Jucilane Elisabete De Castro

Jucilane Elisabete De Castro

Número da OAB: OAB/SC 032217

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jucilane Elisabete De Castro possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJRS, TJSC, TJPR, TRF4
Nome: JUCILANE ELISABETE DE CASTRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5003639-51.2024.8.24.0067/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE : SOCIEDADE HOSPITALAR SAO MIGUEL DO OESTE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DO AMARAL DINIZ (OAB SC069507) ADVOGADO(A) : SUELEN RAUBER (OAB SC031715) ADVOGADO(A) : FERNANDO EMILIO TIESCA (OAB SC008599) RECORRIDO : VANESSA KERKHOVEN DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JUCILANE ELISABETE DE CASTRO (OAB SC032217) ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVA (OAB SC069378) ADVOGADO(A) : ANDERSON GUSTAVO DOS SANTOS (OAB SC024751) RECORRIDO : JHONATA DE AZEVEDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JUCILANE ELISABETE DE CASTRO (OAB SC032217) ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVA (OAB SC069378) ADVOGADO(A) : ANDERSON GUSTAVO DOS SANTOS (OAB SC024751) INTERESSADO : VANESSA CRISTINA GROLLI KLEIN (RÉU) ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS DALMAGRO JÚNIOR ADVOGADO(A) : DANIELA FONTANIVA ADVOGADO(A) : GUILHERME NARDI NETO EMENTA recurso inominado. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. erro médico. esquecimento de corpo estranho (gaze) durante cezariana. PRETENSÃO DIRIGIDA EM FACE Da MÉDICa E do HOSPITAL. homologação de acordo em relação à médica e Procedência parcial dos pedidos quanto ao hospital. insurgência do nosocômio. pleito de afastamento da responsabilidade objetiva, ante a inexistência de vinculação profissional da médica com o réu. viabilidade.  RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL POR CONDUTA DE MÉDICO NÃO vinculado ao seu corpo clínico se restringe AOS SERVIÇOS  relacionados a estaDIA DO PACIENTE, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS e SERVIÇOS AUXILIARES. ERRO MÉDICO QUE NÃO PODE SER EXTENDIDO AO hospital. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A responsabilidade objetiva para o prestador do serviço prevista no art. 14 do CDC, na hipótese do hospital, limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como à estadia do paciente (internação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia). (AgInt no AREsp n. 1.855.471/SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.) ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para, em relação ao SOCIEDADE HOSPITALAR SAO MIGUEL DO OESTE LTDA, julgar improcedentes os pleitos autorais. Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 12 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009806-67.2025.8.16.0194 I – Aberto o incidente, cumpra-se conforme determinado nos autos falimentares na decisão de mov.26396. II – Int. Curitiba, 11 de junho de 2025.   Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000040-53.2017.8.24.0034/SC EXEQUENTE : VALDICIR ANSCHAU ADVOGADO(A) : JUCILANE ELISABETE DE CASTRO (OAB SC032217) EXECUTADO : ORGANIZAÇÕES ALIANÇA ASSESSORIA E NEGÓCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE LEMOS PAPINI (OAB MG062999) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários. Caso requerido, expeça-se certidão de crédito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001161-38.2025.8.24.0034 distribuido para Vara Única da Comarca de Itapiranga na data de 05/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001161-38.2025.8.24.0034/SC EXEQUENTE : MARCIO RODRIGO ACIOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGO ACIOLI (OAB SC048959) EXECUTADO : MARCELINO NIEHUES ADVOGADO(A) : JUCILANE ELISABETE DE CASTRO (OAB SC032217) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, através do procurador ou pessoalmente (caso revel no processo principal), para, em 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 523 do CPC). Cientifique-se a parte executada ainda de que transcorrido o prazo assinalado, terá mais 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Fixo os honorários advocatícios do(a) procurador(a) da parte exequente, na hipótese de não adimplemento no prazo estabelecido para pagamento voluntário, em 10% sobre o valor total da execução (art. 523, §1º do CPC). Decorrido o prazo para pagamento espontâneo sem adimplemento, voltem conclusos.
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