Fabiane Cristina Paisani Jurquevicz
Fabiane Cristina Paisani Jurquevicz
Número da OAB:
OAB/SC 032303
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiane Cristina Paisani Jurquevicz possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF4
Nome:
FABIANE CRISTINA PAISANI JURQUEVICZ
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002034-28.2022.4.04.7214/SC RELATOR : JOAO AUGUSTO CARNEIRO ARAUJO REQUERENTE : VALMIRIO FERNANDES ADVOGADO(A) : Fabiane Cristina Paisani Jurquevicz (OAB SC032303) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001437-54.2025.4.04.7214/SC AUTOR : GRAZIELA TOMPOROSKI ADVOGADO(A) : Fabiane Cristina Paisani Jurquevicz (OAB SC032303) DESPACHO/DECISÃO Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado Tramitação Ágil das Aposentadorias . O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta as informações de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e os elementos de provas são geridos de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Ressalta-se que a adesão à tramitação ágil das aposentadorias viabiliza possibilidades como a implantação automática de benefícios concedidos judicialmente, a validação da procuração com poderes específicos para receber, o que leva à rapidez para utilização da função "PEDIDO DE TED", o cálculo automatizado de valores atrasados, com posterior requisição do pagamento observando eventual destaque de honorários contratuais, entre outras rotinas que reduzem sensivelmente o tempo do processo. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do art. 6º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Há, também, uma vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário , clique aqui . As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova). Caso não opte pelo procedimento acima descrito, deverá a parte autora preencher a tabela abaixo, ciente de que não terá os benefícios listados anteriormente: Período: DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA Empresa: Firma ou denominação da empresa Cargo/função: Função exercida durante o período Provas: CTPS Evento e página do vínculo PPP Evento e página do vínculo Laudos técnicos Possibilidade de juntada de LTCAT, PPRA, dentre outros documentos. Declarações Enquadramento: Categoria profissional: (Caso o vínculo tenha enquadramento por categoria profissional até 1995) Agentes nocivos: Agentes nocivos cujo reconhecimento é requerido. Deverão ser preenchidas tantas tabelas quantos forem os períodos (empregadores) requeridos na petição inicial, devendo ter especial atenção à correspondência entre o documento (PPP e/ou laudo) citado e o período que pretende ver reconhecido como especial. Além disso, deverá ser mencionado se o documento foi juntado apenas na fase judicial. Cumpra-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001567-44.2025.4.04.7214/SC AUTOR : LOEMIR MASTEY ADVOGADO(A) : Fabiane Cristina Paisani Jurquevicz (OAB SC032303) DESPACHO/DECISÃO Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado Tramitação Ágil das Aposentadorias . O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta as informações de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e os elementos de provas são geridos de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Ressalta-se que a adesão à tramitação ágil das aposentadorias viabiliza possibilidades como a implantação automática de benefícios concedidos judicialmente, a validação da procuração com poderes específicos para receber, o que leva à rapidez para utilização da função "PEDIDO DE TED", o cálculo automatizado de valores atrasados, com posterior requisição do pagamento observando eventual destaque de honorários contratuais, entre outras rotinas que reduzem sensivelmente o tempo do processo. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do art. 6º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Há, também, uma vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário , clique aqui . As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova). Caso não opte pelo procedimento acima descrito, deverá a parte autora preencher a tabela abaixo, ciente de que não terá os benefícios listados anteriormente: Período: DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA Empresa: Firma ou denominação da empresa Cargo/função: Função exercida durante o período Provas: CTPS Evento e página do vínculo PPP Evento e página do vínculo Laudos técnicos Possibilidade de juntada de LTCAT, PPRA, dentre outros documentos. Declarações Enquadramento: Categoria profissional: (Caso o vínculo tenha enquadramento por categoria profissional até 1995) Agentes nocivos: Agentes nocivos cujo reconhecimento é requerido. Deverão ser preenchidas tantas tabelas quantos forem os períodos (empregadores) requeridos na petição inicial, devendo ter especial atenção à correspondência entre o documento (PPP e/ou laudo) citado e o período que pretende ver reconhecido como especial. Além disso, deverá ser mencionado se o documento foi juntado apenas na fase