Leonardo Mariot
Leonardo Mariot
Número da OAB:
OAB/SC 032205
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Mariot possui 93 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TJSC, TJDFT, TJRJ, TRF4, STJ, TJPA
Nome:
LEONARDO MARIOT
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
APELAçãO CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 196) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010824-82.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE : IESSB - INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR SUL BRASILEIRO LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO MARIOT (OAB SC032205) ATO ORDINATÓRIO Ainda há citação/intimação pendente. Intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação/intimação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR-MP) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado). Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 23:59 (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 23:59 (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000516-86.2014.8.24.0005/SC EXEQUENTE : INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO VALE DO ITAJAÍ LTDA ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) ADVOGADO(A) : DÉBORA TEIXEIRA DOS REIS (OAB SC021746) ADVOGADO(A) : MONICA FRANCIELE DEBARBA (OAB SC035130) ADVOGADO(A) : LEONARDO MARIOT (OAB SC032205) EXECUTADO : SERGIO JOSE TKATSCH ADVOGADO(A) : VANESSA STIEVEN HOEFLING (OAB SC021129) DESPACHO/DECISÃO 1. A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput , do CPC/2015). E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line , pelo SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha ") , até o valor de R$ 18.007,88 (conforme evento 230, PET1 ) , contra SERGIO JOSE TKATSCH (CPF/CNPJ 211.139.470-04) . Deveras, consoante requerido, a ordem de penhora on-line deve ser reiterada pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha "). Nessa realidade, autorizo que a consulta às respostas seja realizada apenas ao término daquele prazo, já que inviável - por contraprodutiva - a consulta diária. A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 2. Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados. Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 3. Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 4. Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada (pelo advogado, se o tiver, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, se for o caso, então cabendo à parte exequente antecipar as diligências do oficial de justiça ou as despesas postais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita) para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 5. Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada " sem dar ciência prévia do ato executado " (art. 854, caput , do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2. Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias. 6. Se houver outros requerimentos pendentes de análise, a parte interessada deve reiterá-los oportunamente. É que o exame concomitante terminaria por atravancar a implementação da ordem de penhora on-line pelo SISBAJUD, já que para isso os autos são encaminhados a fluxo de tramitação específico.
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Tribunal: TJPA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARA Av. Castelo Branco, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800424-81.2024.8.14.0105 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MAURICIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A e PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, partes qualificadas nos autos. O executado BANCO BRADESCO informou o cumprimento da obrigação (Id 145220123), de modo que o exequente requereu a expedição de alvará (Id 145731989). Instado a se manifestar acerca da outra executada (Id 148031621), o exequente quedou-se inerte, conforme certidão retro. Vieram os autos conclusos. Eis o, sucinto, relatório. Decido. Sem delongas e direto ao ponto, é cediço que a execução corre por conta e risco da parte interessada. Logo, a comprovação de adimplemento e os requerimentos formulado, bem como a inércia do exequente em relação à segunda executada, entendo que a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará em nome do exequente para fins de levantamento do valor existente em conta vinculada ao processo. FAÇAM-SE as comunicações e expedições necessárias. Oportunamente ENCAMINHEM-SE os autos ao descanso do arquivamento. À secretaria para os devidos fins. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Concórdia do Pará, data registrada no sistema. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito Assinatura eletrônica
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Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 8ª Câmara Cível Processo: 0009842-12.2025.8.16.0194 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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