Taiana Valar Dal Grande
Taiana Valar Dal Grande
Número da OAB:
OAB/SC 032207
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
TAIANA VALAR DAL GRANDE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001458-67.2024.8.24.0523/SC RÉU : RYKELLMY BERNARDO COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CHRISTIANE HELOISA TIMM KALB ADVOGADO(A) : TAIANA VALAR DAL GRANDE ADVOGADO(A) : MARIO DAVI BARBOSA ADVOGADO(A) : GABRIELA JACINTO ADVOGADO(A) : DAGLIE COLACO ADVOGADO(A) : GISELE WITTE ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS FERREIRA CORREA ADVOGADO(A) : ARIANI FOLHARINI BORTOLATTO RÉU : GABRIEL SANTOS DE LIMA ADVOGADO(A) : RUAN CARLOS MARTINS DOS SANTOS (OAB SC069486) INTERESSADO : KAIQUE IURE MORAIS ADVOGADO(A) : CHARLES JACOB PEGORARO KERBER SENTENÇA IV - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e, em consequência: CONDENO o acusado ?RYKELLMY BERNARDO COSTA DOS SANTOS? ao cumprimento, em regime inicial fechado, da pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão, bem como ao pagamento da pena de multa em 43 (quarenta e três) dias-multa, cada qual no valor equivalente a 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao art. 2º, §§ 2º e 4º, incs. I e IV, da Lei nº 12.850/2013 (crime de integrar e promover organização criminosa armada, com participação de criança ou adolescente e conexão com outras organizações criminosas independentes) e ao art. 250, caput, do Código Penal (crime de incêndio). ??CONDENO o acusado ?GABRIEL SANTOS DE LIMA? ao cumprimento, em regime inicial fechado, da pena privativa de liberdade de 9 (nove) anos de reclusão, bem como ao pagamento da pena de multa de 600 (seiscentos) dias-multa, cada qual no valor equivalente a 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao art. 250, caput, do Código Penal (crime de incêndio) e aos arts. 33, caput, e 40, inc. VI, ambos da Lei nº 11.343/2006 (crime de tráfico de drogas com envolvimento de adolescentes), aplicando-se o instituto da emendatio libelli. ABSOLVO o acusado ?GABRIEL SANTOS DE LIMA? dos crimes de promover organização criminosa armada, com participação de criança ou adolescente e conexão com outras organizações criminosas independentes (art. 2º, §§ 2º e 4º, incs. I e IV, da Lei nº 12.850/2013), bem como de corrupção de menores (art. 244-B da Lei nº 8.069/1990). Em atenção ao disposto no § 2º do art. 387, do Código de Processo Penal, anoto que o regime inicial da prisão dos acusados ?RYKELLMY BERNARDO COSTA DOS SANTOS?e ?GABRIEL SANTOS DE LIMA?? permanece inalterado, cabendo ao Juízo da Execução Penal competente, oportunamente, verificar se o tempo de prisão cautelar cumprido é ou não suficiente para impor progressão de regime. NEGO aos acusados ?RYKELLMY BERNARDO COSTA DOS SANTOS? e ?GABRIEL SANTOS DE LIMA?? o direito de recorrer em liberdade, pois ainda presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a periculosidade em concreto dos agentes que, em liberdade, certamente voltarão à prática delitiva, permanecendo hígidos os fundamentos da decisão que a decretou (processo 5001300-12.2024.8.24.0523/SC, evento 14, TERMOAUD1), aos quais me reporto para evitar repetição. CONDENO os acusados ?RYKELLMY BERNARDO COSTA DOS SANTOS? e ?GABRIEL SANTOS DE LIMA?? ao pagamento das despesas processuais, pro rata. A pena de multa deverá ser paga na forma dos arts. 50 do Código Penal e 164 da Lei de Execuções Penais. Indefiro o pedido de indenização por danos morais coletivos, pelos motivos acima expostos. Destinação dos bens apreendidos: a) DESTRUA-SE o aparelho celular Infinix, apreendido com ?RYKELLMY BERNARDO COSTA DOS SANTOS? (processo 5001300-12.2024.8.24.0523/SC, evento 1, P_FLAGRANTE2, fl. 8); b) DESTRUAM-SE o aparelho celular Iphone e a peça de roupa, apreendidos na residência de ?GABRIEL SANTOS DE LIMA? (processo 5001300-12.2024.8.24.0523/SC, evento 1, P_FLAGRANTE2, fl. 34); c) DETERMINO a incineração das drogas apreendidas, nos moldes do art. 72 da Lei nº 11.343/2006 (processo 5001300-12.2024.8.24.0523/SC, evento 1, P_FLAGRANTE2, fl. 34). Certifique-se sobre a