Rubens Emilio Stenger

Rubens Emilio Stenger

Número da OAB: OAB/SC 032286

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rubens Emilio Stenger possui 163 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 163
Tribunais: TRT12, TJSC, TJPR, TJSP, TRF4
Nome: RUBENS EMILIO STENGER

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
163
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (37) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004175-57.2025.8.24.0025/SC EXEQUENTE : CARLOS EDUARDO FERRETTI ADVOGADO(A) : RUBENS EMILIO STENGER (OAB SC032286) ADVOGADO(A) : HELENA RAQUEL STENGER (OAB SC045740) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos, em 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). 2. Quanto a eventual pedido de concessão de gratuidade da justiça requerida pela parte somente nesta fase do cumprimento de sentença, considerando que apenas terá relevância na hipótese de a parte exequente sucumbir em eventual impugnação, é conveniente que o referido pedido seja analisado somente na decisão na impugnação à execução. Não obstante, em observância ao princípio da celeridade processual, considerando que para os fins da concessão do benefício da justiça gratuita este juízo adota como parâmetro os critérios estabelecidos no art. 2º da Resolução n. 15, do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, fica a parte intimada para, no prazo de 15 dias , apresentar os seguintes documentos: a) comprovação de rendimentos mensais (cópia de sua CTPS ou, alternativamente, cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS). Caso a parte seja agricultora, deverá trazer documentação hábil a comprovar sua renda média. A documentação acima deverá ser apresentada mesmo que a parte se qualifique como aposentada, uma vez que é fato notório que diversas pessoas, apesar de já aposentadas pelo INSS, continuam trabalhando e, portanto, possuem mais de uma fonte de renda; b) documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos e, sendo agricultor, o inventário de animais fornecido pela Cidasc), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo dos últimos três meses, incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada (se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, não sendo suficiente declaração de próprio punho afirmando a isenção); c) comprovação de rendimentos mensais (na forma da alínea 'a') do núcleo familiar (cônjuge/companheiro e demais pessoas que residem no imóvel) e prova de seus respectivos bens, na forma da alínea 'b'; A não apresentação da integralidade da documentação exigida ou de justificativa plausível para o não cumprimento da determinação importará no indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). Os documentos já juntados não necessitam ser novamente apresentados. 3. Oferecida impugnação, cuja petição, em homenagem ao princípio da cooperação estabelecido no art. 6º do Código de Processo Civil, deve ser nominada pelo ente público como IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o documento como IMPUGNAÇÃO , intime-se a parte credora para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Nos termos da tese firmada no Tema Repetitivo 1190 do STJ 1 , deixo de arbitrar honorários advocatícios initio litis por se tratar de cumprimento de sentença em que tramita contra a Fazenda Pública. Ademais, em se tratando da Fazenda Pública (art. 100 e parágrafos da CF c/c art. 534 do CPC), não se aplica a multa de 10% (dez por cento) prevista no cumprimento genérico de sentença (art. 534, §2°, do CPC e cf. STJ. REsp 1.201.255/RJ). 5 . Decorrido o prazo sem impugnação ou havendo concordância expressa, desde já, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente . 6. Verifico que a parte ativa já informou os dados bancários no evento inicial. Assim, considerando a nova sistemática adotada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina com a edição da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, a parte ativa deve, no prazo de 05 dias , conferir os dados bancários da conta onde deseja receber os valores, ficando ciente de que, após iniciado o processamento da RPV, não será permitida a alteração de dados. Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará o cancelamento da requisição e a necessidade de nova expedição, com restabelecimento do prazo integral para pagamento (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, art. 6º). 7. Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) da quantia indicada no cálculo homologado, devidamente atualizada, caso inferior a 60 salários-mínimos (se dívida federal art. 17, § 1º da Lei nº 10.259/2001), 10 salários-mínimos (se dívida estadual Lei Estadual nº 15.945/2013) ou 30 salários-mínimos (se dívida municipal, desde que não haja valor diverso estabelecido em lei local art. 97, § 12º, ADCT); ou em caso de renúncia ao crédito do valor excedente (art. 87, § único, do ADCT), observando-se o procedimento previsto Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025. 8. Registra-se que os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000573-71.2023.5.12.0002 RECLAMANTE: ANDERSON RAMIREZ CORREIA RECLAMADO: SLM TRANSPORTE E CONSTRUCAO EIRELI - EPP 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471   INTIMAÇÃO    Destinatário:  SLM TRANSPORTE E CONSTRUCAO EIRELI - EPP   Fica V. Sa. intimado para comprovar o pagamento dos honorários periciais através de Guia de Depósito Judicial  e não por Guia de Recolhimento da União   GRU , em 10 dias, sob pena de execução direta.     Em 22 de julho de 2025.                 A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. SERGIO LUIZ RIBEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SLM TRANSPORTE E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001932-75.2025.8.24.0079/SC EXEQUENTE : PEDRO GILBERTO MANCHEIN ADVOGADO(A) : HELENA RAQUEL STENGER (OAB SC045740) ADVOGADO(A) : RUBENS EMILIO STENGER (OAB SC032286) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Sem condenação de custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/2009).  Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002292-17.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE : CIDINEI OLAVIO DE MORAES ADVOGADO(A) : HELENA RAQUEL STENGER (OAB SC045740) ADVOGADO(A) : RUBENS EMILIO STENGER (OAB SC032286) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004428-15.2025.8.24.0035 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Ituporanga na data de 17/07/2025.
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