Marcelo Daniel Del Pino
Marcelo Daniel Del Pino
Número da OAB:
OAB/SC 032362
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Daniel Del Pino possui 126 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TRF4 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJMG, TRF3, TRF4, TJBA, TRF1, TJRJ, TJRN, TJMS, TJMA, TJRS, TRT12, TJPR, TJPA, TJSC, TJSP, TJPB
Nome:
MARCELO DANIEL DEL PINO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000617-54.2024.5.12.0035 RECLAMANTE: FELIPE LOPES DE MENEZES GONDIM RECLAMADO: ATIVO ASSESSORIA E DESPACHOS ADUANEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd62be4 proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Intime-se o autor para que promova a execução, nos termos dos arts. 878 e 880 da CLT, no prazo de cinco dias. 2 - Apresentada a manifestação do autor, encaminhe-se à Central de Apoio à Execução (CAEX) para atualização do valor da condenação. 3 - Após, cite-se a ré para efetuar o pagamento ou garantir a execução do débito indicado, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução na forma legal. No mesmo ato, dê-se ciência de que os recolhimentos previdenciários e das custas processuais, se houver, devem ser comprovados através das respectivas guias, sendo de sua responsabilidade a emissão e preenchimento, nos termos dos arts. 115-117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT12, e do art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei n. 3.048/99, sob pena de não ser reconhecido o pagamento e, consequentemente, proceder-se à inscrição em dívida ativa. 4 - Decorrido o prazo in albis, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE LOPES DE MENEZES GONDIM
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000738-38.2018.5.12.0053 RECLAMANTE: ALESSANDRA DOS SANTOS NUNES E OUTROS (9) RECLAMADO: LOJA DE CONVENIENCIAS AW LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65a6228 proferida nos autos. Vistos. A parte Requerente, Caroldo Prestação de Serviços LTDA EIRELI, na qualidade de arrematante, requer a desistência da arrematação do bem imóvel, sob a alegação de que foi ajuizada ação de embargos de terceiro que discute a propriedade do bem (#7ce0db8). Com base no artigo 903, § 5º, do Código de Processo Civil, é possível a desistência da arrematação, com a restituição do valor pago, caso o executado alegue vício na execução antes da expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega. O ajuizamento de embargos de terceiro que discute a propriedade do bem pode caracterizar vício na execução. Considerando que a petição informa que a desistência é anterior à assinatura da carta de arrematação e imissão na posse, defiro o pedido de desistência da arrematação. Homologo a desistência da arrematação. Determino a restituição integral dos valores pagos pela parte arrematante. Aguarde-se a solução dos embargos de terceiro. Intimem-se as partes. CRICIUMA/SC, 16 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ESTEVAO - ERICLYS DE OLIVEIRA LAURINDO - ALESSANDRA DOS SANTOS NUNES - DIULIANA LOPES BORBA PEREIRA - ALICE GERALDO LUIZ - MAIQUI FLORENCIO VIEIRA - GUILHERME BALLEJO DA ROSA - VERONICA ALIXANDRE LUIZ - EMERTON INES ABEL - ALEIR SANTOS DA SILVA JUNIOR
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002358-46.2016.4.04.7208/SC EXEQUENTE : CONTRACT REVESTIMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO DANIEL DEL PINO (OAB SC032362) DESPACHO/DECISÃO Portanto, rejeito a impugnação e homologo os cálculos apresentados pela Divisão de Cálculos Judiciais (processo 5002358-46.2016.4.04.7208/SC, evento 83, CÁLCULO1), determinando, portanto, que a execução tenha prosseguimento pelo valor de R$ 719.752,09, apurados até junho de 2023. A parte executada alegava que era devido apenas o pagamento do valor total de R$ 539.681,02, apurados até junho de 2023 (processo 5002358-46.2016.4.04.7208/SC, evento 57, REQPAGAM1). A presente decisão reconheceu como devido o valor de R$ 719.752,09, apurados até junho de 2023. A diferença entre os dois valores importa em R$ 180.071,07. Considerando o exposto e com fulcro no art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios em favor da representação judicial da parte exequente, quantificados, em junho de 2023, em R$ 18.007,10, valor correspondente a 10% da quantia controvertida. A parte exequente alegava que era devido o pagamento do valor total de R$ 726.349,28, apurados até junho de 2023 (processo 5002358-46.2016.4.04.7208/SC, evento 46, CALC3). A