AUTOR - Processo Pje-JT "CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO" Destinatário: MARIANA QUINATTO DA SILVA AUDIÊNCIA INICIAL E CONCILIATÓRIA POR MEIO VIRTUAL Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da designação da AUDIÊNCIA INICIAL E DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, na data e hora abaixo indicados, que será realizada por videoconferência, conforme o previsto no Artigo 7, §4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 139, de 19 de maio de 2022.  Fica ainda, intimado de que na primeira oportunidade em que manifestar-se nos autos deverá informar o número de telefone/whatsapp e e-mail da parte e do procurador, a fim de facilitar a comunicação com este órgão jurisdicional. O não comparecimento ao ato importará no ARQUIVAMENTO da ação, conforme previsto no artigo 844 da CLT, salvo se justificada a ausência. *Essa audiência será realizada exclusivamente pela PLATAFORMA ZOOM Link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85362338908 Audiência: 07/08/2025 14:30      O acesso mais indicado é por meio de computador (navegador de internet), sendo também possível o acesso através do aplicativo ZOOM em smartphone (celular) ou tablet. Para participar, acesse o link fornecido acima no dia e horário informados. Ata de Audiência será visualizada em tempo real por cada um dos participantes através do seu dispositivo. Em caso de dificuldades, V.S.ª deverá entrar em contato previamente através do e-mail: cejusclgs@trt12.jus.br para eventuais esclarecimentos, informando o número de processo e os meios de contato. LAGES/SC, 09 de julho de 2025. TARCISIO MUNIZ BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA QUINATTO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000624-34.2025.5.12.0060 RECLAMANTE: GABRIELA LEHMANN RECLAMADO: JANNA GABRIELLA GONCALVES ALVES RIBEIRO ESTETICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1fa0e0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Desde o ano de 2020, este Juízo vem adotando o procedimento de apresentação de contestação e documentos diretamente no processo, conforme autorizado pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020 do TRT da 12ª Região, com posterior designação de audiência conciliatória e saneamento do processo. Referido procedimento consolidou-se nesta jurisdição, pois atende às necessidades dos advogados, partes e servidores e, por este motivo, vem sendo mantido. Caso haja necessidade de adequação específica em determinado processo, poderá ocorrer alteração do rito, desde que de forma justificada e em benefício de todas as partes. Cite-se a parte reclamada para ciência do presente despacho e apresentação de defesa por meio do sistema PJe, no prazo de 15 dias, observando que: o silêncio resultará em revelia (Art. 344, CPC, c/c Art. 769, CLT);na defesa, deverá ser informado telefone celular com acesso ao aplicativo Whatsapp (para eventual tentativa conciliatória futura);parcelas rescisórias incontroversas deverão ser disponibilizadas no prazo da defesa, sob pena de incidência da multa do artigo 467 da CLT (se houver pedido). Transcorrido o prazo para a apresentação da defesa ou imediatamente após sua juntada, venham conclusos para intimação da parte autora para manifestação e para designação de audiência telepresencial para conciliação e saneamento. Na audiência, não havendo acordo, serão delimitadas provas a produzir, pontos controvertidos e decidida a realização de audiência de instrução ou de encerramento. A qualquer momento, em caso de dúvidas ou interesse na conciliação, essa Unidade Judiciária fica à disposição pelo plantão telefônico 49 98414-6070, pelo telefone fixo da 3ª Vara do Trabalho de Lages (48 3216-4213), pelo e-mail 3vara_lgs@trt12.jus.br ou por videochamada pelo Balcão Virtual https://meet.google.com/cwu-ufkg-kyd, ressaltando-se que o contato não interrompe ou suspende a contagem do prazo de defesa. Considera-se que, salvo manifestação expressa em contrário, as partes não se opõem ao trâmite do presente feito integralmente na forma digital (Juízo 100% digital - Portaria SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021), destacando-se que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo diário eletrônico (DEJT) e que o “Juízo 100% digital” não veda a realização de atos necessariamente presenciais, como perícias e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça. LAGES/SC, 09 de julho de 2025. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA LEHMANN