existência de outros bens. Independente do trânsito em julgado, formem-se os respectivos PECs Provisórios em relação aos condenados ?RYKELLMY BERNARDO COSTA DOS SANTOS? e ?GABRIEL SANTOS DE LIMA??, remetendo-os à Vara de Execução Penal competente, nos termos do art. 9º da Resolução nº 113/2010 do CNJ. Após o trânsito em julgado desta sentença: a) expeça-se o PEC definitivo; b) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da CF; c) providencie-se a remessa dos dados sobre a condenação ao cadastro de antecedentes mantido na base de dados da CGJ/SC; d) providencie-se a destinação dos bens apreendidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tudo cumprido, arquive-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193508-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cavin Assessoria e Consultoria Empresarial Eireli - Agravado: Tor Participações Sa - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão que, nos autos de ação monitória em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação ofertada pela executada Cavim Assessoria Consultoria Empresarial Ltda (fls. 13/14dos autos de origem). A executada afirma que a desistência em relação ao executado solidário extingue e alcança a todos os executados. Salienta, nesse sentido, que a petição ofertada entre a exequente e o devedor solidários se tratava de um pedido bilateral de homologação de acordo, firmado pelos advogados de ambas as partes (exequente e devedor solidário), que teve homologação judicial expressa (fl. 2992 dos autos de origem), não se estando diante de mera renúncia ao direito de crédito, mas sim de uma verdadeira transação, que implica concessões recíprocas entre as partes e se reveste de eficácia liberatória, sendo evidente hipótese de aplicação do § 3º do art. 844 do Código Civil, taxativo no sentido de que a transação entre o credor e um dos devedores solidários extingue a dívida em relação aos codevedores. Caso não se reconheça a hipótese de extinção do cumprimento de sentença, defende a necessidade de abater a dívida, com espeque no artigo 388 do Código Civil, o qual dispõe que remissão concedida a um dos codevedores solidários extingue a parte da dívida a ele correspondente. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Ao final, pugna pelo seu provimento, para reformar a decisão agravada, extinguindo o cumprimento de sentença por conta da inexigibilidade da obrigação em razão de transação judicialmente homologada entre a agravada e o devedor solidário, nos termos do artigo 844, §3º, do Código
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5030647-04.2025.8.24.0023/SC AUTOR : LEONARDO SELBACH OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : TAIANA VALAR DAL GRANDE ADVOGADO(A) : CHRISTIANE HELOISA TIMM KALB ADVOGADO(A) : MARIO DAVI BARBOSA ADVOGADO(A) : GABRIELA JACINTO ADVOGADO(A) : DAGLIE COLACO ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS FERREIRA CORREA ADVOGADO(A) : GISELE WITTE ADVOGADO(A) : ARIANI FOLHARINI BORTOLATTO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SIMONE CRUZ OLIVEIRA (Tutor) ADVOGADO(A) : TAIANA VALAR DAL GRANDE ADVOGADO(A) : CHRISTIANE HELOISA TIMM KALB ADVOGADO(A) : MARIO DAVI BARBOSA ADVOGADO(A) : GABRIELA JACINTO ADVOGADO(A) : DAGLIE COLACO ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS FERREIRA CORREA ADVOGADO(A) : GISELE WITTE ADVOGADO(A) : ARIANI FOLHARINI BORTOLATTO DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão que indeferiu a tutela de urgência por seus próprios fundamentos ( evento 13, DESPADEC1 ), observando, ainda, que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi indeferido ( processo 5045019-27.2025.8.24.0000/TJSC, evento 11, DESPADEC1 ). Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Intime-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0334605-93.2014.8.24.0023/SC AUTOR : LISELE ANICET ADVOGADO(A) : CHRISTIANE HELOISA TIMM KALB ADVOGADO(A) : TAIANA VALAR DAL GRANDE ADVOGADO(A) : GABRIELA JACINTO ADVOGADO(A) : DAGLIE COLACO ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS FERREIRA CORREA ADVOGADO(A) : ARIANI FOLHARINI BORTOLATTO SENTENÇA Isso posto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de declarar a propriedade de LISELE ANICET, sobre o imóvel discriminado e delimitado nos documentos técnicos que instruíram os autos: levantamento topográfico georreferenciado (ev. ?1.5fl.1?), memorial descritivo (ev. ?1.5?fl.3) e Anotação de Responsabilidade Técnica (ev. ?1.5?fl.4). A averbação das benfeitorias porventura existentes depende do cumprimento das formalidades administrativas pertinentes, junto ao registro imobiliário. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa na forma do art. 97, § 3º, do CPC, uma vez que beneficiária da justiça gratuita (ev. 12.45?). Sem honorários advocatícios. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro. Tudo cumprido e adotadas as medidas de praxe, arquive-se. Publicada e registrada. Intime-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003611-57.2021.8.24.0045/SC ACUSADO : NICOLAS SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CHRISTIANE HELOISA TIMM KALB ADVOGADO(A) : TAIANA VALAR DAL GRANDE ADVOGADO(A) : MARIO DAVI BARBOSA ADVOGADO(A) : GABRIELA JACINTO ADVOGADO(A) : DAGLIE COLACO ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS FERREIRA CORREA ADVOGADO(A) : ARIANI FOLHARINI BORTOLATTO DESPACHO/DECISÃO 1. Nos moldes do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, notifique-se o réu para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. 2. Oficie-se ao IGP para que providencie a juntada do Laudo Pericial definitivo. 3. Oficie-se ao Batalhão de Operações Policiais Especiais para que encaminhe as imagens da ocorrência policial. 4. Com a juntada do laudo pericial definitivo, cumpra-se o disposto no art. 50, §3º, da Lei n. 11.343/06. 5. Por fim, voltem conclusos para análise sobre o recebimento da denúncia.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5059555-13.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 87) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE: JURERE INTERNACIONAL INSTITUTO DE ESTETICA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO DE OLIVEIRA CARREIRAO (OAB SC034565) ADVOGADO(A): TAIANA VALAR DAL GRANDE (OAB SC032207) APELADO: ETERNA FLOR COMERCIO DE PLANTAS PERMANENTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FILIPE FREITAS MELLO (OAB SC019519) ADVOGADO(A): Ariana Scarduelli (OAB SC032632) ADVOGADO(A): MATHEUS MERTENS (OAB SC057908) ADVOGADO(A): AMANDA DE MELO WEINGARTNER (OAB SC062894) INTERESSADO: AGENARIO GOMES PEREIRA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO DE OLIVEIRA CARREIRAO ADVOGADO(A): TAIANA VALAR DAL GRANDE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, informo aos senhores advogados que na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15/07/2025, terça-feira, às 09 (nove) horas serão julgados os processos relacionados abaixo. Os pedidos de preferência e/ou sustentação oral deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deverá ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência. Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos pautados em mesa, com pedido de vista e os que o Ministério Público for parte. Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também fazê-lo no SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15/07/2025 às 09 (nove) horas, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5014966-89.2022.8.24.0090/SC (Pauta: 9) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA (RÉU) PROCURADOR(A): JEAN CARLO ROVARIS PROCURADOR(A): GUILHERME COSTA FERREIRA DE SOUZA PROCURADOR(A): JULIANA CASSANELLI MACHADO PROCURADOR(A): ADRIANA GONÇALVES CRAVINHOS RECORRENTE: STUDIO DE IDEIAS PUBLICIDADE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): TAIANA VALAR DAL GRANDE (OAB SC032207) ADVOGADO(A): GUILHERME COUTINHO SILVA (OAB SC025654) ADVOGADO(A): BRUNO DE OLIVEIRA CARREIRAO (OAB SC034565) RECORRIDO: SILVANA LEAL NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): DECIO REIS DA SILVA (OAB SC063945) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 10
Próxima