Melissa Mourao Thies Zasso

Melissa Mourao Thies Zasso

Número da OAB: OAB/SC 032202

📋 Resumo Completo

Dr(a). Melissa Mourao Thies Zasso possui 159 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 159
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: MELISSA MOURAO THIES ZASSO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (42) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) APELAçãO CíVEL (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026871-16.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE : RESPIRATUS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAIMONDI (OAB SC042296) ADVOGADO(A) : DEJAIR ZOE PALUDO ZONTA (OAB SC039940) ADVOGADO(A) : MELISSA MOURAO THIES ZASSO (OAB SC032202) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, embora devidamente intimada a parte executada (evento 87), quedou-se inerte (evento 88), expeça-se alvará em favor da parte credora, observando os dados bancários indicados no evento 93. Na sequência, retornem os autos conclusos para análise do pedido formulado no evento 93.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5026979-79.2021.8.24.0018/SC AUTOR : CLINICA RESPIRATUS SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A) : MELISSA MOURAO THIES ZASSO (OAB SC032202) ADVOGADO(A) : DEJAIR ZOE PALUDO ZONTA (OAB SC039940) ADVOGADO(A) : FERNANDO RAIMONDI (OAB SC042296) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) RÉU : JOAO FRANCISCO TOMAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEX ALEXANDRE LEAL (OAB SC044855) ADVOGADO(A) : MAURO FONCECA (OAB SC053906) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e ACOLHO EM PARTE, (CPC, art. 487, I) o pedido formulado pela parte autora Clinica Respiratus Sociedade Simples e, como consequência, CONDENO o requerido Joao Francisco Tomaz dos Santos ao pagamento de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais) com a incidência de correção monetária calculada pelo INPC, até 29.8.2024, e, a partir de 30.8.2024, pelo IPCA, e juros de mora de 1% ao mês, até 29.8.2024, e, a contar de 30.8.2024, pela Taxa Selic, deduzido o percentual do IPCA no período, ambos a contar da citação. Diante da sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 90% à autora e 10% à ré, e de honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e, ainda, o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 85, § 2°, I a IV). Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013934-37.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE : RESPIRATUS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAIMONDI (OAB SC042296) ADVOGADO(A) : MELISSA MOURAO THIES ZASSO (OAB SC032202) ADVOGADO(A) : DEJAIR ZOE PALUDO ZONTA (OAB SC039940) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004493-66.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE : RESPIRATUS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAIMONDI (OAB SC042296) ADVOGADO(A) : MELISSA MOURAO THIES ZASSO (OAB SC032202) ADVOGADO(A) : DEJAIR ZOE PALUDO ZONTA (OAB SC039940) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO , para os devidos fins, que realizei nesta data pesquisas por meio do 'Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos' (SNIPER) quanto ao(s) executado(s) - tendo logrado identificar as relações detalhadas no(s) documento(s) juntado(s) no evento 73. Registro, a título de esclarecimento, que embora a sobredita solução tecnológica já se encontre em funcionamento, as bases de dados disponíveis para consulta ainda são limitadas, sem acesso (nesta etapa de integração) a dados fiscais, bancários, ou de acervo patrimonial. 1 Dito isso, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para que, no prazo de trinta (30) dias, manifeste(m)-se acerca do(s) documento(s) juntado(s) ao evento 73 e impulsione(m) o andamento do presente feito, requerendo o que de direito, ciente(s) de que a inércia poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de seu mérito, na forma da norma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça. 1. Maiores informações podem ser obtidas na seguinte página na WWW: .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5046308-17.2021.8.24.0038/SC AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO BIARRITZ ADVOGADO(A) : OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941) RÉU : SIMEIA PIZZOLITO DE AZEVEDO (Inventariante) ADVOGADO(A) : DEJAIR ZOE PALUDO ZONTA (OAB SC039940) ADVOGADO(A) : FERNANDO RAIMONDI (OAB SC042296) ADVOGADO(A) : MELISSA MOURAO THIES ZASSO (OAB SC032202) RÉU : CARLOS RICARDO DE AZEVEDO UESSLER ADVOGADO(A) : DEJAIR ZOE PALUDO ZONTA (OAB SC039940) ADVOGADO(A) : FERNANDO RAIMONDI (OAB SC042296) ADVOGADO(A) : MELISSA MOURAO THIES ZASSO (OAB SC032202) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos para, mantendo in totum a sentença proferida (Evento 98), modificar-lhe a parte inicial do dispositivo para o seguinte: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral deduzida na inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento das taxas condominiais referentes aos períodos geradores (competências): outubro/2023, outubro/2022, julho/2020 (duas vezes) e setembro/2020 (Evento 67:1, p. 4), além das demais vincendas durante o processo. Tal valor deverá ser acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir do respectivo vencimento, segundo os índices oficiais da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Sobre tal valor deverá ser descontado aqueles eventualmente pagos pela ré". Por fim, indefiro o pleito de aplicação de multa por embargos protelatórios (Evento 113), na medida em que a discussão trazida ao debate em nada se confunde com eventual estratagema visando retardar o deslinde do feito. P. R. I.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001092-35.2017.8.24.0018/SC EXEQUENTE : DEJAIR ZOE PALUDO ZONTA ADVOGADO(A) : MELISSA MOURAO THIES ZASSO (OAB SC032202) ADVOGADO(A) : FERNANDO RAIMONDI (OAB SC042296) EXECUTADO : DSD ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401) SENTENÇA 1. Diante da concordância da parte exequente, reconheço a prescrição intercorrente e extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 2. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 3. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023). 4. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao registro imobiliário. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5023950-50.2023.8.24.0018/SC APELANTE : RESPIRATUS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO RAIMONDI (OAB SC042296) ADVOGADO(A) : DEJAIR ZOE PALUDO ZONTA (OAB SC039940) ADVOGADO(A) : MELISSA MOURAO THIES ZASSO (OAB SC032202) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) APELADO : JULIO CESAR ROSA (RÉU) ADVOGADO(A) : SABRINE DAL PIVA SULZBACH (OAB SC046379) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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