judicial. Cumpra-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001567-44.2025.4.04.7214 distribuido para 1ª Vara Federal de Mafra na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001443-61.2025.4.04.7214/SC AUTOR : MARIZA DE LIMA ADVOGADO(A) : Fabiane Cristina Paisani Jurquevicz (OAB SC032303) DESPACHO/DECISÃO Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado Tramitação Ágil das Aposentadorias . O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta as informações de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e os elementos de provas são geridos de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Ressalta-se que a adesão à tramitação ágil das aposentadorias viabiliza possibilidades como a implantação automática de benefícios concedidos judicialmente, a validação da procuração com poderes específicos para receber, o que leva à rapidez para utilização da função "PEDIDO DE TED", o cálculo automatizado de valores atrasados, com posterior requisição do pagamento observando eventual destaque de honorários contratuais, entre outras rotinas que reduzem sensivelmente o tempo do processo. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do art. 6º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Há, também, uma vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário , clique aqui . As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova). Caso não opte pelo procedimento acima descrito, deverá a parte autora preencher a tabela abaixo, ciente de que não terá os benefícios listados anteriormente: Período: DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA Empresa: Firma ou denominação da empresa Cargo/função: Função exercida durante o período Provas: CTPS Evento e página do vínculo PPP Evento e página do vínculo Laudos técnicos Possibilidade de juntada de LTCAT, PPRA, dentre outros documentos. Declarações Enquadramento: Categoria profissional: (Caso o vínculo tenha enquadramento por categoria profissional até 1995) Agentes nocivos: Agentes nocivos cujo reconhecimento é requerido. Deverão ser preenchidas tantas tabelas quantos forem os períodos (empregadores) requeridos na petição inicial, devendo ter especial atenção à correspondência entre o documento (PPP e/ou laudo) citado e o período que pretende ver reconhecido como especial. Além disso, deverá ser mencionado se o documento foi juntado apenas na fase judicial. Cumpra-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000977-04.2024.4.04.7214/SC AUTOR : SILVIA KARZEMIERSKI ADVOGADO(A) : Fabiane Cristina Paisani Jurquevicz (OAB SC032303) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a autora requereu a concessão de pensão por morte, indeferida em razão da não comprovação da qualidade de dependente em relação ao instituidor do benefício. 1. No evento 32, INF1 sobreveio aos autos a informação de que as menores CAMILLY VITORIA DOS SANTOS e ERICA MANOELLY DOS SANTOS são beneficiárias de pensão por morte. As ações previdenciárias em que se requer a concessão de pensão por morte, quando houver pluralidade de beneficiários, demandam a formação de litisconsórcio necessário. Isso pois a causa deve ser decidida de maneira uniforme, sob pena de nulidade da sentença proferida. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. FILHOS MENORES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Verificado que os filhos do falecido não figuram no pólo passivo da demanda em que se discute o direito à percepção de benefício de pensão por morte, deve ser anulada a sentença, a fim de que outra seja proferida, após a regularização processual. (TRF4, AC 5065604-48.2017.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 18/12/2018) PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO À LIDE DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Caracterizada a existência de litisconsórcio ativo necessário, a omissão constitui vício insanável, que acarreta a nulidade do julgado. No caso de outros dependentes à pensão por morte, a parte autora deverá promover a entrada dos mesmos na lide, ainda que no pólo passivo, porquanto nessa situação poderão apresentar reconvenção, se entenderem necessária a defesa de algum direito. (TRF4, AC 5007528-02.2015.404.9999, SEXTA TURMA, Relator (AUXÍLIO KIPPER) PAULO PAIM DA SILVA, juntado aos autos em 12/06/2015) Assim sendo, inclua-se CAMILLY VITORIA DOS SANTOS e ERICA MANOELLY DOS SANTOS no polo passivo da demanda. Ressalte-se que, nos casos em que o litisconsorte é filho da parte autora e menor, se está diante de interesses colidentes, ainda que somente no plano jurídico, sendo que, desde já, nomeio curador especial/advogado dativo, na pessoa do Dr. Juliano Ciarini (OAB/SC 55.003), nos termos do inciso I do artigo 72 do CPC. Na oportunidade, intime-se o procurador nomeado, de forma eletrônica, para que, em aceitando o encargo, apresente contestação no prazo legal. 2. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001443-61.2025.4.04.7214 distribuido para 1ª Vara Federal de Mafra na data de 02/07/2025.
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