Cláudia Maria Gonçalves Mussoi
Cláudia Maria Gonçalves Mussoi
Número da OAB:
OAB/SC 032168
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cláudia Maria Gonçalves Mussoi possui 298 comunicações processuais, em 136 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
136
Total de Intimações:
298
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSP, TJSC, TRT2
Nome:
CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI
📅 Atividade Recente
65
Últimos 7 dias
190
Últimos 30 dias
294
Últimos 90 dias
298
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (95)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (86)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 298 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005387-67.2025.8.24.0008/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5029913-35.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : TAIS CAROLINA KLOC ADVOGADO(A) : CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168) ATO ORDINATÓRIO Diante do estorno do alvará, fica intimada a parte autora/credora para, no prazo de 10 (DEZ) dias, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial como nome, CPF, banco, agência e conta - todos com dígito verificador (contas da Caixa Econômica Federal, necessitam do número da operação). Caso o procurador constituído possua poderes para receber e dar quitação, deverá indicar o evento em que se encontra a procuração que concedeu os referidos poderes. Caso a procuração esteja nos autos principais, deverá juntar ao cumprimento de sentença. Havendo pedido de pagamento para pessoa jurídica (honorários) optantes pelo Simples Tributário, deverá ser juntado documento comprobatório dessa condição (emitido a menos de 90) dias. A consulta poderá ser feita no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21.
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005367-76.2025.8.24.0008/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5029732-34.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BRUNA SACK ADVOGADO(A) : CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005385-97.2025.8.24.0008/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5030074-45.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CLECIANA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005396-29.2025.8.24.0008/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5029740-11.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARCIA BARCELOS ADVOGADO(A) : CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005398-96.2025.8.24.0008/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5030515-26.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ROSILENE DE SIMAS ADVOGADO(A) : CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5010440-29.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE : CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI ADVOGADO(A) : CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168) REQUERENTE : IANE DAMASCO PEREIRA ADVOGADO(A) : CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168) DESPACHO/DECISÃO Cediço que cabe à parte ativa diligenciar no sentido de localizar o litigante adverso (cf. TJSC, AI 2003.013114-0, Pedro Manoel Abreu, 09.10.2003: “Deverá ser realizada a citação por edital quando o réu estiver em local incerto ou ignorado, descabendo ao Judiciário, em princípio, diligenciar junto a repartições públicas na ânsia da obtenção de informações do paradeiro do demandado”). Ademais, a citação por meio do aplicativo WhatsApp é medida excepcional e deve ser utilizada somente quando esgotadas as demais tentativas. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUTADO CITADO POR EDITAL E PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEFENDIDA A NULIDADE DA CITAÇÃO FICTA. ACOLHIMENTO. NÃO DEMONSTRADO O ESGOTAMENTO DA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA NOS ENDEREÇOS DECLINADOS NOS AUTOS. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES EFETUADA PELO JUÍZO. PESQUISA QUE APONTOU POSSÍVEIS ENDEREÇOS EM QUE O EXECUTADO PODE SER ENCONTRADO. DILIGÊNCIAS NÃO EETUADAS. TENTATIVAS REALIZADAS APENAS VIA APLICATIVO WHATSAPP. AFRONTA AO ART. 256, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DA CITAÇÃO FICTA NÃO DEMONSTRADOS. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022214-51.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-08-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PELO WHATSAPP. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. DEFENDIDO QUE A CITAÇÃO VIA APLICATIVO WHATSAPP SIMPLIFICA E AGILIZA O ANDAMENTO DO PROCESSO. REJEIÇÃO. CITAÇÃO PELO MEIO ELETRÔNICO PRETENDIDO QUE DEVE SER REALIZADA SOMENTE APÓS ESGOTADAS TODAS AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL E OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA CIRCULAR N. 222 DA CGJ. CASO CONCRETO EM QUE AINDA NÃO HOUVE O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA A TRIANGULARIZAÇÃO DO FEITO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058843-58.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Izidoro Heil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2023) Autorizo a expedição de alvará em favor do(s) integrante(s) do polo ativo, franqueando-o(s) o direito de obter informações quanto ao endereço onde pode ser encontrada a parte passiva, DIANE ANTUNES DE MELLO, CPF: 07422577975 , junto as empresas públicas e privadas (INSS, CASAN, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.) e, inclusive junto ao DETRAN, exceto em relação ao Cartório Eleitoral, ao Banco Central e à Receita Federal. Cópia da presente decisão servirá como alvará para o acesso da parte ativa e/ou de seus advogados (mediante apresentação de procuração) aos cadastros dos referidos órgãos/empresas, com prazo de validade de 30 (trinta) dias contados da assinatura, ressaltando-se que a autorização limita-se ao acesso aos endereços da parte passiva, excluída qualquer outra informação pessoal. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte ativa forneça os endereços, bem como comprove por qual meio obteve o endereço informado , ou requeira o que de direito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017453-79.2025.8.24.0008/SC AUTOR : MARILENE DE FATIMA DE SOUZA ALVES ROEDEL ADVOGADO(A) : CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina; b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos do terço constitucional de férias e gratificação natalina, no valor de R$ 3.702,61 (evento 1, CALC8), referente ao período de 02/06/2020 a 02/06/2025, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença. Os valores atrasados?deverão?ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E?a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009,?até o dia 08.12.2021. A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de?correção monetária e juros de mora, a taxa Selic. A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na?Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em?despesas processuais?e?honorários advocatícios?(art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se.
Página 1 de 30
Próxima