Marlon Andre Abatti

Marlon Andre Abatti

Número da OAB: OAB/SC 032319

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 334
Total de Intimações: 396
Tribunais: TJRS, TRF4, TJSC
Nome: MARLON ANDRE ABATTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 396 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5050489-33.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA ADVOGADO(A) : SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) ADVOGADO(A) : MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) DESPACHO/DECISÃO A parte executada, Aline Henz da Silva , não foi localizada na tentativa de intimação acerca da penhora realizada. As partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (art. 274, par. ún., do CPC). Considerando que a tentativa de intimação acerca da penhora foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito. ANTE O EXPOSTO , reputo válida a intimação acerca da penhora. Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará dos valores bloqueados através do sisbajud para a parte COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA, que, no prazo de 5 dias, deverá fornecer seus dados bancários. A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5001894-93.2025.8.24.0069/SC EXECUTADO : COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA ADVOGADO(A) : SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) ADVOGADO(A) : MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) DESPACHO/DECISÃO DO PAGAMENTO I. Intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador, se tiver advogado constituído, ou pessoalmente, se não tiver advogado ou caso já tenha transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença ? art. 513, § 4º, do CPC ?, no endereço de citação dos autos principais ou no último informado) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do NCPC), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, bem como de honorários advocatícios, também, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º do NCPC),  salvo no caso do rito do Juizado Especial Cível. Caso citado por edital nos autos principais, intime-se por edital, nos termos do art. 513, §2º, IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, proceda-se a nomeação de curador especial.  Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, a multa e os honorários estabelecidos pelo 523, § 1º do mesmo caderno processual, incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do NCPC). Caso o executado tenha domicílio em local sem número residencial, providencie-se a citação diretamente por Oficial de Justiça. O cartório deverá observar o art. 274, parágrafo único, e o art. 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Observará, ainda, quanto à eficácia da intimação por carta, que "o termo 'não procurado' significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda. Tal fato autoriza seja considerada válida a intimação pessoal encaminhada ao endereço constante da inicial."  (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069650-5, de Tijucas, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 01-12-2015). DA IMPUGNAÇÃO II. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC). A impugnação, contudo, não terá efeito suspensivo, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º, do NCPC). No caso de impugnação visivelmente protelatória, será imposta multa de até 20% (vinte por cento) do valor do cumprimento da sentença (art. 774 do NCPC). DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE III. Decorrido o prazo sem que o devedor efetue o pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, comunicar se possui interesse em incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 4º, do CPC) ou, ainda, levar o título judicial em questão a protesto e registro (art. 517, do CPC), devendo, para tanto, indicar: a) o(s) nome(s), a(s) qualificação(ões) e o endereço atualizado do(s) exequente(s) e do(s) executado(s); b) o(s) respectivo(s) número(s) do CPF/CNPJ e; c) o valor atualizado da dívida, acrescidos da multa e honorários (item "I"). IV. Outrossim, durante este período, é facultado ao exequente, também, indicar bens ou requerer a penhora via Sisbajud, devendo informar: a) o(s) número(s) do CPF/CNPJ e; b) o valor atualizado a ser bloqueado, acrescidos da multa e honorários (item "I"). V. Em caso de requerimento, que preencha as determinações acima ("a", "b" e "c" do item III), cumpra-se desde já, sem necessidade de nova conclusão. VI. Requerida a penhora de ativos financeiros (Sisbajud) e cumprida a determinação prevista no item IV, 'a' e 'b', voltem concluso para análise.  VII. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, intime-o pessoalmente, por AR, no endereço informado nos autos, para cumprimento dos itens III e IV, sob pena de extinção por abandono. O cartório deverá observar o art. 274, parágrafo único, e o art. 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil. VIII. Decorrido o prazo do item VII, sem manifestação, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008637-23.2025.8.24.0004/SC IMPETRANTE : COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA ADVOGADO(A) : SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) ADVOGADO(A) : MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada, por seu(sua) procurador(a), para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento das custas intermediárias necessárias para o cumprimento do ato, conforme segue: (x) condução de oficial de justiça - para expedição de MANDADO (  ) despesas postais de AR ou AR/MP - para expedição de OFÍCIO ____________________________________________________________________ INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO: Para expedição de condução de Oficial de Justiça a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir condução Oficial de Justiça"; c) na tela subsequente selecionar o local e a quantidade de diligências; d) por fim, selecionar o botão "incluir". Finalizado procedimento para emissão das despesas do Oficial de Justiça, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" e escolher a forma de pagamento. Para expedição de despesas postais a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir item de recolhimento"; c) na tela subsequente selecionar o item "AR-MP ou AR" e a quantidade desejada; d) por fim, selecionar o botão "incluir". Finalizado procedimento para emissão das despesas postais, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" e escolher a forma de pagamento. https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf OBSERVAÇÃO: A partir de 1º de abril de 2019 as despesas processuais referentes as diligências de oficial de justiça e as despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, conforme Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ). ____________________________________________________________________ DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: - Para maiores informações sobre custas e cálculo judicial, acesse a página da Contadoria Judicial Estadual através do link: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual - Para dúvidas e problemas acerca do sistema eproc, contate o suporte eproc pelo telefone (48) 3287-0800 (12 às 18h), pelo Whatsapp de autoatendimento (48) 3287.2247 ou pelo portal de serviços: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/suporte-advogados
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5001573-96.2019.8.24.0189/SC APELANTE : FABIO JUNIOR B. LUMMERTZ - EPP (AUTOR) ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) APELANTE : COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA (RÉU) ADVOGADO(A) : SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) ADVOGADO(A) : MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5071192-19.2022.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA ADVOGADO(A) : SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) ADVOGADO(A) : MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) RÉU : LUCAS CORREA DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANIEL ROBERTO ZARATE SAROBE (OAB SC063196) ATO ORDINATÓRIO O embargado fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5137043-34.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Cleusa Maria Cardoso AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA ADVOGADO(A) : SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) ADVOGADO(A) : MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5071650-31.2025.8.24.0930/SC RELATOR : Andréia Régis Vaz AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA ADVOGADO(A) : MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) ADVOGADO(A) : SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5060958-70.2025.8.24.0930/SC RELATOR : Ricardo Rafael dos Santos AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA ADVOGADO(A) : MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) ADVOGADO(A) : SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5012717-70.2022.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA ADVOGADO(A) : SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) ADVOGADO(A) : MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para a expedição, no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. Fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente. Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301539-78.2019.8.24.0175/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA ADVOGADO(A) : SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) ADVOGADO(A) : MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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