presente decisão reconheceu como devido o valor de R$ 719.752,09, apurados até junho de 2023. A diferença entre os dois valores importa em R$ 6.597,19. Considerando o exposto e com fulcro no art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da representação judicial da parte executada, quantificados, em junho de 2023, em R$ 659,71, valor correspondente a 10% da quantia controvertida. Diante do pagamento de valores incontroversos, a execução deverá prosseguir, então, com requisição complementar do pagamento de R$ 166.519,40, a título de principal, observando-se o devido destaque dos honorários contratuais, apurados até junho de 2023, do pagamento do valor de R$ 12.114,52, a título de honorários sucumbenciais, apurados até junho de 2023, e o valor de R$ 1.437,15, a título de custas recursais, apurados até junho de 2023. A requisição de pagamento deverá contemplar, ainda, a condenação em honorários efetivada na presente decisão, no montante de R$ 18.007,10, apurados até junho de 2023. Intimem-se, inclusive a parte exequente para providenciar o recolhimenot dos honorários sucumbenciais em favor da representação judicial da parte executada. Determino que, em transitando em julgado a presente decisão, seja expedida a requisição de pagamento complementar contemplando os valores antes explicitados.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8016459-58.2023.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: FERNANDO DA CUNHA - ME EXECUTADO: ARENAMED DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA E LOGISTICA S.A. DESPACHO //COM o fim de evitar que a parte arque com as custas de expedição de mais de um alvarás, uma vez que o petitório último de Id 477119869 noticia a existência de saldo a pagar, INTIME-SE o devedor no prazo de 5 dias, dizer sobre os novos cálculos apresentados. CONCLUSOS somente após. INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003658-28.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ANALITICA TRADING LTDA ADVOGADO(A) : MAURICIO PEREIRA CABRAL (OAB SC038505) ADVOGADO(A) : MARCELO DANIEL DEL PINO (OAB SC032362) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHUTZ STEPHANES ANTUNES (OAB SC058702) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação sob procedimento comum objetivando a condenação da ré para ressarcir à autora a importância de R$ 66.454,21 (sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), referente aos gastos com armazenamento e demurrage que excederam ao prazo estipulado ao despacho aduaneiro, nos moldes do art. 4º do Decreto nº 70.235/72, acrescidas de juros e correção monetária. Houve contestação e réplica. Vieram os autos conclusos para fins do artigo 357 do CPC. É o breve relatório. Decido . 2. Fundamentação. Dispõe o art. 370 do CPC: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Verifico que não há questões processuais pendentes, tampouco requerimento de produção de outras provas além das já digitalizadas nos autos. Dessa forma, não há necessidade de dilação probatória. 3. Dispositivo Declaro saneado o feito. Intimem-se as partes para que requeiram esclarecimentos ou solicitem ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (§ 1º do art. 357 do CPC). Nada sendo requerido, retornem conclusos para sentença. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5037402-09.2023.4.04.7200/SC IMPETRANTE : ROTARIA DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO DANIEL DEL PINO (OAB SC032362) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHUTZ STEPHANES ANTUNES (OAB SC058702) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Custas pela parte impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº. 12.016/2009 e Súmulas nº 105 do STJ e 512 do STF). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte apelada para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §§1º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010978-90.2024.4.04.7200/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012860-39.2014.4.04.7200/SC EXEQUENTE : BTI COMEX - IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO DANIEL DEL PINO (OAB SC032362) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEREIRA CABRAL (OAB SC038505) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHUTZ STEPHANES ANTUNES (OAB SC058702) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos de declaração, mantendo inalteradas as disposições da sentença embargada. Intimem-se.
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