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000453-34.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: MADBRUN EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f30c4 proferido nos autos. CONSIDERANDO: (1) A experiência, subministrada pela observação do que ordinariamente acontece, revela que a Reclamada, via de regra, em ações trabalhistas, não adota a conciliação na primeira audiência; (2) Que, a despeito do prazo das audiências iniciais deste Juízo, o recebimento da resposta implicaria ocupar vaga na pauta, em detrimento de feitos em que deve haver, efetivamente, a tentativa inicial de conciliação, com o recebimento da resposta em audiência;  (3) O disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; (4) Que o Judiciário deve zelar pelos princípios da finalidade, da economia e da celeridade processuais;  (5) O disposto no art. 22 da RESOLUÇÃO CSJT 94/2012, que fixa que nos processos que tramitam no Sistema PJe, (Art. 22. Os advogados devidamente credenciados deverão encaminhar eletronicamente as contestações e documentos, antes da realização da audiência, sem prescindir de sua presença àquele ato processual), de modo que a não realização de audiência preliminar, mas apenas UNA, de instrução, com possibilidade de apresentação de resposta não importará traumatismo aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou qualquer prejuízo ao/s réu/s (CF, art. 5º, LV e CLT, art. 847, parágrafo único); e (6)  E, ainda, tendo presente a Recomendação TST/CGJT n. 2/2013; DETERMINO: (a) Que se proceda à citação da/os demandada/os para apresentar resposta com impugnação específica aos pedidos,no prazo de 15 dias contados do recebimento da notificação, por meio eletrônico no sistema PJe, advertido/a das cominações da revelia, em especial a veracidade dos fatos, facultada a apresentação de proposta de conciliação;  (b) Eventual exceção de incompetência em razão do lugar deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, sendo processada na forma prevista no art. 800 e parágrafos da CLT. A necessidade de audiência para instruir a exceção será definida oportunamente mediante despacho. Não apresentada a exceção no prazo indicado, poderá ser ofertada no momento de apresentação da defesa /resposta, caso em que não se observará o procedimento do dispositivo legal acima referido; (c) Transcorrido o prazo conferido ao(s) ré(us), intime-se o/a autor/a, para em 10 dias, devendo manifestar-se precisamente e de modo fundamentado sobre a defesa e documentos (artigos 411, III, e 436, do CPC), eventual matéria impeditiva da aplicação da prescrição e apresentar diferenças existentes quanto aos valores porventura já pagos, de modo discriminado (com cálculos claros), ainda que por amostragem;  (d) A critério do juízo, os temas incontroversos e os que estiverem  em condições de imediato julgamento, poderão ser objeto de sentença por capítulo (Julgamento Antecipado Parcial de Mérito - JAPM), após intimadas as partes sobre tal fim e assim manifestarem-se por meio das razões finais (CPC, art. 355 e 356, par. 1º a 4º, CLT, art. 769 e IN TST 39-2016).  (e)  Não  havendo necessidade de produção de prova oral, abra-se prazo de razões finais e consequente conclusão para integral julgamento do feito; (f) Uma vez acatada a justificativa quanto à necessidade/utilidade de produção de prova oral, a inclusão do feito em AUDIÊNCIA UNA de instrução por videoconferência, pressupondo-se a ciência de que na solenidade poderão ser interrogadas as partes a critério do Juízo, e as testemunhas presentes, que comparecerão independente de intimação judicial, munidas de documento de identificação, sob pena de preclusão;   (g) Em face do princípio da duração razoável do processo e para evitar frustração quanto à época prevista para o julgamento, assim como adiar pautas em detrimento de outros casos igualmente relevantes por figurar nos pedidos pretensões de natureza alimentar, com exceção dos casos previstos no art. 823 da CLT, compete às partes procederem o CONVITE  das testemunhas, utilizando-se desse despacho ou da ata de audiência como instrumento para a intimação, mediante a colheita do ciente, ou comprovar o convite à testemunha, por escrito ou outro meio idôneo (correspondência eletrônica, redes sociais, aplicativos e/ou convites, nos quais conste o nome da testemunha e a confirmação do recebimento), conforme exigido no § 3º do art. 852-H, da CLT, independente do rito, e determinado no art. 21, § 1º, do PROVIMENTO CR 01/2017 do e. TRT da 12ª Região, sendo desnecessária a apresentação de rol prévio nos autos ou a retirada de intimação desta Vara (artigo 455 do CPC); (h) na forma do art. 274, § único, do CPC, presume-se válida a intimação pessoal das partes enviada para o endereço cadastrado nos autos, sendo unicamente da parte o ônus de manter o cadastro atualizado para as comunicações do juízo, fluindo o prazo a partir da entrega da correspondência, independentemente de qualquer outra formalidade. (i) Com o objetivo de cumprir a Recomendação Presidência/Corregedoria (Presi/Secor) n. 01, de 05 de abril de 2022 implementada no âmbito do TRT-12, as partes, no prazo de 05 dias contados da intimação do despacho inicial (parte autora) ou do recebimento da notificação inicial (parte ré), deverão apresentar eventual insurgência ao trâmite do feito integralmente na forma digital (Juízo 100% digital - Portaria SEAP/GVP/SECOR n. 21,de 27 de janeiro de 2021), sob pena de preclusão. Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo diário eletrônico (DJEN), conforme Artigo 6º da sobredita Portaria, bem como que o “juízo 100% digital” não veda a realização de atos necessariamente presenciais, como perícias e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, por exemplo (Artigos 10 e 11 da Portaria em comento).      CURITIBANOS/SC, 09 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000524-44.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: NAIANA DE LIZ BORGES RECLAMADO: MSJ EDITORA E GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc6af3 proferida nos autos. A autora requer a concessão de tutela de urgência para que seja reconhecida rescisão indireta pela falta de depósitos de FGTS, com a consequente anotação de baixa de sua CTPS e expedição de alvarás para liberação do FGTS e para habilitação no seguro-desemprego. A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é medida excepcional prevista nos artigos 294 a 304 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força do contido no art. 769 da CLT, e requer a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput), não podendo haver perigo de irreversibilidade de seus efeitos. (art. 300, §3º, CPC). Tenho que a hipótese em exame se trata de típica tutela provisória de urgência antecipada. Para a sua concessão é necessário haver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano. No caso, a tutela pretendida pressupõe o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483 da CLT, o que exige a comprovação de conduta ilícita do empregador capaz de impedir a manutenção do vínculo empregatício. Conforme extrato da conta vinculada da autora (fls. 19-20), há descumprimento habitual do recolhimento do FGTS, sendo o último depósito realizado em janeiro de 2025. O não recolhimento do FGTS implica falta grave do empregador suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT – conforme tese vinculante exarada pelo e. TST no RRAg 1000063-90.2024.5.02.0032. Está configurada, portanto, a probabilidade do direito. Assim, fica reconhecida, em tutela de urgência antecipada, a rescisão indireta do contrato de trabalho em 03/05/2025 (último dia laborado – consoante tese da inicial). Determino que a ré, no prazo de cinco dias, proceda a baixa da CTPS da autora para fazer constar o término do contrato de trabalho em 05/06/2025 (considerando a integração do aviso prévio indenizado proporcional de 33 dias), sob pena de arcar com multa unitária de R$ 2.000,00 em favor da autora, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. Outrossim, determino que a Secretaria da Vara expeça alvará para a liberação do FGTS eventualmente depositado na conta vinculada da parte autora, bem como expeça ordem judicial para pagamento do seguro-desemprego, devendo constar expressamente neste expediente que o benefício está condicionado ao atendimento pelo trabalhador dos períodos de carência exigidos no artigo 4º da Lei nº 7.998/90. No mais, encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC. Intimem-se. LAGES/SC, 09 de julho de 2025. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAIANA DE LIZ BORGES
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000530-51.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: PAULA CRISTINA MORAES DA SILVA RECLAMADO: THAY CONCEPT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f70bd proferido nos autos. Vistos, etc. Remetam-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CEJUSC-JT DE LAGES, para realização de audiência. A parte autora deverá comparecer à audiência, sob pena de arquivamento (Art. 844 da CLT). A parte ré deverá comparecer à audiência, sob pena de decretação da revelia e aplicação das consequências desta (Art. 844 da CLT). Não formulado acordo, será concedido à parte demandada o prazo de quinze dias para apresentar defesa. Cite-se a parte demandada. Intime-se a parte autora. Lages, SC, 09 de julho de 2025. PATRICIA PEREIRA DE SANT'ANNA Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Lages LAGES/SC, 09 de julho de 2025. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULA CRISTINA MORAES DA SILVA
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