Melina Mazucato Da Silva Fleury Castilho
Melina Mazucato Da Silva Fleury Castilho
Número da OAB:
OAB/SC 032251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melina Mazucato Da Silva Fleury Castilho possui 166 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMS, TJGO, TJES e outros 8 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TJMS, TJGO, TJES, TJBA, TJRS, TRF6, TJMG, TRF4, TJPR, TJSC, TJMT
Nome:
MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (54)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5035066-39.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : LAYNE HELLMANN AVILA SOUZA ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO (OAB SC032251) DESPACHO/DECISÃO Layne Hellmann Ávila Souza interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita nos autos de cumprimento de sentença n. 1021980-20.2013.8.24.0023, sob o fundamento de que a parte autora não comprovou a hipossuficiência exigida pelo ordenamento jurídico. De acordo com o que sustentou a agravante, seus rendimentos são insuficientes para arcar com as despesas processuais sem comprometer a sua subsistência ( 1.1 ). A recorrente foi intimada para complementar a documentação comprobatória da sua alegada incapacidade econômica ( 10.1 ), apresentando os documentos no evento 14.1 . É o breve relato. Decido. Sobre a benesse requerida, assinalo que a Constituição Federal dispõe em seu art. 5º, LXXIV, que " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ". É na mesma toada, ainda, o art. 98 do Código de Processo Civil, quando aponta que " a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei ". Outrossim, o § 3º do art. 99 do referido diploma processual estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência quando deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ou seja, usualmente, para a concessão do benefício, é suficiente a declaração de hipossuficiência financeira da parte, relatando que não possui condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, na medida em que nada impede o magistrado de determinar à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos legais autorizadores da benesse, quando este se ver diante da ausência de elementos robustos acerca da vulnerabilidade financeira invocada, podendo inclusive indeferir o pleito, conforme estabelece o art. 99, § 2º, do CPC. Dito de outro modo, deve-se ter em mente que, em um primeiro momento, presume-se a hipossuficiência. Contudo, havendo elementos que indiquem a inviabilidade da pretensão, exige-se a comprovação da vulnerabilidade econômica, com a juntada de documentos, como certidões de bens móveis e imóveis, de declarações de impostos de renda e de extratos bancários dos últimos meses, no escopo de atestar que os gastos com o processo comprometem o orçamento. Na hipótese, verifico que a agravante alegou perceber a renda líquida mensal de R$ 3.654,43, e que boa parte do valor por ela auferido é destinado ao pagamento do aluguel, cujo contrato aponta o custo mensal de R$ 2.600,00 ( 1.4 ), afora os custos com plano de saúde ( 1.6 ) que, somados, comprometem parcela considerável dos vencimentos. Diante da afirmação nas razões de recurso, solicitei a comprovação da hipossuficiência por meio de demais documentos, quais sejam, negativa da existência de bens móveis e imóveis em seu nome, bem como declaração de imposto de renda. A insurgente juntou aos autos certidão negativa de bens imóveis e certidão do DETRAN informando que há um veículo no nome da agravante. A despeito da informação colacionada, denoto que a recorrente não apresentou cópia da declaração de imposto de renda e que mostra imprescindível n caso vertente, mormente por conta da incongruência da assertiva lançada no reclamo: o fato de que se alega o percebimento de uma renda de aproximadamente R$ 3.600,00, ao passo em que o aluguel, somente, compromete mais de 70% do rendimento mensal. Dessa feita, indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita, ficando condicionado o exame dos demais itens do agravo ao recolhimento do preparo recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, conforme a determinação contida no evento 10.1 . Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5019517-44.2024.8.24.0090 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007149-66.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MARCIA VIRGINIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO (OAB SC032251) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) PREJUDICADO O RECURSO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013154-07.2025.8.24.0090/SC AUTOR : JOAO ADOLPHO FLEURY CASTILHO ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO (OAB SC032251) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO ADOLPHO FLEURY CASTILHO contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se oportunamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000075-12.2018.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ILLAN PALERMO ROMANO ADVOGADO(A) : CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB SP090430) ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO (OAB SC032251) DESPACHO/DECISÃO Diante da persistência da divergência entre as partes, bem como do teor da informação aa Contadoria Judicial aponta não ter conhecimento técnico/estrutura para atuar no feito, para a confecção do cálculo NOMEIO como perito o Sr. ANDRE FABRÍCIO DOS SANTOS ZAMBON, economista, telefone comercial: (48) 3304.9449, e-mail: andre.pericia@gmail.com, endereço comercial: Avenida Rio Branco, 404 - torre 1, sala 1102, Centro, Florianópolis / SC - CEP 88015-200, o qual deve ser intimado para dizer, em 5 dias, o valor dos seus honorários, a serem arcados pela parte impugnante . Após, às partes para manifestação sobre a proposta de honorários, no prazo de 15 dias. Em havendo concordância com o valor, o laudo respectivo deve ser apresentado em 30 (trinta) dias da intimação do expert acerca do depósito de sua remuneração. As partes poderão dizer sobre assistente técnico e quesitos.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5025227-87.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ANNAJULIA MARCHI VALESE ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO (OAB SC032251) DESPACHO/DECISÃO Da análise do processo originário verifico que houve a prolatação de sentença (Evento 38), situação que torna desnecessária a manifestação desta Corte de Justiça quanto ao reclamo interposto, bem como quanto os embargos de declaração, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. Intimem-se as partes. Após, arquive-se.